TRT1 - 0100963-12.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de BARAO DA PRACA SECA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO MARTINS FREITAS em 10/07/2025
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26/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6e5987 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Acordo cumprido, declaro integralmente satisfeita a obrigação de pagar.
Isso posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 925 do CPC.
Registre-se.
Observe a Secretaria.
Por consentâneo, arquive-se definitivamente o feito.
Cumpra-se.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARAO DA PRACA SECA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
25/06/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) BARAO DA PRACA SECA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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25/06/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO MARTINS FREITAS
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25/06/2025 22:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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25/06/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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25/06/2025 14:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/06/2025 14:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/06/2025 14:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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25/06/2025 14:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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25/06/2025 14:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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25/06/2025 14:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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25/06/2025 14:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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04/02/2025 07:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/02/2025 07:53
Iniciada a liquidação
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04/02/2025 07:53
Transitado em julgado em 03/02/2025
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03/02/2025 17:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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03/02/2025 17:09
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO ROBERTO MARTINS FREITAS
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03/02/2025 17:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/02/2025 17:09
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/02/2025 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 12:10
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 13:29
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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27/01/2025 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO MARTINS FREITAS em 23/08/2024
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19/08/2024 10:20
Expedido(a) notificação a(o) BARAO DA PRACA SECA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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15/08/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO MARTINS FREITAS
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14/08/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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14/08/2024 11:38
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/02/2025 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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