TRT1 - 0100035-80.2025.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 22:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/09/2025 22:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 02/09/2025
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01/09/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 17:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c39fcf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este decisum.
Intimem-se as partes.
Decorrido, in albis, expeça-se RPV/precatório, conforme já determinado no ID. 6dca968, observada a isenção de custas do embargante.
Nego provimento.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA -
19/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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19/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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19/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) KATYA PEIXOTO BARCELOS PORTO
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19/08/2025 15:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE NITEROI
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18/08/2025 23:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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09/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 08/08/2025
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07/08/2025 14:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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30/07/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) KATYA PEIXOTO BARCELOS PORTO
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30/07/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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29/07/2025 12:25
Juntada a petição de Embargos à Execução
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08/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de KATYA PEIXOTO BARCELOS PORTO em 07/07/2025
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07/07/2025 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0d62c4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando que há condenação do devedor subsidiário e diante da execução frustrada do devedor principal, autoriza-se o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário, sendo desnecessária a prévia execução dos sócios.
Neste sentido a Súmula nº 12 deste Regional.
Determino, portanto, o prosseguimento da execução contra a 2ª reclamada XXX, condenada subsidiariamente, nos termos da Súmula nº12 do TRT/RJ: SÚMULA 12 - IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele.
Intime-se a 2ª ré, ente público, para ciência nos termos do art. 535 do NCPC.
Prazo de 30 dias.
Decorrido, in albis, expeça-se RPV/precatório. NITEROI/RJ, 26 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KATYA PEIXOTO BARCELOS PORTO -
26/06/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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26/06/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) KATYA PEIXOTO BARCELOS PORTO
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26/06/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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12/06/2025 11:23
Iniciada a execução
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12/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 11/06/2025
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21/05/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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21/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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19/05/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) KATYA PEIXOTO BARCELOS PORTO
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19/05/2025 17:27
Homologada a liquidação
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19/05/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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07/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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03/04/2025 00:57
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 02/04/2025
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28/03/2025 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 11:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/01/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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23/01/2025 12:34
Expedido(a) mandado a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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21/01/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) KATYA PEIXOTO BARCELOS PORTO
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14/01/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 00:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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14/01/2025 00:04
Iniciada a liquidação
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13/01/2025 13:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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