TRT1 - 0100133-18.2025.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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24/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) DOCE LAR GENI LTDA
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22/09/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) KETELLEN BIATRIZ SANTOS DOMINGOS
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22/09/2025 07:35
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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22/09/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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11/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 10/09/2025
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10/09/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de DOCE LAR GENI LTDA em 03/09/2025
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27/08/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de DOCE LAR GENI LTDA em 26/08/2025
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26/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4257faa proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes para ciência que foi designada a data de realização da diligência pericial.
As partes ficam responsáveis por comunicar aos seus respectivos assistentes técnicos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOCE LAR GENI LTDA -
25/08/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) DOCE LAR GENI LTDA
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25/08/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) KETELLEN BIATRIZ SANTOS DOMINGOS
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25/08/2025 07:55
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
25/08/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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22/08/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 713f7e5 proferido nos autos.
Vistos.
Homologo a proposta de honorários, pois condizente com a perícia a ser realizada e, em especial, com a condição de pagamento ao final.
LOCAL DA PERICIA JÁ INDICADO no id - dbaeb7a , FICANDO AUTORIZADO O AGENDAMENTO DA PERICIA.
Mais uma vez chamo a atenção das partes que neste momento pode ser interessante uma conciliação evitando seja a demora no julgamento do processo, seja onerar ainda mais aquele que for condenado na prova pericial.
Intimem-se as partes: para ciência dos honorários;atender aos eventuais requerimentos do perito;(autor) indicar, se for o caso, o local da realização da prova; eefetuarem cada uma um adiantamento facultativo de R$300,00 para as despesas iniciais da pericia.
O depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Intime-se o perito que está autorizado o início da perícia, com prazo inicial fixado em 45 dias para entrega do laudo.
Quanto da entrega do laudo o perito deverá informar sua conta bancária para pagamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de agosto de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KETELLEN BIATRIZ SANTOS DOMINGOS -
16/08/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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16/08/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) DOCE LAR GENI LTDA
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16/08/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) KETELLEN BIATRIZ SANTOS DOMINGOS
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16/08/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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13/08/2025 06:59
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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13/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de BERNARDO LEAL PEREIRA GARCIA em 12/08/2025
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05/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de BERNARDO LEAL PEREIRA GARCIA em 04/08/2025
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10/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO LEAL PEREIRA GARCIA
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10/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
10/07/2025 14:58
Expedido(a) notificação a(o) BERNARDO LEAL PEREIRA GARCIA
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10/07/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deaf8ae proferido nos autos.
Vistos.
Antes de nomear o perito, intime-se a autora para indicar o local em que será feita a pericia RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KETELLEN BIATRIZ SANTOS DOMINGOS -
07/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) KETELLEN BIATRIZ SANTOS DOMINGOS
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07/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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07/07/2025 10:37
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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02/07/2025 16:41
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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30/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de DOCE LAR GENI LTDA em 30/05/2025
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29/06/2025 18:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/06/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20ddc82 proferido nos autos.
Vistos.
A autora requereu prova pericial para insalubridade.
O ônus da prova pericial é do(a) autor(a), detentor(a) do benefício da gratuidade de justiça e, dessa forma, a perícia deve ser realizada com pagamento ao final pela parte sucumbente e se o autor não auferir ganhos suficientes no presente feito, o pagamento deverá ser suportado pena União Federal.
Neste caso, em havendo a sucumbência do empregado no objeto da perícia, os honorários serão suportados pela União Federal, pois na forma do artigo 5º, LXXIV da Constituição da República, é um ônus do Estado e com tal, cabe a União o pagamento da referida verba, porque tal incumbência não pode recair sobre o perito que não é responsável pela assistência judiciária Intimem-se as partes para formulação de quesitos e indicação de assistente técnico (prazo comum de 10 dias).
Cabe ao requerente da prova indicar, com destaque, o local preciso aonde deverá ser realizada eventual diligência.
Face a notória dificuldade para realização de perícias na Justiça do Trabalho, as partes poderão trazer como prova emprestada outras perícias realizadas no mesmo local e para empregados com as mesmas funções, permitindo assim dispensar mais esse ônus processual e/ou inverter o ônus da prova.
Após, conclusos para nomeação e intimação do perito para dizer se concorda em realizar a perícia nos termos acima – Prazo 10 dias.
Ficam ressalvadas as demais provas.
Como a pericia sempre provoca demora no processo e aumento dos custos, no mesmo prazo digam as partes se existe possibilidade de conciliação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KETELLEN BIATRIZ SANTOS DOMINGOS -
20/06/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) DOCE LAR GENI LTDA
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20/06/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) KETELLEN BIATRIZ SANTOS DOMINGOS
-
20/06/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
20/06/2025 16:01
Juntada a petição de Réplica
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11/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de DOCE LAR GENI LTDA em 10/06/2025
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02/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) DOCE LAR GENI LTDA
-
30/05/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) KETELLEN BIATRIZ SANTOS DOMINGOS
-
30/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
30/05/2025 16:05
Juntada a petição de Contestação
-
30/05/2025 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/04/2025 09:26
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DOCE LAR GENI LTDA
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08/04/2025 08:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/04/2025 08:25 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 10:24
Expedido(a) notificação a(o) DOCE LAR GENI LTDA
-
06/02/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) KETELLEN BIATRIZ SANTOS DOMINGOS
-
06/02/2025 10:21
Audiência inicial por videoconferência designada (08/04/2025 08:25 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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