TRT1 - 0100132-52.2022.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2025 09:19
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) WILSON WANDER ZANIBONI PIMENTEL
-
04/09/2025 09:19
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SHEILA FRANCISCA DE SOUZA PIMENTEL
-
27/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de SHEILA FRANCISCA DE SOUZA PIMENTEL em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de WILSON WANDER ZANIBONI PIMENTEL em 26/08/2025
-
22/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de C.W.W - COMERCIO DE ARTEFATOS CERAMICOS E CONCRETO LTDA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOCIVANDO FERREIRA DA SILVA em 21/08/2025
-
13/08/2025 13:27
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 13:27
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100132-52.2022.5.01.0451 RECLAMANTE: JOCIVANDO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: C.W.W - COMERCIO DE ARTEFATOS CERAMICOS E CONCRETO LTDA E OUTROS (2) Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) ANDRE CORREA FIGUEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) WILSON WANDER ZANIBONI PIMENTEL, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id 146b126, abaixo transcrita: "Vistos etc...
Ajuizado o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não houve contestação por parte dos suscitados SHEILA FRANCISCA DE SOUZA PIMENTEL e WILSON WANDER ZANIBONI PIMENTEL.
Sendo assim, presumo que contribuíram para o insucesso e insuficiência do patrimônio da empresa ré, razão pela qual, defiro a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, a fim de que a execução passe a ser processada também em face dos mesmos.
Intimem-se as partes do teor da presente decisão.
Transitado em julgado, expeça-se mandado de citação para pagamento em face dos sócios, na forma do art. 880 da CLT.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, ativem-se os convênios." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 12 de agosto de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WILSON WANDER ZANIBONI PIMENTEL -
12/08/2025 09:18
Expedido(a) edital a(o) SHEILA FRANCISCA DE SOUZA PIMENTEL
-
12/08/2025 09:18
Expedido(a) edital a(o) WILSON WANDER ZANIBONI PIMENTEL
-
07/08/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 146b126 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOCIVANDO FERREIRA DA SILVA -
06/08/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) C.W.W - COMERCIO DE ARTEFATOS CERAMICOS E CONCRETO LTDA
-
06/08/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) JOCIVANDO FERREIRA DA SILVA
-
06/08/2025 07:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOCIVANDO FERREIRA DA SILVA
-
03/08/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
30/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de WILSON WANDER ZANIBONI PIMENTEL em 29/07/2025
-
07/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100132-52.2022.5.01.0451 RECLAMANTE: JOCIVANDO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: C.W.W - COMERCIO DE ARTEFATOS CERAMICOS E CONCRETO LTDA E OUTROS (2) Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) ANDRE CORREA FIGUEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) WILSON WANDER ZANIBONI PIMENTEL, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme preconiza o art. 135 do CPC c/c 855-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 04 de julho de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WILSON WANDER ZANIBONI PIMENTEL -
04/07/2025 09:09
Expedido(a) edital a(o) WILSON WANDER ZANIBONI PIMENTEL
-
25/06/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
23/06/2025 08:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/05/2025 10:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2025 13:48
Expedido(a) mandado a(o) WILSON WANDER ZANIBONI PIMENTEL
-
27/04/2025 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 22:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
25/04/2025 17:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/03/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/03/2025 14:42
Expedido(a) mandado a(o) WILSON WANDER ZANIBONI PIMENTEL
-
09/03/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
18/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de SHEILA FRANCISCA DE SOUZA PIMENTEL em 17/02/2025
-
19/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 11:21
Expedido(a) edital a(o) SHEILA FRANCISCA DE SOUZA PIMENTEL
-
17/12/2024 10:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/11/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2024 15:51
Expedido(a) mandado a(o) SHEILA FRANCISCA DE SOUZA PIMENTEL
-
07/11/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
05/11/2024 23:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/10/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2024 12:34
Expedido(a) mandado a(o) SHEILA FRANCISCA DE SOUZA PIMENTEL
-
28/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de SHEILA FRANCISCA DE SOUZA PIMENTEL em 27/09/2024
