TRT1 - 0100635-41.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:01
Arquivados os autos definitivamente
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15/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de VIACAO PINHEIRAL EIRELI em 14/07/2025
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15/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de KEWIN DE OLIVEIRA CANEDO GOMES em 14/07/2025
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01/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d45fa0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Procedam-se aos lançamentos pertinentes.
Certifique-se eventual existência de saldo nas contas judiciais vinculadas a este feito, e, ainda, eventual alvará expedido e não sacado.
Havendo saldo a ser liberado ao executado, deverá ser verificado se o mesmo está sendo executado em outros feitos que tramitam nesta especializada.
Acaso a resposta seja negativa, verifique-se junto ao BNDT.
Se o executado lá constar, comunique-se com a Unidade responsável, aguardando sua manifestação pelo prazo de dez dias.
Silente, expeça-se alvará ao executado, devendo constar no alvará o prazo máximo de 30 dias para saque.
Realizado o saque ou não existindo conta com saldo na data das pesquisas, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Atribuo à presente força de ofício para que o(s) Cartório(s) competente realize eventual levantamento de gravames porventura incidentes sobre bem imóvel oriundos da execução extinta nessa data.
Os valores devidos a título de emolumentos deverão ser suportados pelo interessado.
Intime-se.
Arquive-se definitivamente.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO PINHEIRAL EIRELI -
30/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PINHEIRAL EIRELI
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30/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) KEWIN DE OLIVEIRA CANEDO GOMES
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30/06/2025 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/06/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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30/06/2025 12:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/06/2025 12:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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30/06/2025 12:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/06/2025 12:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/06/2025 12:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/06/2025 12:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/06/2025 12:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/06/2025 12:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/06/2025 12:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/06/2025 12:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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02/10/2024 13:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/10/2024 13:27
Iniciada a liquidação
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02/10/2024 13:27
Transitado em julgado em 02/10/2024
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02/10/2024 12:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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02/10/2024 12:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a KEWIN DE OLIVEIRA CANEDO GOMES
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02/10/2024 12:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/10/2024 12:34
Audiência una realizada (02/10/2024 09:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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01/10/2024 14:05
Juntada a petição de Contestação
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01/10/2024 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO PINHEIRAL EIRELI em 09/09/2024
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03/09/2024 20:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2024 16:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/08/2024 15:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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27/08/2024 14:03
Expedido(a) mandado a(o) VIACAO PINHEIRAL EIRELI
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27/08/2024 13:59
Audiência una designada (02/10/2024 09:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/08/2024 12:37
Audiência una realizada (27/08/2024 09:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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20/08/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 13:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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12/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) KEWIN DE OLIVEIRA CANEDO GOMES
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09/08/2024 10:00
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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09/08/2024 10:00
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO PINHEIRAL EIRELI
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09/08/2024 09:58
Audiência una designada (27/08/2024 09:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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09/08/2024 09:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/08/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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05/08/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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