TRT1 - 0101125-13.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 18:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2e7e61 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinários(s) interposto pelo Autor em 03/07/2025, documento de id 64de3ca, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id 8bcdbfc.
Custas pelo autor, dispensado do recolhimento em razão do deferimento do benefício da gratuidade de justiça.
Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de id 64de3ca por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contraminuta(s).
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. -
08/07/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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08/07/2025 09:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HENRIQUE DOS SANTOS SENA sem efeito suspensivo
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05/07/2025 08:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. em 04/07/2025
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03/07/2025 18:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. em 25/06/2025
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23/06/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79097fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por HENRIQUE DOS SANTOS SENA em face de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao reclamante.
Custas pelo reclamante no importe de R$2.449,09, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$122.454,82, das quais isento.
Intimem-se.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE DOS SANTOS SENA -
20/06/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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20/06/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE DOS SANTOS SENA
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20/06/2025 18:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.449,10
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20/06/2025 18:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HENRIQUE DOS SANTOS SENA
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20/06/2025 18:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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20/06/2025 15:03
Juntada a petição de Razões Finais
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18/06/2025 19:05
Juntada a petição de Razões Finais
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07/06/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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05/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE DOS SANTOS SENA
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05/06/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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05/06/2025 11:27
Audiência de instrução realizada (05/06/2025 10:00 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 15:14
Juntada a petição de Réplica
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07/11/2024 08:37
Audiência de instrução designada (05/06/2025 10:00 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 08:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/11/2024 08:30 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 15:32
Juntada a petição de Contestação
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28/10/2024 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2024 15:57
Expedido(a) notificação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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23/09/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 12:59
Expedido(a) notificação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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20/09/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE DOS SANTOS SENA
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20/09/2024 12:58
Audiência inicial por videoconferência designada (07/11/2024 08:30 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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