TRT1 - 0100083-28.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/09/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MOTA ENGIL ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.
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17/09/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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17/09/2025 16:37
Acolhidos os Embargos de Declaração de SAMUEL DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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25/08/2025 13:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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06/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de SAMUEL DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 05/08/2025
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04/08/2025 18:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2025 08:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/07/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MOTA ENGIL ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.
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25/07/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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25/07/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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25/07/2025 13:22
Encerrada a conclusão
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25/07/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/07/2025
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03/07/2025 22:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2025 18:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2025 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6abe77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100083-28.2025.5.01.0282, da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, movida por SAMUEL DE OLIVEIRA DOS SANTOS em face de MOTA ENGIL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S.A e PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse transcrita, DECIDO: Reconhecer a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 24/01/2020, razão pela qual extingo o processo com resolução de mérito quanto à tais pretensões.
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante e condenar a 1ª reclamada no cumprimento das obrigações estabelecidas nesta sentença, a saber: - Efetuar o pagamento das horas extras, acrescidas do adicional de 50% e 100%. - Efetuar o pagamento da multa prevista no §4º, da cláusula 12ª das convenções coletivas anexadas à contestação, referente a um piso do Ajudante, por semestre, revertido em favor do autor durante todo o pacto laboral.
Improcedentes os demais pedidos.
Deferir a gratuidade de justiça ao reclamante; Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento sem causa (CC, art.884).
Cálculos a serem elaborados em fase de liquidação.
Honorários sucumbenciais, correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais devidos na forma da fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da Lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99.
A contribuição do reclamante será descontada de seus créditos.
No tocante ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Não há tributação de imposto de renda sobre juros de mora ante sua natureza indenizatória (OJ nº 400 da SBDI-I do C.
TST e Súmula nº 17 deste TRT-1ª Região).
Custas no importe de 2% calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 50.000,00, ônus da ré, sucumbente (CLT, art.789, §1º).
As partes ficam cientes de que, ao optarem por apresentar embargos declaratórios, é fundamental que estes sejam direcionados a apontar de forma clara e objetiva a existência de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (situação específica que torne a sentença incompreensível) ou omissão (referente aos pedidos formulados pelas partes, e não aos argumentos que tenham sido rejeitados de forma implícita pelos fundamentos da decisão).
Caso contrário, a apresentação dos embargos declaratórios será considerada manobra protelatória e resultará na aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após liquidação, intime-se a União, observada a Portaria Normativa PGF/AGU Nº 047/2023.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MOTA ENGIL ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A. -
20/06/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/06/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) MOTA ENGIL ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.
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20/06/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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20/06/2025 19:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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20/06/2025 19:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SAMUEL DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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20/06/2025 19:50
Concedida a gratuidade da justiça a SAMUEL DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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15/05/2025 13:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/05/2025 10:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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15/05/2025 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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29/04/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 15:22
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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07/04/2025 17:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/04/2025 15:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/04/2025 14:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/05/2025 10:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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01/04/2025 14:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/04/2025 14:20 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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01/04/2025 14:26
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/05/2025 10:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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01/04/2025 11:57
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 11:22
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de SAMUEL DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 11/02/2025
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05/02/2025 09:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/02/2025 09:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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02/02/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2025 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 22:42
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/01/2025 22:42
Expedido(a) notificação a(o) MOTA ENGIL ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.
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30/01/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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30/01/2025 22:41
Audiência inicial por videoconferência designada (01/04/2025 14:20 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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24/01/2025 16:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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