TRT1 - 0101199-05.2018.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 218cd05 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: publicar + contadoria - atualização DESPACHO PJe-JT Trata-se de processo em fase de execução no qual foi reconhecida a responsabilidade subsidiária da(o) segunda(o) ré(u) na coisa julgada (sentença Id 0be2d12).
Em razão da instauração de REEF em face da devedora principal, o processo ficou sobrestado desde 06/03/2023, sem qualquer disponibilização de crédito, ainda que parcial, sendo por demais evidente a insolvência da ré, sem satisfação da execução até a presente data.
A jurisprudência consolidada reconhece que a aplicação do REEF ao devedor principal não configura benefício de ordem que obste o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário.
O responsável subsidiário responde pelos débitos trabalhistas na hipótese de inadimplemento do devedor principal, sendo desnecessária a exaustão de todas as medidas executivas no âmbito do REEF para prosseguir a execução em face do responsável subsidiário.
Diante do exposto, determino o encerramento do sobrestamento, para prosseguimento da execução em face do segundo réu, devedor subsidiário.
Intimem-se as partes para ciência do presente. À Contadoria para atualização, observando-se a isenção de custas do ente público (art. 790-A, I, da CLT).
Após, cite-se o segundo réu para, querendo, opor Embargos à Execução, na forma do art. 535 do CPC.
A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT 1.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para indicar seus dados bancários para fins de viabilizar o pagamento do precatório/RPV através de transferência bancária, na forma do artigo 14 da Resolução 314/21 do CSJT.
Prazo de 10 dias.
Decorrido in albis, certifique-se, expeça-se precatório/RPV e intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias, na forma do art. 2º, § 3º, do Ato 54/2022 deste E.
TRT.
Em caso de precatório de ente executado da Administração Pública Indireta Estadual ou Municipal, o respectivo ente estadual ou municipal deverá ser incluído como terceiro interessado e intimado, na forma do art. 43 da Resolução 314/2021 do CNJ.
Decorrido o prazo, certifique-se nos autos e providencie-se o envio da requisição no GPREC.
Vindo o pagamento, registre-se no PJE e GPREC para fins estatísticos e expeçam-se alvarás no limite dos créditos.
Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos e retornem conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA -
26/03/2022 05:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/03/2022 02:52
Recebidos os autos para prosseguir
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03/05/2021 15:36
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/04/2021
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13/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA em 12/04/2021
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13/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARCUS MELLO DE OLIVEIRA em 12/04/2021
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23/03/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
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23/03/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
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23/03/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 12:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA
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22/03/2021 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS MELLO DE OLIVEIRA
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22/03/2021 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/03/2021 18:15
Admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/03/2021 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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12/01/2021 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição Habilitação)
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04/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2020
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25/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA em 24/08/2020
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25/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARCUS MELLO DE OLIVEIRA em 24/08/2020
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24/08/2020 15:40
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (RENÚNCIA DOS ADVOGADOS IDR)
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23/08/2020 10:44
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR ERJ)
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08/08/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2020
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08/08/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2020
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08/08/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2020 11:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA
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07/08/2020 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS MELLO DE OLIVEIRA
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07/08/2020 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/07/2020 12:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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16/07/2020 15:05
Incluído em pauta o processo para 21/07/2020, 09:30:00, ST6 - EM MESA CRVMB ()
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15/07/2020 18:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/07/2020 09:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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19/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2020
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05/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA em 04/06/2020
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05/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARCUS MELLO DE OLIVEIRA em 04/06/2020
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12/05/2020 15:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED ERJ)
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05/05/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
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05/05/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
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05/05/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2020 10:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA
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04/05/2020 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS MELLO DE OLIVEIRA
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04/05/2020 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/04/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
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24/04/2020 13:58
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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15/04/2020 11:01
Ajustado o andamento processual para inclusão em 15/04/2020 11:01 do movimento Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
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15/04/2020 11:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/04/2020
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07/04/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
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06/04/2020 14:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2020 14:05
Incluído em pauta o processo para 22/04/2020, 09:00:00, ST6 CRVMB ()
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19/02/2020 23:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/02/2020 12:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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21/11/2019 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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NOTIFICAÇÃO • Arquivo
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