TRT1 - 0100087-06.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:47
Transitado em julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 09/07/2025
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ERIKA SERRA DE OLIVEIRA em 09/07/2025
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26/06/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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26/06/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33e9970 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, pronuncio prescrição bienal arguida pela Reclamada REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. e, por conseguinte, DECLARO PRESCRITAS TODAS AS PRETENSÕES formuladas na presente Reclamação Trabalhista pela parte autora ERIKA SERRA DE OLIVEIRA, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, conforme fundamentação supra que este decisum integra: Honorários advocatícios sucumbenciais, cuja exigibilidade fica suspensa por até 2 anos (ADI 5766): - 10% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte ré sobre o valor atualizado atribuído à causa.
Custas de R$ 181,81, calculadas sobre o valor de R$ 9.090,29 atribuído à causa, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte autora, dispensadas, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJN.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERIKA SERRA DE OLIVEIRA -
24/06/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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24/06/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA SERRA DE OLIVEIRA
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24/06/2025 19:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 181,81
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24/06/2025 19:36
Declarada a decadência ou a prescrição
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24/06/2025 19:36
Concedida a gratuidade da justiça a ERIKA SERRA DE OLIVEIRA
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26/05/2025 12:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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21/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ERIKA SERRA DE OLIVEIRA em 20/05/2025
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16/05/2025 17:25
Juntada a petição de Razões Finais
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13/05/2025 20:49
Juntada a petição de Razões Finais
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08/05/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA SERRA DE OLIVEIRA
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05/05/2025 11:02
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/05/2025 09:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2025 15:01
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 24/02/2025
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13/02/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA SERRA DE OLIVEIRA
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12/02/2025 10:05
Expedido(a) notificação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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11/02/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 04:04
Decorrido o prazo de ERIKA SERRA DE OLIVEIRA em 10/02/2025
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31/01/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA SERRA DE OLIVEIRA
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30/01/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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29/01/2025 17:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 17:29
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/05/2025 09:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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