TRT1 - 0101429-46.2017.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) JULIO EZIO FRANCA DE CARVALHO JUNIOR
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23/09/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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22/09/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de JULIO EZIO FRANCA DE CARVALHO JUNIOR em 09/09/2025
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02/09/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0134f3 proferida nos autos.
Analisados os cálculos e impugnações das partes, decido: A ré alegou que o autor utilizou critérios de correção monetária e juros diversos dos fixados em sentença.
A sentença de id.7f7d812 fixou: "Juros moratórios de 1% ao mês, pro rata die, a partir do ajuizamento da ação (art. 883, CLT eart. 39, Lei 8177/91) e correção monetária observada a época própria (art. 459, § único,CLT e S. 381, TST).”.
Assim, constata-se que, apesar de fixar os juros, a sentença foi omissa quanto ao índice de correção aplicável.
Nesse caso, o trânsito em julgado não obsta o entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADC 58, em conjunto com a ADC 59,ADI 5.867 e ADI 6.021, e reafirmada na apreciação do Tema 1.191 da Repercussão Geral, que diz que aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros atualizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39 ,"caput", da Le inº 8.177 /1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, que abrange juros e correção monetária.
Por todo o exposto, não assiste razão à ré.
Homologo os cálculos do autor, atualizados pela contadoria em id.0e2aab4.
Convolo em penhora os depósitos recursais cujos extratos atualizados constam na certidão de id.da020fc.
Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento da diferença da condenação, no valor de R$ 330.493,64, em 15 dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC, sob pena de execução.
Não possuindo advogado, cite-se para execução, por mandado.
Caso não logre sucesso a citação real, determino desde já a citação por edital.
Não efetuado o pagamento, procedam-se aos seguintes atos executórios: SISBAJUD, inclusão no BNDT, mandado de penhora na renda e SNIPER.
Efetuada a pesquisa, intime-se o autor para manifestação devendo requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRQ SOLUCOES EM INFORMATICA S.A -
29/08/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) BRQ SOLUCOES EM INFORMATICA S.A
-
29/08/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIO EZIO FRANCA DE CARVALHO JUNIOR
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29/08/2025 12:59
Homologada a liquidação
-
28/08/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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28/08/2025 14:17
Encerrada a conclusão
-
27/08/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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22/08/2025 09:19
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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21/08/2025 21:23
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIO EZIO FRANCA DE CARVALHO JUNIOR
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05/08/2025 14:55
Juntada a petição de Impugnação
-
26/07/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) BRQ SOLUCOES EM INFORMATICA S.A
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24/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de BRQ SOLUCOES EM INFORMATICA S.A em 23/07/2025
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23/07/2025 22:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/07/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acce25f proferido nos autos.
Defiro a dilação solicitada pelas partes, por mais 8 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO EZIO FRANCA DE CARVALHO JUNIOR -
09/07/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) BRQ SOLUCOES EM INFORMATICA S.A
-
09/07/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) JULIO EZIO FRANCA DE CARVALHO JUNIOR
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09/07/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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04/07/2025 19:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffb3353 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para apresentarem cálculos de liquidação, em 8 dias, na forma do § 2º, do artigo 879, da CLT pelo sistema PJe-Calc.
Vindo, à parte contrária para manifestação no mesmo prazo e na mesma forma.
Transcorrido o prazo sem manifestações, à conclusão.
Sendo apresentada impugnação, à contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de junho de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO EZIO FRANCA DE CARVALHO JUNIOR -
20/06/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) BRQ SOLUCOES EM INFORMATICA S.A
-
20/06/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIO EZIO FRANCA DE CARVALHO JUNIOR
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20/06/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 20:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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20/06/2025 20:45
Iniciada a liquidação
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20/06/2025 20:45
Transitado em julgado em 13/06/2025
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19/06/2025 09:32
Recebidos os autos para prosseguir
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05/11/2018 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/10/2018 20:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIO EZIO FRANCA DE CARVALHO JUNIOR - CPF: *12.***.*02-15 sem efeito suspensivo
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26/10/2018 20:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRQ SOLUCOES EM INFORMATICA S.A - CNPJ: 36.***.***/0001-64 sem efeito suspensivo
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26/10/2018 14:06
Conclusos os autos para decisão Geral a GLAUCIA ALVES GOMES
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24/10/2018 01:38
Decorrido o prazo de BRQ SOLUCOES EM INFORMATICA S.A em 22/10/2018 23:59:59
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15/10/2018 15:30
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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12/10/2018 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2018
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12/10/2018 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2018 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2018 10:17
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
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29/09/2018 01:04
Decorrido o prazo de BRQ SOLUCOES EM INFORMATICA S.A em 28/09/2018 23:59:59
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29/09/2018 00:26
Decorrido o prazo de JULIO EZIO FRANCA DE CARVALHO JUNIOR em 28/09/2018 23:59:59
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28/09/2018 14:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/09/2018 14:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/09/2018 20:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2018
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18/09/2018 20:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2018 00:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2018 00:03
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
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11/09/2018 01:00
Decorrido o prazo de BRQ SOLUCOES EM INFORMATICA S.A em 10/09/2018 23:59:59
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11/09/2018 01:00
Decorrido o prazo de JULIO EZIO FRANCA DE CARVALHO JUNIOR em 10/09/2018 23:59:59
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10/09/2018 19:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/09/2018 16:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2018 02:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/08/2018
-
28/08/2018 02:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2018 15:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JULIO EZIO FRANCA DE CARVALHO JUNIOR - CPF: *12.***.*02-15
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25/08/2018 15:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRQ SOLUCOES EM INFORMATICA S.A - CNPJ: 36.***.***/0001-64
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25/08/2018 15:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
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25/08/2018 15:40
Encerrada a conclusão
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25/08/2018 15:40
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
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25/08/2018 15:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JULIO EZIO FRANCA DE CARVALHO JUNIOR - CPF: *12.***.*02-15
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25/08/2018 15:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRQ SOLUCOES EM INFORMATICA S.A - CNPJ: 36.***.***/0001-64
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31/07/2018 15:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
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31/07/2018 02:29
Decorrido o prazo de BRQ SOLUCOES EM INFORMATICA S.A em 26/07/2018 23:59:59
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31/07/2018 02:29
Decorrido o prazo de JULIO EZIO FRANCA DE CARVALHO JUNIOR em 26/07/2018 23:59:59
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23/07/2018 17:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2018 12:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/07/2018 03:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/07/2018
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14/07/2018 03:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2018 15:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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12/07/2018 15:39
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JULIO EZIO FRANCA DE CARVALHO JUNIOR
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12/07/2018 15:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JULIO EZIO FRANCA DE CARVALHO JUNIOR
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19/06/2018 09:50
Juntada a petição de Razões Finais
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19/06/2018 08:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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14/06/2018 17:37
Juntada a petição de Razões Finais
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14/06/2018 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2018 15:08
Audiência instrução realizada (05/06/2018 11:15 - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2018 14:09
Audiência una realizada (24/01/2018 10:40 - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2018 09:56
Audiência instrução redesignada (05/06/2018 11:15 - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2018 09:49
Audiência instrução redesignada (22/05/2018 11:30 - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2017 09:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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06/09/2017 18:39
Audiência una designada (24/01/2018 09:40 - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2017 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2017
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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