TRT1 - 0100113-08.2024.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55272c4 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela devedora, por se tratar de débito confessado, a saber: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 8.130,25FGTS (a ser depositado na conta vinculante): R$ 1.379,57CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 750,25HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 967,33CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 150,51TOTAL: R$ 11.377,91 Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado, nos termos do artigo 884 da CLT.
Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, na forma do art. 523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF), as custas (GRU) e FGTS e Multa de 40% diretamente na conta vinculante do autor, em 15(quinze) dias.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor. É oportuno pontuar, ao ensejo, que,ao apresentar a liquidação, a parte autora já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Citado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOR e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
NITEROI/RJ, 20 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DR.
COGUMELO - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VEGANOS LTDA -
15/05/2025 14:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de DR. COGUMELO - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VEGANOS LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARILIA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS em 02/05/2025
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11/04/2025 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) DR. COGUMELO - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VEGANOS LTDA
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10/04/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS
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09/04/2025 13:10
Conhecido o recurso de MARILIA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS - CPF: *14.***.*85-10 e provido em parte
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26/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/03/2025
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25/03/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/03/2025 11:06
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 13:00 Principal 2 Extra 13h ()
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21/03/2025 18:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/03/2025 22:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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19/03/2025 22:35
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 15:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/02/2025 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 15:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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31/01/2025 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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