TRT1 - 0101503-54.2016.5.01.0227
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 23/09/2025
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24/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 23/09/2025
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23/09/2025 15:18
Juntada a petição de Contraminuta
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23/09/2025 15:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIRIO TRANSPORTES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
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09/09/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
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09/09/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LEITE DA SILVA
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09/09/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de RENATO LEITE DA SILVA em 08/09/2025
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05/09/2025 13:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/08/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79b2f57 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial AP 0101503-54.2016.5.01.0227 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA LUCIANO ANDRADE PINHEIRO (DF15184) LUIZ CARLOS DA SILVA LOYOLA (RJ032511) MATHEUS DE FIGUEIREDO CORREA DA VEIGA (DF37458) MAURICIO DE FIGUEIREDO CORREA DA VEIGA (RJ109016) RENATA ARCOVERDE HELCIAS (DF38655) RONNY DANTAS DA COSTA (DF49571) VITORIA SOUSA DE MELO (DF70772) Recorrido: Advogado(s): RENATO LEITE DA SILVA ANDERSON RICARDO MARTINS DOS SANTOS (RJ176112) EDUARDO LUIZ CALADO DAS NEVES (RJ168041) Recorrido: Advogado(s): UNIRIO TRANSPORTES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA ANA PAULA SILVA DE MORAES (RJ0144753-D) CARLOS EDUARDO MIRANDA BONELLI (RJ138926) CESAR FERNANDES SANCHES (RJ081171) JOSE JUAREZ GUSMAO BONELLI (RJ041820) MARIANA SANTANA DE OLIVEIRA (RJ203899) SERGIO RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA (RJ123950) Recorrido: Advogado(s): VIACAO CARAVELE LTDA JOSE JUAREZ GUSMAO BONELLI (RJ041820) MARIANA SANTANA DE OLIVEIRA (RJ203899) SERGIO RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA (RJ123950) SIRLÊI ALONSO RANGEL (RJ130643) RECURSO DE: AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por AUTO VIAÇÃO VERA CRUZ LTDA em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " (g.n.) "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.) Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente neste processo, conheço dos embargos.
Sustenta o peticionante que "passou completamente omissa a r. decisão, respeitosamente, quanto à necessidade de suspensão do processo até julgamento do Tema 1232 da lista de repercussão geral do Egrégio STF".
Alega, ainda, que "a r. decisão parece ao menos obscura é quanto à fundamentação no sentido de que a recorrente deixou de transcrever os trechos do v. acórdão recorrido que consubstanciam o pré-questionamento da controvérsia, o que não pode deixar de ser reexaminado".
Os embargos de declaração em sede de admissibilidade de recurso de revista não se prestam a responder questionários da parte, sob pena de se invadir o mérito da demanda, que é atribuição exclusiva do TST, fugindo do escopo do juízo de admissibilidade previsto no artigo 896, §1º da CLT, de caráter precário, não vinculativo.
Deve ainda ser ressaltado que, conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe manejo de embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista, o que não se verifica.
De toda sorte, resta prequestionado todo o conteúdo dos embargos de declaração da parte, a teor da Súmula 297, III, do TST.
CONCLUSÃO REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. (amcm) RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA -
25/08/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIRIO TRANSPORTES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
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25/08/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
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25/08/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LEITE DA SILVA
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25/08/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
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25/08/2025 20:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
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19/08/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/08/2025 16:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/08/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
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05/08/2025 16:13
Não admitido o Recurso de Revista de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
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18/07/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/07/2025 14:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/07/2025 09:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de RENATO LEITE DA SILVA em 14/07/2025
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10/07/2025 13:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/06/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101503-54.2016.5.01.0227 3ª Turma Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA AGRAVANTE: AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA AGRAVADO: RENATO LEITE DA SILVA, VIACAO CARAVELE LTDA, UNIRIO TRANSPORTES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA VFS Tomar ciência da decisão de ide925ab8 : "… por unanimidade, CONHECER dos embargos e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator." RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA -
27/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIRIO TRANSPORTES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
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27/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
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27/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LEITE DA SILVA
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27/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
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26/06/2025 16:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-56
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02/06/2025 13:50
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 11:00 EM MESA ()
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30/04/2025 15:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2025 15:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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30/04/2025 15:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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04/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA em 03/02/2025
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27/01/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) UNIRIO TRANSPORTES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
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16/01/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
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16/01/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LEITE DA SILVA
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16/01/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
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19/12/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:19
Convertido o julgamento em diligência
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19/12/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de RENATO LEITE DA SILVA em 28/11/2024
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22/11/2024 13:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/11/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) UNIRIO TRANSPORTES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
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13/11/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
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13/11/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LEITE DA SILVA
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13/11/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
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08/11/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 17:48
Convertido o julgamento em diligência
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30/10/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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30/10/2024 14:37
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 12:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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10/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 09/10/2024
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10/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 09/10/2024
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10/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de RENATO LEITE DA SILVA em 09/10/2024
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10/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA em 09/10/2024
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01/10/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIRIO TRANSPORTES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
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30/09/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
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30/09/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LEITE DA SILVA
