TRT1 - 0101088-56.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2025 13:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de POSTO GALOPINHO DE GASOLINA, LUBRIFICANTES E PECAS LTDA em 28/07/2025
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28/07/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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26/07/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) POSTO GALOPINHO DE GASOLINA, LUBRIFICANTES E PECAS LTDA
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26/07/2025 18:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL RAMOS GONCALVES sem efeito suspensivo
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25/07/2025 18:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
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25/07/2025 16:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9e0de2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais decido conhecer os embargos de declaração opostos por RAFAEL RAMOS GONCALVES para, no mérito, rejeitá-los integralmente.
Reputo os presentes embargos de declaração protelatórios e condeno a parte embargante a pagar a parte embargada multa no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL RAMOS GONCALVES -
14/07/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) POSTO GALOPINHO DE GASOLINA, LUBRIFICANTES E PECAS LTDA
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14/07/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RAMOS GONCALVES
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14/07/2025 13:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL RAMOS GONCALVES
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14/07/2025 11:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LARISSE THAIS BRAGA
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11/07/2025 09:40
Juntada a petição de Impugnação
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09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de POSTO GALOPINHO DE GASOLINA, LUBRIFICANTES E PECAS LTDA em 08/07/2025
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04/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e75184 proferido nos autos.
Ao embargado sobre #id. 33603ad.
Após, venham conclusos para julgamento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - POSTO GALOPINHO DE GASOLINA, LUBRIFICANTES E PECAS LTDA -
03/07/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) POSTO GALOPINHO DE GASOLINA, LUBRIFICANTES E PECAS LTDA
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03/07/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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01/07/2025 18:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 410a0ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, decido: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por RAFAEL RAMOS GONCALVES em face de POSTO GALOPINHO DE GASOLINA, LUBRIFICANTES E PECAS LTDA para condenar a reclamada, nas seguintes obrigações, tudo na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo independentemente de transcrição: DE PAGAR: a) horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, não cumulativas, com adicional convencional mais benéfico, observado seu período de vigência e, na ausência, com adicional legal. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios de sucumbência da seguinte forma: pela reclamada em favor do patrono do reclamante no importe de 5% sobre o valor dos pedidos postulados na inicial que foram julgados procedentes e, pela parte reclamante em favor do patrono da reclamada no importe de 5% dos valores dos pedidos postulados na inicial que foram julgados improcedentes na sua totalidade.
Vedada a compensação, nos termos do artigo 791-A, §3º, da CLT.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Sendo a parte reclamante beneficiária da Justiça Gratuita, observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
A reclamada comprovará nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais realizados, no prazo legal, autorizados os descontos legais. Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas pela reclamada no importe de R$80,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$ 4.000,00.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - POSTO GALOPINHO DE GASOLINA, LUBRIFICANTES E PECAS LTDA -
24/06/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) POSTO GALOPINHO DE GASOLINA, LUBRIFICANTES E PECAS LTDA
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24/06/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RAMOS GONCALVES
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24/06/2025 18:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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24/06/2025 18:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL RAMOS GONCALVES
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24/06/2025 18:59
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL RAMOS GONCALVES
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23/06/2025 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 18:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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06/05/2025 18:58
Juntada a petição de Razões Finais
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07/04/2025 12:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/04/2025 10:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/03/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE DE OLIVEIRA FILHO
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21/03/2025 14:00
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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11/02/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 06:48
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL RAMOS GONCALVES
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06/02/2025 06:48
Expedido(a) intimação a(o) POSTO GALOPINHO DE GASOLINA, LUBRIFICANTES E PECAS LTDA
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06/02/2025 06:48
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RAMOS GONCALVES
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17/01/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 07:54
Expedido(a) notificação a(o) JOSE JORGE DE OLIVEIRA FILHO
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15/01/2025 09:52
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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30/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
30/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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30/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
30/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
-
28/12/2024 07:10
Expedido(a) intimação a(o) POSTO GALOPINHO DE GASOLINA, LUBRIFICANTES E PECAS LTDA
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28/12/2024 07:10
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RAMOS GONCALVES
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28/12/2024 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 10:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/04/2025 10:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/12/2024 10:49
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/10/2025 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/12/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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12/12/2024 14:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/10/2025 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/12/2024 14:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/12/2024 09:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/12/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 21:47
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2024 21:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 14:19
Expedido(a) notificação a(o) POSTO GALOPINHO DE GASOLINA, LUBRIFICANTES E PECAS LTDA
-
07/11/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RAMOS GONCALVES
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09/09/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 07:34
Audiência inicial por videoconferência designada (12/12/2024 09:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/09/2024 23:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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29/08/2024 15:33
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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28/08/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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15/08/2024 09:35
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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14/08/2024 18:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/08/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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