-
27/09/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de WILSON WANDER ZANIBONI PIMENTEL em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de SHEILA FRANCISCA DE SOUZA PIMENTEL em 25/09/2024
-
25/09/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
22/08/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA FRANCISCA DE SOUZA PIMENTEL
-
21/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
20/08/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) WILSON WANDER ZANIBONI PIMENTEL
-
20/08/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA FRANCISCA DE SOUZA PIMENTEL
-
05/08/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
23/07/2024 10:33
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
23/07/2024 00:58
Decorrido o prazo de JOCIVANDO FERREIRA DA SILVA em 22/07/2024
-
13/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) JOCIVANDO FERREIRA DA SILVA
-
12/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
11/07/2024 13:58
Encerrada a conclusão
-
07/07/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
03/07/2024 09:05
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de JOCIVANDO FERREIRA DA SILVA em 02/07/2024
-
20/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) JOCIVANDO FERREIRA DA SILVA
-
03/06/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
31/05/2024 19:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/04/2024 16:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2024 11:29
Expedido(a) mandado a(o) C.W.W - COMERCIO DE ARTEFATOS CERAMICOS E CONCRETO LTDA
-
28/03/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
16/02/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
16/02/2024 09:17
Desarquivados os autos
-
02/02/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 12:07
Arquivados os autos provisoriamente
-
01/02/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
30/01/2024 01:58
Decorrido o prazo de JOCIVANDO FERREIRA DA SILVA em 29/01/2024
-
18/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JOCIVANDO FERREIRA DA SILVA
-
17/01/2024 14:35
Registrada a inclusão de dados de C.W.W - COMERCIO DE ARTEFATOS CERAMICOS E CONCRETO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/01/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
05/12/2023 14:47
Iniciada a execução
-
11/10/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
21/09/2023 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2022 05:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
18/11/2022 05:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOCIVANDO FERREIRA DA SILVA
-
18/11/2022 05:43
Homologada a Transação
-
18/11/2022 05:43
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/11/2022 14:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
16/11/2022 14:08
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
13/09/2022 00:28
Decorrido o prazo de C.W.W - COMERCIO DE ARTEFATOS CERAMICOS E CONCRETO LTDA em 12/09/2022
-
13/09/2022 00:28
Decorrido o prazo de JOCIVANDO FERREIRA DA SILVA em 12/09/2022
-
02/09/2022 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) C.W.W - COMERCIO DE ARTEFATOS CERAMICOS E CONCRETO LTDA
-
01/09/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) JOCIVANDO FERREIRA DA SILVA
-
01/09/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 08:55
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/11/2022 14:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
27/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de JOCIVANDO FERREIRA DA SILVA em 26/08/2022
-
19/08/2022 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
12/08/2022 17:11
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA )
-
30/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 13:57
Expedido(a) intimação a(o) JOCIVANDO FERREIRA DA SILVA
-
15/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de C.W.W - COMERCIO DE ARTEFATOS CERAMICOS E CONCRETO LTDA em 14/07/2022
-
13/07/2022 13:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
06/06/2022 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
30/05/2022 16:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/05/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2022 14:44
Expedido(a) mandado a(o) C.W.W - COMERCIO DE ARTEFATOS CERAMICOS E CONCRETO LTDA
-
19/05/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 21:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
20/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de C.W.W - COMERCIO DE ARTEFATOS CERAMICOS E CONCRETO LTDA em 19/04/2022
-
09/03/2022 14:54
Expedido(a) notificação a(o) C.W.W - COMERCIO DE ARTEFATOS CERAMICOS E CONCRETO LTDA
-
04/03/2022 18:12
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOCIVANDO FERREIRA DA SILVA
-
25/02/2022 09:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
24/02/2022 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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