TRT1 - 0100235-89.2022.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:56
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
28/08/2025 20:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
22/08/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a66db8 proferido nos autos.
A utilização do PJe-Calc para confecção dos cálculos é regulamentada pelo artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017.
Concede-se ao autor o prazo adicional de 8 dias para reapresentação da liquidação do julgado, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara, conforme instruções contidas nos links abaixo: https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao https://trt1.jus.br/pje/principal/-/asset_publisher/FfKct2a3AKAs/content/como-anexar-os-calculos-no-pje-/8891952 Após, voltem conclusos para fins de homologação. NITEROI/RJ, 21 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DEOLINDA ANALIA DE LIMA -
21/08/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) DEOLINDA ANALIA DE LIMA
-
21/08/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de COLEGIO GAUSS LTDA - EPP em 20/08/2025
-
07/08/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
07/08/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
05/08/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO GAUSS LTDA - EPP
-
25/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de DEOLINDA ANALIA DE LIMA em 24/07/2025
-
15/07/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc2c1f4 proferido nos autos.
Vistos.
Inerte a parte exequente no prazo concedido anteriormente, concede-se o derradeiro prazo de 10 dias para APRESENTAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
No caso de arquivamento, caso a parte queira apresentar os cálculos de liquidação, deverá distribuir nova demanda, com a classe Cumprimento de Sentença – CumSen, anexando-se, no mínimo, as seguintes peças processuais: 1.
Sentença e acórdão, caso tenha havido recurso 2.
Certidão de trânsito em julgado 3.
Decisão que extingui a fase de liquidação, para fins de verificação de ocorrência da prescrição intercorrente Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 08 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DEOLINDA ANALIA DE LIMA -
08/07/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) DEOLINDA ANALIA DE LIMA
-
08/07/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
08/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de DEOLINDA ANALIA DE LIMA em 07/07/2025
-
30/06/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 351f494 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Provido parcialmente o Recurso Ordinário oposto pela parte autora, nos termos do Acórdão de Id #2bb60ba.
Negado seguimento ao Recurso de Revista interposto pela parte ré, na forma da Decisão de Id #fe3468b.
Ante o exposto, conheço do recurso da Autora e, no mérito, dou provimento para condenar o 2º réu como responsável subsidiário pela quitação dos direitos violados e deferidos à autora.
Mantida a sentença #e51871f.
Intime-se a parte ré para cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, procedendo a baixa na CTPS DIGITAL da reclamante, com a data de 14/07/2020, sob pena de intervenção substitutiva da Secretaria da Vara, e a entrega das guias para liberação do FGTS, responsabilizando-se pela integralidade dos depósitos, em caso de ausência ou insuficiência de depósitos, bem como das guias para habilitação ao seguro-desemprego, sob pena, nesse caso, de pagamento de indenização substitutiva, no valor equivalente ao benefício (Arts.186 e 248 do Código Civil/Art.8º-§1º da CLT). Dê-se início à liquidação. 1 - Venha a parte autora com a liquidação do julgado, no prazo de 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara. 2 - Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada da parte autora.
Dessa forma, ao elaborar os cálculos no Pje-Calc, o FGTS e a Multa de 40% deverão ser incluídos no campo "FGTS"/"Destino: Recolher". 3 - Após, venham os autos conclusos para fins de homologação. Em tempo, os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. NITEROI/RJ, 20 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DEOLINDA ANALIA DE LIMA -
20/06/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
20/06/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO GAUSS LTDA - EPP
-
20/06/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) DEOLINDA ANALIA DE LIMA
-
20/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
20/06/2025 15:03
Iniciada a liquidação
-
20/06/2025 15:03
Transitado em julgado em 06/06/2025
-
13/06/2025 16:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/10/2023 08:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 17/10/2023
-
18/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de DEOLINDA ANALIA DE LIMA em 17/10/2023
-
09/10/2023 16:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/10/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 21:06
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
29/09/2023 21:06
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO GAUSS LTDA - EPP
-
29/09/2023 21:06
Expedido(a) intimação a(o) DEOLINDA ANALIA DE LIMA
-
29/09/2023 21:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEOLINDA ANALIA DE LIMA sem efeito suspensivo
-
20/09/2023 15:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
-
13/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de COLEGIO GAUSS LTDA - EPP em 12/09/2023
-
12/09/2023 12:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/09/2023 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/09/2023 15:32
Expedido(a) alvará a(o) DEOLINDA ANALIA DE LIMA
-
06/09/2023 15:32
Expedido(a) ofício a(o) DEOLINDA ANALIA DE LIMA
-
30/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
29/08/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO GAUSS LTDA - EPP
-
29/08/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) DEOLINDA ANALIA DE LIMA
-
29/08/2023 11:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
29/08/2023 11:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DEOLINDA ANALIA DE LIMA
-
29/08/2023 11:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a DEOLINDA ANALIA DE LIMA
-
05/07/2023 14:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
28/06/2023 14:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
16/06/2023 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
-
13/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de DEOLINDA ANALIA DE LIMA em 12/06/2023
-
12/06/2023 22:41
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 16:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/05/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
25/05/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO GAUSS LTDA - EPP
-
25/05/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) DEOLINDA ANALIA DE LIMA
-
25/05/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 21:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
08/05/2023 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
24/04/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO GAUSS LTDA - EPP
-
01/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de DEOLINDA ANALIA DE LIMA em 31/03/2023
-
31/03/2023 22:51
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) DEOLINDA ANALIA DE LIMA
-
13/03/2023 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2023 14:37
Juntada a petição de Contestação
-
07/03/2023 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/03/2023 16:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/02/2023 10:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/02/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
16/02/2023 10:06
Expedido(a) mandado a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
10/02/2023 15:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/02/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
19/01/2023 07:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/12/2022 05:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2022 16:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2022 11:34
Expedido(a) mandado a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
05/12/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
15/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 14/09/2022
-
12/07/2022 10:05
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
11/07/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
16/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de COLEGIO GAUSS LTDA - EPP em 15/06/2022
-
14/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de DEOLINDA ANALIA DE LIMA em 13/06/2022
-
02/06/2022 18:25
Juntada a petição de Manifestação (Pet INF END COLÉGIO FUTURO VIP)
-
28/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 23:35
Expedido(a) intimação a(o) DEOLINDA ANALIA DE LIMA
-
26/05/2022 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
13/05/2022 16:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação. Colegio Gauss)
-
13/05/2022 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
19/04/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
19/04/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO GAUSS LTDA - EPP
-
12/04/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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