TRT1 - 0112828-81.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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20/08/2025 12:20
Encerrada a conclusão
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20/08/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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19/08/2025 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ARRAIAL DO CABO em 22/07/2025
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14/07/2025 16:04
Expedido(a) ofício a(o) BANCO DO BRASIL S.A.
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ONICIO BATISTA DE OLIVEIRA em 09/07/2025
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08/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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30/06/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80648ce proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: ONICIO BATISTA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARRAIAL DO CABO CONCLUSÃO Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Informo a Vossa Excelência que a parte beneficiária preenche o requisito da idade, nos termos do art. 100, §2º da Constituição Federal, conforme documentos de id 902f0d9.
Informo, ainda, que o precatório foi autuado para inclusão na proposta orçamentária de 2023. Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Registre-se a preferência constitucional por idade para o credor ONICIO BATISTA DE OLIVEIRA, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis.
Dê-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se o pagamento, conforme art. 75 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e art. 100 da Constituição Federal.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - O.B.D.O. -
27/06/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARRAIAL DO CABO
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27/06/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ONICIO BATISTA DE OLIVEIRA
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27/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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19/05/2025 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 17:26
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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07/03/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ONICIO BATISTA DE OLIVEIRA em 27/02/2025
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19/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ONICIO BATISTA DE OLIVEIRA
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28/09/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARRAIAL DO CABO
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28/09/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ONICIO BATISTA DE OLIVEIRA
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28/09/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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