TRT1 - 0001218-72.2010.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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15/08/2025 15:03
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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07/07/2025 11:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8aee03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Constata-se a inércia da parte autora desde 10/04/2023.
A prescrição intercorrente se dá no mesmo prazo da ação, conforme consta da Súmula 150 do E.
STF.
No caso da ação trabalhista, tal prazo é de dois anos, conforme previsto no artigo 7º, XXIX da Constituição da República.
O entendimento acima a que sempre se alinhou este Juízo foi sufragado pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), encerrando qualquer discussão acerca da aplicabilidade do instituto, a requerimento ou mesmo de ofício, em processos na fase de execução.
Considerando-se o lapso temporal decorrido sem que a parte autora impulsionasse o feito, constata-se que decorreram mais de dois anos, tendo ocorrido, portanto, o fenômeno da prescrição intercorrente previsto no artigo 11-A da CLT.
Ademais, o Novel Código de Processo Civil, mesmo antes da Lei 13.467/2017, passou a prever no artigo 487, II, que o processo terá o mérito resolvido quando for decidido, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de prescrição ou decadência, sendo tal dispositivo aplicável a todos os prazos extintivos previstos na lei, nos termos do disposto no artigo 240, §4º, mesmo diploma legal.
Ressalte-se ainda que ambos os artigos (487 e 240 do CPC) são de aplicação subsidiária ao processo trabalhista por força do disposto no artigo 769 da CLT.
Isso posto, DECLARO DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 11-A da CLT c/c 487, II, do CPC.
Intime-se a parte autora para ciência da presente decisão.
Decorrido o prazo legal sem recurso, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA SARMENTO FURTADO -
01/07/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SARMENTO FURTADO
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01/07/2025 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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11/04/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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11/04/2025 15:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/04/2025 15:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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31/08/2023 13:54
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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29/08/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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11/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARIA SARMENTO FURTADO em 10/04/2023
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24/03/2023 09:12
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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22/03/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 20:37
Expedido(a) intimação a(o) MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO
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20/03/2023 20:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SARMENTO FURTADO
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20/03/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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20/03/2023 12:55
Encerrada a conclusão
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07/10/2022 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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19/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARIA SARMENTO FURTADO em 18/05/2022
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19/04/2022 08:14
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
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30/03/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
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30/03/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 19:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SARMENTO FURTADO
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09/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de MARIA SARMENTO FURTADO em 08/12/2021
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01/12/2021 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
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01/12/2021 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SARMENTO FURTADO
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29/11/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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16/10/2020 17:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/09/2020 10:02
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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10/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de MARIA SARMENTO FURTADO em 09/07/2020
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11/06/2020 01:32
Decorrido o prazo de MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO em 10/06/2020
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11/06/2020 01:32
Decorrido o prazo de MARIA SARMENTO FURTADO em 10/06/2020
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03/06/2020 13:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
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03/06/2020 13:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2020 13:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
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03/06/2020 13:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2020 17:23
Expedido(a) intimação a(o) MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO
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01/06/2020 17:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SARMENTO FURTADO
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01/06/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2020 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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06/05/2020 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (REQUERIMENTO)
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19/04/2020 02:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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19/04/2020 02:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2020 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SARMENTO FURTADO
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17/04/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2020 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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17/04/2020 13:15
Desarquivados os autos
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30/10/2018 11:30
Arquivados os autos provisoriamente
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18/10/2018 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2018 13:59
Conclusos os autos para despacho a DALILA SOARES SILVEIRA
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12/03/2018 11:58
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2010
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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