TRT1 - 0100113-08.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) DR. COGUMELO - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VEGANOS LTDA
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16/09/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS
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16/09/2025 07:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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16/09/2025 07:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/09/2025 07:21
Encerrada a conclusão
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16/09/2025 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de DR. COGUMELO - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VEGANOS LTDA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARILIA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS em 15/09/2025
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05/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) DR. COGUMELO - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VEGANOS LTDA
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04/09/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS
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04/09/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/09/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS
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31/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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30/07/2025 13:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.741,65)
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30/07/2025 13:16
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 150,51)
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30/07/2025 13:16
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 750,25)
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22/07/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) DR. COGUMELO - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VEGANOS LTDA
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11/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS
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11/07/2025 16:23
Proferida decisão
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11/07/2025 12:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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10/07/2025 17:40
Juntada a petição de Acordo
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04/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0783f58 proferido nos autos.
Vistos.
Devidamente citado para pagamento, o executado com fulcro no artigo 916 do Código de Processo Civil, reconhece seu débito e renuncia ao direito a embargos, requerendo o parcelamento do débito.
Conforme planilha ID 111ce98, venha a parte ré com o depósito inicial, sob pena de indeferimento do parcelamento.
Prazo: 10 dias.
Custas - ID 08bd895 - quitadas.
Ressalte-se que a reclamada deverá recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF), as custas (GRU) e FGTS e Multa de 40% diretamente na conta vinculante do autor, no prazo de 30 dias após a última parcela.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor.
NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DR.
COGUMELO - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VEGANOS LTDA -
03/07/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) DR. COGUMELO - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VEGANOS LTDA
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03/07/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARILIA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS em 02/07/2025
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01/07/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55272c4 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela devedora, por se tratar de débito confessado, a saber: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 8.130,25FGTS (a ser depositado na conta vinculante): R$ 1.379,57CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 750,25HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 967,33CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 150,51TOTAL: R$ 11.377,91 Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado, nos termos do artigo 884 da CLT.
Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, na forma do art. 523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF), as custas (GRU) e FGTS e Multa de 40% diretamente na conta vinculante do autor, em 15(quinze) dias.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor. É oportuno pontuar, ao ensejo, que,ao apresentar a liquidação, a parte autora já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Citado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOR e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
NITEROI/RJ, 20 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARILIA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS -
20/06/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) DR. COGUMELO - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VEGANOS LTDA
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20/06/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS
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20/06/2025 17:08
Homologada a liquidação
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20/06/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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19/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARILIA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS em 18/06/2025
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09/06/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS
-
02/06/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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31/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARILIA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS em 30/05/2025
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29/05/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) DR. COGUMELO - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VEGANOS LTDA
-
16/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS
-
16/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/05/2025 11:15
Iniciada a liquidação
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16/05/2025 11:15
Transitado em julgado em 02/05/2025
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15/05/2025 14:33
Recebidos os autos para prosseguir
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31/01/2025 09:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/01/2025 06:35
Decorrido o prazo de DR. COGUMELO - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VEGANOS LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:35
Decorrido o prazo de MARILIA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS em 29/01/2025
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16/12/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 22:55
Expedido(a) intimação a(o) DR. COGUMELO - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VEGANOS LTDA
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13/12/2024 22:55
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS
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13/12/2024 22:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARILIA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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19/11/2024 21:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
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19/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de DR. COGUMELO - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VEGANOS LTDA em 18/11/2024
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18/11/2024 18:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) DR. COGUMELO - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VEGANOS LTDA
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30/10/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS
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30/10/2024 18:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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30/10/2024 18:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARILIA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS
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30/10/2024 18:29
Concedida a gratuidade da justiça a MARILIA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS
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30/10/2024 15:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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30/10/2024 15:01
Audiência de instrução realizada (30/10/2024 14:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/08/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 13:32
Audiência de instrução designada (30/10/2024 14:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/08/2024 11:57
Audiência inicial realizada (06/08/2024 08:55 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/08/2024 19:52
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2024 19:49
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2024 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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13/05/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) DR. COGUMELO - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VEGANOS LTDA
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13/05/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS
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13/05/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) DR. COGUMELO - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VEGANOS LTDA
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13/05/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS
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10/05/2024 10:07
Audiência inicial designada (06/08/2024 08:55 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/05/2024 11:05
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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30/04/2024 14:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (29/04/2024 09:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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28/04/2024 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/03/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) DR. COGUMELO - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VEGANOS LTDA
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08/03/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS
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08/03/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS
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08/03/2024 10:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/04/2024 09:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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05/03/2024 12:12
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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19/02/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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