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30/09/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
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27/09/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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24/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 23/09/2024
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24/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 23/09/2024
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24/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de RENATO LEITE DA SILVA em 23/09/2024
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16/09/2024 15:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIRIO TRANSPORTES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
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09/09/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
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09/09/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LEITE DA SILVA
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09/09/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
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05/09/2024 12:38
Conhecido o recurso de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-56 e não provido
-
24/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2024
-
23/08/2024 14:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
23/08/2024 14:34
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 13:00 Presencial ()
-
01/08/2024 12:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/08/2024 12:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
23/07/2024 10:29
Retirado de pauta o processo
-
19/07/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
-
04/07/2024 10:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/07/2024 10:14
Incluído em pauta o processo para 16/07/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
-
06/06/2024 09:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/06/2024 18:36
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
11/05/2024 08:00
Distribuído por dependência
-
01/04/2024 14:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
21/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA em 20/03/2024
-
08/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
-
07/03/2024 15:07
Não admitido o Recurso de Revista de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
-
04/12/2023 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
04/12/2023 11:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
02/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 01/12/2023
-
02/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 01/12/2023
-
02/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de RENATO LEITE DA SILVA em 01/12/2023
-
29/11/2023 15:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIRIO TRANSPORTES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
-
17/11/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
-
17/11/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LEITE DA SILVA
-
17/11/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
-
14/11/2023 14:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-56
-
23/10/2023 10:36
Incluído em pauta o processo para 07/11/2023 11:00 EM MESA ()
-
09/10/2023 16:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/10/2023 15:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
27/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 26/09/2023
-
27/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 26/09/2023
-
27/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA em 26/09/2023
-
20/09/2023 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIRIO TRANSPORTES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
-
18/09/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
-
18/09/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LEITE DA SILVA
-
18/09/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
-
11/09/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 13:48
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
01/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 31/08/2023
-
01/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 31/08/2023
-
01/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de RENATO LEITE DA SILVA em 31/08/2023
-
28/08/2023 18:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIRIO TRANSPORTES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
-
18/08/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
-
18/08/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LEITE DA SILVA
-
18/08/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
-
17/08/2023 11:01
Conhecido o recurso de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-56 e não provido
-
26/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/07/2023
-
25/07/2023 10:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 10:41
Incluído em pauta o processo para 16/08/2023 13:00 Presencial ()
-
13/07/2023 14:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/07/2023 14:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
11/07/2023 11:57
Retirado de pauta o processo
-
20/06/2023 16:48
Incluído em pauta o processo para 04/07/2023 11:00 ACCD ()
-
20/06/2023 09:29
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
06/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2023
-
05/06/2023 13:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 13:39
Incluído em pauta o processo para 20/06/2023 11:00 ACCD ()
-
23/05/2023 10:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/05/2023 10:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
01/03/2023 10:30
Encerrada a conclusão
-
27/02/2023 15:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
10/02/2023 04:50
Distribuído por sorteio
-
17/03/2021 19:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
02/03/2021 07:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/07/2020 12:46
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
26/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES LTDA em 25/06/2020
-
26/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 25/06/2020
-
26/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de RENATO LEITE DA SILVA em 25/06/2020
-
12/06/2020 11:58
Juntada a petição de Contraminuta (CMAIRR)
-
12/06/2020 11:56
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRR)
-
11/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2020
-
11/06/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2020
-
11/06/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2020
-
11/06/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2020 13:19
Expedido(a) intimação a(o) UNIRIO TRANSPORTES LTDA
-
10/06/2020 13:19
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
-
10/06/2020 13:19
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LEITE DA SILVA
-
15/04/2020 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 02:08
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
09/04/2020 00:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
18/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de AUTO LOTACAO INGA LTDA em 17/02/2020
-
17/02/2020 20:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR)
-
05/02/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/02/2020
-
05/02/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2020 11:43
Não admitido o Recurso de Revista de AUTO LOTACAO INGA LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-04
-
27/11/2019 11:19
Não admitido o Recurso de Revista de AUTO LOTACAO INGA LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-04
-
26/11/2019 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
03/09/2019 06:19
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES LTDA em 02/09/2019
-
03/09/2019 06:19
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 02/09/2019
-
03/09/2019 06:19
Decorrido o prazo de RENATO LEITE DA SILVA em 02/09/2019
-
03/09/2019 06:19
Decorrido o prazo de AUTO LOTACAO INGA LTDA em 02/09/2019
-
02/09/2019 11:27
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
21/08/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 21/08/2019
-
21/08/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2019 12:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO LOTACAO INGA LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-04
-
24/07/2019 13:19
Incluído o processo em pauta (07/08/2019, 13:30:00, EM MESA)
-
18/07/2019 11:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/07/2019 10:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
29/03/2019 00:06
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES LTDA em 28/03/2019 23:59:59
-
29/03/2019 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 28/03/2019 23:59:59
-
29/03/2019 00:06
Decorrido o prazo de RENATO LEITE DA SILVA em 28/03/2019 23:59:59
-
29/03/2019 00:06
Decorrido o prazo de AUTO LOTACAO INGA LTDA em 28/03/2019 23:59:59
-
25/03/2019 15:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
16/03/2019 00:45
Publicado(a) o(a) Acórdão em 18/03/2019
-
16/03/2019 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2019 14:02
Conhecido o recurso de AUTO LOTACAO INGA LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-04 e não provido
-
05/02/2019 00:41
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/02/2019
-
04/02/2019 10:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2019 10:18
Incluído o processo em pauta (25/02/2019, 14:00:00, 3 TURMA)
-
17/01/2019 16:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/01/2019 14:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
28/11/2018 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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