TRT1 - 0010128-70.2015.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7474c6e proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da ré id 1b57355 apurados como corretos pela contadoria, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
CRÉDITO LÍQUIDO RTE R$ 105.554,60 FGTS A DEPOSITAR R$ 9.088,28 HONORARIOS RTE R$ - HONORARIOS RDA R$ - HONORÁRIOS PERITO R$ 2.500,00 IMPOSTO DE RENDA R$ - INSS R$ 15.240,70 DIF CUSTAS R$ 2.047,00 TOTAL DEVIDO R$ 134.430,58 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1-Intime reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. 2-Havendo requerimento de parcelamento pelo 916 do CPC.
A reclamada parcelará o crédito do reclamante, e os honorários advocaticios.
Quanto aos recolhimentos legais estes deverão ser feitos ao final preferencialmente recolhidos em guia própria. 3-Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. 4-Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias. 5- Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. 6- Com o pagamento espontâneo integral do crédito, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. 7- Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA.
Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 8 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias. 10-Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
13/06/2025 09:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/06/2025 22:32
Recebidos os autos para prosseguir
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30/06/2021 09:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de WAGNER DA SILVA CORREA em 11/05/2021
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11/05/2021 15:41
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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11/05/2021 15:40
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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29/04/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
-
29/04/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 18:44
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DA SILVA CORREA
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26/04/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 15:03
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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07/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/04/2021
-
26/03/2021 12:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
17/03/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
-
17/03/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 10:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/03/2021 14:41
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/03/2021 17:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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20/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/08/2020
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10/08/2020 15:39
Juntada a petição de Manifestação (Comprovação de custas)
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08/08/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2020
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08/08/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2020 10:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/06/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 11:02
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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21/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/02/2020
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21/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de WAGNER DA SILVA CORREA em 20/02/2020
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19/02/2020 18:55
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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19/02/2020 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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18/02/2020 18:24
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
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10/02/2020 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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08/02/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 10/02/2020
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08/02/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2020 13:59
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho/
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05/02/2020 12:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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30/01/2020 15:03
Incluído o processo em pauta (04/02/2020, 10:30:00, ST6-EM MESA)
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20/01/2020 16:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/01/2020 00:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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30/05/2019 00:09
Decorrido o prazo de WAGNER DA SILVA CORREA em 29/05/2019 23:59:59
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22/05/2019 00:09
Publicado(a) o(a) Despacho em 22/05/2019
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22/05/2019 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2019 12:50
Proferida decisão
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06/05/2019 20:00
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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01/05/2019 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/04/2019 23:59:59
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01/05/2019 00:08
Decorrido o prazo de WAGNER DA SILVA CORREA em 30/04/2019 23:59:59
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17/04/2019 11:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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11/04/2019 00:31
Publicado(a) o(a) Acórdão em 11/04/2019
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11/04/2019 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2019 13:50
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
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27/02/2019 16:44
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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27/02/2019 16:44
Conhecido o recurso de WAGNER DA SILVA CORREA - CPF: *28.***.*27-34 e provido em parte
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08/02/2019 20:04
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões tempestivas)
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05/02/2019 00:31
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/02/2019
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04/02/2019 10:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2019 10:51
Incluído o processo em pauta (26/02/2019, 13:30:00, ST6 GERAL 26.02.2019)
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28/01/2019 09:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/01/2019 09:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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17/10/2018 20:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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15/10/2018 11:15
Determinada a requisição de informações
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10/10/2018 13:44
Conclusos os autos para despacho a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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28/08/2018 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2018
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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