TRT1 - 0100933-25.2022.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02542d4 proferido nos autos.
Tendo em vista a instauração do Regime de Execução Forçada – REEF, em face da empresa SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., CNPJ: 08.***.***/0001-94, determino a inclusão do crédito exequendo no REEF por meio do BANEX.
Após, sobreste-se o feito aguardando o pagamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a62a73 proferido nos autos.
Vistos Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida faz-se necessária a sua prévia liquidação.
Intime-se RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo, sem prejuízo de oportuna impugnação pela parte autora.
Recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.
Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, conforme decisão proferida pelo E.
STF na ADC 58: 1.Será adotado o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) 2.As decisões transitadas em julgado devem seguir os índices expressamente indicados nos respectivos comandos decisórios (a TRou o IPCA-E) e a aplicação de juros de 1% ao mês, desde que a decisão mencione expressamente a aplicabilidade da TR ou IPCA-E dos juros de mora, e cumulativamente; 3.As decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca serão do índice de correção monetária a ser adotado afetadas pela decisão do STF, aplicando-se a regra constante do item 1. O cálculo da cota previdenciária (reclamante e reclamada) deverá ser apresentado em apartado, desmembrados e totalizados mês a mês, detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como o cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
16/06/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/06/2025
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03/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 02/06/2025
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03/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de VIANES MARCELINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 02/06/2025
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20/05/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
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20/05/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
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20/05/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
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20/05/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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19/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) VIANES MARCELINO DE OLIVEIRA JUNIOR
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15/05/2025 11:43
Conhecido o recurso de VIANES MARCELINO DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *05.***.*63-13 e provido em parte
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 14:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 14:17
Incluído em pauta o processo para 06/05/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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08/04/2025 22:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/04/2025 18:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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11/12/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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