TRT1 - 0100072-27.2025.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/09/2025
-
20/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA em 18/09/2025
-
19/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) edital em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
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18/09/2025 07:31
Expedido(a) edital a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
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18/09/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE OLIVEIRA VIEIRA
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17/09/2025 16:53
Homologada a liquidação
-
17/09/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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17/09/2025 14:38
Encerrada a conclusão
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17/09/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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17/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA em 16/09/2025
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12/09/2025 16:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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07/09/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 07:30
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2025
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05/09/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100072-27.2025.5.01.0014 RECLAMANTE: ANA CAROLINE OLIVEIRA VIEIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) RAPHAEL VIGA CASTRO da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da liquidação, nos termos do art. 879, §2º, da CLT.
Prazo: 08 dias..
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ISIS SOARES SIMOES BARRETO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA -
02/09/2025 09:58
Expedido(a) edital a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
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02/09/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
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02/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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01/09/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE OLIVEIRA VIEIRA
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01/09/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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22/07/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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21/07/2025 17:10
Iniciada a liquidação
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21/07/2025 17:10
Transitado em julgado em 18/07/2025
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19/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/07/2025
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12/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA em 11/07/2025
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANA CAROLINE OLIVEIRA VIEIRA em 09/07/2025
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25/06/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
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25/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06a0e6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANA CAROLINE OLIVEIRA VIEIRA em face de ASSOCIAÇÃO CRECHE ESPERANÇA e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, para condenar a primeira reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: saldo de salários no valor de R$ 2.637,00;aviso prévio indenizado;férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;13º salário proporcional (4/12);depósitos do FGTS correspondentes a todo o pacto laboral;multa de 40% sobre o FGTS;multa do art. 467 da CLT;multa do art. 477 da CLT;indenização por danos morais, fixada no valor equivalente a um salário da parte autora;honorários advocatícios de sucumbência, no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido de responsabilização subsidiária do Município do Rio de Janeiro.
Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
A responsabilidade pelo pagamento das verbas deferidas é exclusiva da primeira reclamada, ASSOCIAÇÃO CRECHE ESPERANÇA, nos termos da fundamentação.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas processuais, pela primeira reclamada, no importe de R$ 240,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 12.000,00.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINE OLIVEIRA VIEIRA -
24/06/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/06/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE OLIVEIRA VIEIRA
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24/06/2025 18:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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24/06/2025 18:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA CAROLINE OLIVEIRA VIEIRA
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24/06/2025 18:37
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CAROLINE OLIVEIRA VIEIRA
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07/05/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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07/05/2025 09:03
Audiência una realizada (06/05/2025 09:35 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 15:07
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
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11/02/2025 03:53
Decorrido o prazo de ANA CAROLINE OLIVEIRA VIEIRA em 10/02/2025
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08/02/2025 03:35
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/02/2025
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31/01/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 13:45
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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30/01/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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30/01/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
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30/01/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE OLIVEIRA VIEIRA
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30/01/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE OLIVEIRA VIEIRA
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30/01/2025 13:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 13:14
Audiência una designada (06/05/2025 09:35 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 13:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/01/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE OLIVEIRA VIEIRA
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30/01/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 07:22
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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30/01/2025 07:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 07:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/01/2025 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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30/01/2025 00:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 00:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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