TRT1 - 0101429-46.2017.5.01.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0134f3 proferida nos autos.
Analisados os cálculos e impugnações das partes, decido: A ré alegou que o autor utilizou critérios de correção monetária e juros diversos dos fixados em sentença.
A sentença de id.7f7d812 fixou: "Juros moratórios de 1% ao mês, pro rata die, a partir do ajuizamento da ação (art. 883, CLT eart. 39, Lei 8177/91) e correção monetária observada a época própria (art. 459, § único,CLT e S. 381, TST).”.
Assim, constata-se que, apesar de fixar os juros, a sentença foi omissa quanto ao índice de correção aplicável.
Nesse caso, o trânsito em julgado não obsta o entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADC 58, em conjunto com a ADC 59,ADI 5.867 e ADI 6.021, e reafirmada na apreciação do Tema 1.191 da Repercussão Geral, que diz que aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros atualizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39 ,"caput", da Le inº 8.177 /1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, que abrange juros e correção monetária.
Por todo o exposto, não assiste razão à ré.
Homologo os cálculos do autor, atualizados pela contadoria em id.0e2aab4.
Convolo em penhora os depósitos recursais cujos extratos atualizados constam na certidão de id.da020fc.
Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento da diferença da condenação, no valor de R$ 330.493,64, em 15 dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC, sob pena de execução.
Não possuindo advogado, cite-se para execução, por mandado.
Caso não logre sucesso a citação real, determino desde já a citação por edital.
Não efetuado o pagamento, procedam-se aos seguintes atos executórios: SISBAJUD, inclusão no BNDT, mandado de penhora na renda e SNIPER.
Efetuada a pesquisa, intime-se o autor para manifestação devendo requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO EZIO FRANCA DE CARVALHO JUNIOR -
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acce25f proferido nos autos.
Defiro a dilação solicitada pelas partes, por mais 8 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRQ SOLUCOES EM INFORMATICA S.A -
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffb3353 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para apresentarem cálculos de liquidação, em 8 dias, na forma do § 2º, do artigo 879, da CLT pelo sistema PJe-Calc.
Vindo, à parte contrária para manifestação no mesmo prazo e na mesma forma.
Transcorrido o prazo sem manifestações, à conclusão.
Sendo apresentada impugnação, à contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de junho de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRQ SOLUCOES EM INFORMATICA S.A -
19/06/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/06/2025 21:43
Recebidos os autos para prosseguir
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28/04/2022 14:36
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de BRQ SOLUCOES EM INFORMATICA S.A em 28/03/2022
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29/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de JULIO EZIO FRANCA DE CARVALHO JUNIOR em 28/03/2022
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29/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de BRQ SOLUCOES EM INFORMATICA S.A em 28/03/2022
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29/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de JULIO EZIO FRANCA DE CARVALHO JUNIOR em 28/03/2022
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28/03/2022 13:49
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso de Revista_Rte)
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28/03/2022 13:49
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Instrumento_Rte)
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24/03/2022 11:14
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Instrumento)
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24/03/2022 11:13
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso de Revista)
-
16/03/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
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16/03/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 19:07
Expedido(a) intimação a(o) BRQ SOLUCOES EM INFORMATICA S.A
-
14/03/2022 19:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIO EZIO FRANCA DE CARVALHO JUNIOR
-
14/03/2022 19:07
Expedido(a) intimação a(o) BRQ SOLUCOES EM INFORMATICA S.A
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14/03/2022 19:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIO EZIO FRANCA DE CARVALHO JUNIOR
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14/03/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 15:00
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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19/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de BRQ SOLUCOES EM INFORMATICA S.A em 18/02/2022
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19/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de JULIO EZIO FRANCA DE CARVALHO JUNIOR em 18/02/2022
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18/02/2022 20:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista_Rte)
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18/02/2022 09:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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18/02/2022 09:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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08/02/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
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08/02/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
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08/02/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 09:40
Expedido(a) intimação a(o) JULIO EZIO FRANCA DE CARVALHO JUNIOR
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07/02/2022 09:40
Expedido(a) intimação a(o) BRQ SOLUCOES EM INFORMATICA S.A
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03/12/2021 16:56
Não admitido o Recurso de Revista de JULIO EZIO FRANCA DE CARVALHO JUNIOR
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03/12/2021 16:56
Não admitido o Recurso de Revista de BRQ SOLUCOES EM INFORMATICA S.A
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07/10/2021 16:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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20/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de BRQ SOLUCOES EM INFORMATICA S.A em 19/08/2021
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20/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de JULIO EZIO FRANCA DE CARVALHO JUNIOR em 19/08/2021
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18/08/2021 19:14
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista do Autor)
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18/08/2021 09:16
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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06/08/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2021
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06/08/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2021
-
06/08/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 12:39
Expedido(a) intimação a(o) BRQ SOLUCOES EM INFORMATICA S.A
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05/08/2021 12:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIO EZIO FRANCA DE CARVALHO JUNIOR
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30/06/2021 11:46
Acolhidos os Embargos de Declaração de JULIO EZIO FRANCA DE CARVALHO JUNIOR - CPF: *12.***.*02-15
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10/06/2021 12:37
Incluído em pauta o processo para 23/06/2021 10:00 EM MESA 2 (10h) ()
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17/05/2021 16:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/05/2021 16:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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04/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de BRQ SOLUCOES EM INFORMATICA S.A em 03/06/2020
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04/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de JULIO EZIO FRANCA DE CARVALHO JUNIOR em 03/06/2020
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04/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de BRQ SOLUCOES EM INFORMATICA S.A em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de JULIO EZIO FRANCA DE CARVALHO JUNIOR em 03/06/2020
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06/05/2020 11:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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25/03/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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25/03/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
25/03/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
25/03/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
25/03/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2020 07:51
Expedido(a) intimação a(o) BRQ SOLUCOES EM INFORMATICA S.A
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24/03/2020 07:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIO EZIO FRANCA DE CARVALHO JUNIOR
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24/03/2020 07:51
Expedido(a) intimação a(o) BRQ SOLUCOES EM INFORMATICA S.A
-
24/03/2020 07:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIO EZIO FRANCA DE CARVALHO JUNIOR
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11/09/2019 11:27
Conhecido o recurso de JULIO EZIO FRANCA DE CARVALHO JUNIOR - CPF: *12.***.*02-15 e provido em parte
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11/09/2019 11:27
Conhecido o recurso de BRQ SOLUCOES EM INFORMATICA S.A - CNPJ: 36.***.***/0001-64 e provido em parte
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03/09/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/09/2019
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02/09/2019 11:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2019 11:25
Incluído o processo em pauta (10/09/2019, 10:00:00, SALA 1 (10 h))
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21/08/2019 16:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2019 16:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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07/06/2019 10:53
Recebidos os autos para prosseguir
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03/05/2019 17:20
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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29/04/2019 07:57
Audiência conciliação em conhecimento realizada (24/04/2019 10:30 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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26/02/2019 09:19
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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25/02/2019 15:07
Audiência conciliação em conhecimento designada (24/04/2019 10:30 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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21/02/2019 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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19/02/2019 13:05
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
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19/02/2019 13:05
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
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19/02/2019 13:05
Proferida decisão
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19/02/2019 13:05
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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05/11/2018 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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