TRT1 - 0106413-14.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:11
Arquivados os autos definitivamente
-
15/07/2025 12:11
Transitado em julgado em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ELANE SILVA DA CONCEICAO em 14/07/2025
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30/06/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6df1d5f proferida nos autos. Orgao Especial Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO IMPETRANTE: ELANE SILVA DA CONCEICAO AUTORIDADE COATORA: JUIZ DO TRABALHO IGOR FONSECA RODRIGUES Trata-se de Mandado de Segurança distribuído a este magistrado na condição de integrante do Órgão Especial deste E.
Regional.
Não obstante, na conformidade da disposição contida na alínea a do inciso II do artigo 17 do Regimento Interno, compete à Subseção Especializada em dissídios Individuais II processar e julgar os mandados de segurança impetrados contra atos praticados por juízes de primeiro grau.
Dessa forma, declaro a incompetência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Ressalte-se que o impetrante poderá, se assim entender, propor a ação mandamental no órgão jurisdicional competente.
Dispensado do recolhimento das custas, em razão do valor irrisório.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELANE SILVA DA CONCEICAO -
27/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ELANE SILVA DA CONCEICAO
-
27/06/2025 15:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/06/2025 15:58
Não Concedida a Medida Liminar a ELANE SILVA DA CONCEICAO
-
17/06/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
16/06/2025 17:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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