TRT1 - 0100445-59.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 09:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de ERICK LACERDA DA SILVA em 15/08/2025
-
01/08/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f7a2d7 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada.
Ao Recorrido. Contra-arrazoado o Recurso Ordinário, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens. /rm RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICK LACERDA DA SILVA -
31/07/2025 13:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/07/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ERICK LACERDA DA SILVA
-
31/07/2025 08:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de POSTO DE GASOLINA BRAZ DE PINA LTDA sem efeito suspensivo
-
30/07/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
30/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ERICK LACERDA DA SILVA em 29/07/2025
-
29/07/2025 13:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfd0fe0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, rejeito os embargos.
Intimem-se.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE GASOLINA BRAZ DE PINA LTDA -
15/07/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA BRAZ DE PINA LTDA
-
15/07/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ERICK LACERDA DA SILVA
-
15/07/2025 11:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de POSTO DE GASOLINA BRAZ DE PINA LTDA
-
14/07/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL PAZOS DIAS
-
11/07/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ERICK LACERDA DA SILVA em 10/07/2025
-
02/07/2025 16:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f52bde proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto: (i)Rejeito as preliminares suscitadas; (ii)julgo PROCEDENTE EM PARTE o feixe de pedidos para condenar POSTO DE GASOLINA BRAZ DE PINA LTDA a adimplir ERICK LACERDA DA SILVA, no prazo de 8 (oito) dias, as seguintes parcelas: 3/12 a título de décimo terceiro pelo período sem anotação;FGTS pelo período sem anotação;Adicional de periculosidade pelo período sem anotação;horas extras e reflexos, nos termos supra; honorários advocatícios. (iii) julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa. Para fins do Art. 832, §3º da CLT, são de natureza salarial as seguintes parcelas: décimo terceiro; horas extras e reflexos nos repousos e décimo terceiro. Custas de R$200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789,I, pela ré. Intime-se a União oportunamente. Intimem-se as partes. RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ERICK LACERDA DA SILVA -
25/06/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA BRAZ DE PINA LTDA
-
25/06/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) ERICK LACERDA DA SILVA
-
25/06/2025 21:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
25/06/2025 21:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ERICK LACERDA DA SILVA
-
25/06/2025 21:59
Concedida a gratuidade da justiça a ERICK LACERDA DA SILVA
-
24/06/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
-
24/06/2025 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
16/06/2025 15:46
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/06/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 14:57
Audiência una realizada (11/06/2025 09:00 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2025 23:08
Juntada a petição de Contestação
-
15/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA BRAZ DE PINA LTDA em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ERICK LACERDA DA SILVA em 14/05/2025
-
06/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de ERICK LACERDA DA SILVA em 05/05/2025
-
03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA BRAZ DE PINA LTDA em 02/05/2025
-
24/04/2025 09:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA BRAZ DE PINA LTDA
-
22/04/2025 13:39
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DE GASOLINA BRAZ DE PINA LTDA
-
22/04/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ERICK LACERDA DA SILVA
-
22/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ERICK LACERDA DA SILVA
-
22/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
22/04/2025 09:58
Audiência una designada (11/06/2025 09:00 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/04/2025 09:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 14:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100832-39.2022.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda de Souza Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/11/2022 16:29
Processo nº 0100146-27.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Christiano Parreira Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/02/2024 19:10
Processo nº 0100188-86.2019.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alisson do Nascimento Cunha
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/01/1900 00:00
Processo nº 0100188-86.2019.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leila Cardoso dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2022 13:38
Processo nº 0100445-59.2025.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Vitor Cavalcante de Albuquerque
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2025 09:54