TST - 0100826-28.2020.5.01.0342
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Mauricio Godinho Delgado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcf093a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos para, no mérito, julgá-los improcedentes, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo.
Custas de R$ 44,26, pela embargante, ex vi legis.
Intimem-se as partes.
Decorrido in albis o prazo recursal, cumpram-se os seguintes itens: (1)Expeçam-se alvarás: ao autor pelo seu crédito, com JCM; à União pela cota previdenciária (com JCM) e custas e despesas de execução (sem JCM), se houver; ao perito pelos seus honorários (com JCM), se houver; a quem de direito pelos honorários advocatícios (com JCM), se houver. (2)Vista ao autor, devendo se manifestar, caso tenha interesse, em 05 dias preclusivos. (3)Inerte, expeça-se alvará à ré, com JCM, pelo saldo.
Após a expedição de alvará, notifique-se a ré, fixando-se o prazo de 5 dias para diligências. (4)Findo o prazo concedido no item supra sem manifestações, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa (inclusive os autos físicos).
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
15/05/2025 18:02
Baixa Definitiva
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15/05/2025 18:01
Transitado em Julgado em 15.05.2025
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05/05/2025 07:00
Publicado acórdão em 05.05.2025.
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14/04/2025 09:00
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN e não-provido
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27/02/2025 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/02/2025 15:07
Conclusos para decisão
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10/12/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/11/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/11/2024 16:19
Conclusos para decisão
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18/11/2024 18:16
Conclusos para decisão
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18/11/2024 14:38
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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06/11/2024 07:00
Publicado despacho em 06.11.2024.
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05/11/2024 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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16/10/2024 19:03
Conclusos para despacho
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05/04/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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07/02/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/02/2024 13:37
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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01/12/2023 07:00
Publicado acórdão em 01.12.2023.
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29/11/2023 13:30
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN e não-provido
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13/11/2023 09:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/11/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 10.11.2023.
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18/10/2023 09:00
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #{membro_do_colegiado}
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22/09/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 22.09.2023.
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19/09/2023 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/10/2022 13:25
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2022 17:28
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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02/09/2022 07:00
Publicado despacho em 02.09.2022.
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01/09/2022 19:00
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN e provido
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31/08/2022 21:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/08/2022 14:48
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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12/05/2022 15:53
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 15:24
Distribuído por sorteio
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06/05/2022 23:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/05/2022 07:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/05/2022 15:33
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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