TRT1 - 0101278-30.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de CRISTIANO DE MORAES em 25/09/2025
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23/09/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:09
Publicado(a) o(a) edital em 24/09/2025
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23/09/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 12:37
Expedido(a) edital a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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22/09/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/09/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DE MORAES
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10/09/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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10/09/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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10/09/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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10/09/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75fe38a proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Melhor analisando o feito, recebo a manifestação da parte autora como pedido de tutela antecipada e, diante dos elementos constantes dos autos, defiro o requerimento para que seja procedida a reserva de créditos da primeira ré junto à segunda ré, Petrobras, conforme valores retidos no processo nº 0100964-81.2025.5.01.0483, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Macaé, até o limite do valor apontado na petição inicial, R$ 18.675,77 A medida encontra respaldo no art. 300 do CPC, estando presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano.
A probabilidade do direito decorre da documentação acostada aos autos, que demonstra a existência de vínculo contratual entre as rés e a retenção de valores pela segunda ré em favor da primeira.
O perigo de dano é evidente diante da reiterada ausência de localização da primeira ré, que se mostra inerte e inadimplente em diversas ações trabalhistas nesta unidade, o que compromete a efetividade da prestação jurisdicional e revela risco concreto de frustração da execução.
Noutro giro, considerando que a empresa é litigante contumaz neste Juízo, sendo de conhecimento desta unidade que não houve êxito nas tentativas de notificação nos endereços constantes do cadastro da Receita Federal, em Bragança Paulista (como no processo nº 0100109-08.2025.5.01.0482), tampouco nos processos em que se tentou a notificação no endereço da filial da empresa na cidade de Duque de Caxias (como no processo nº 0100728-35.2025.5.01.0482), e diante da inexistência de endereço conhecido da reclamada, determino a notificação da reclamada TD por edital, convertendo-se o feito para o rito ordinário, se for o caso.
A presente decisão tem força de ofício junto ao Juízo detentor dos valores, devendo ser encaminhada com as homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 04 de setembro de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
04/09/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/09/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DE MORAES
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04/09/2025 22:38
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CRISTIANO DE MORAES
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03/09/2025 22:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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03/09/2025 22:16
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARINA PEREIRA XIMENES
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27/08/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:30
Juntada a petição de Contestação
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27/08/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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26/08/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 08:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/11/2025 13:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/08/2025 08:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/01/2026 13:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/07/2025
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18/07/2025 12:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/01/2026 13:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/07/2025 08:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/12/2025 13:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CRISTIANO DE MORAES em 11/07/2025
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04/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08d0232 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o recente Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria deste Tribunal e Ato nº 11 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre a adoção do Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, bem como disposto no Art. 5º do referido Ato, as audiências e sessões no Juízo 100% Digital ocorrerão exclusivamente por videoconferência, observado o disposto em atos próprios deste Tribunal e dos Conselhos Superiores, determino: I.
Incluam-se as ações do Juízo 100% Digital em pauta telepresencial UNA; II.
Intime-se o autor e citem-se as rés; III.
Na notificação deverá constar o disposto no Art.7º do referido Ato, conforme abaixo: "Art. 7º O réu poderá se opor à opção do autor pelo Juízo 100% Digital no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita (g.n.). § 1º Havendo pluralidade de partes, a adoção do Juízo 100% Digital dependerá da anuência de todas elas, ainda que tácita; § 2º A citação ou notificação conterá advertência expressa de que, após o decurso do prazo de que trata o caput deste artigo, o silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital. (g.n.)" IV- Em caso de devolução da notificação nas situações: 1- “recusado”, “objeto não retirado pela parte”, “ausente”, “inconsistência no endereço”, “endereço insuficiente”, “não existe o número”, “desconhecido” ou “não procurado”– A notificação deverá ser renovada por mandado; 2- “não entregue” - A notificação deverá ser renovada por e-carta; 3- “mudou-se” - sendo: a) pessoa jurídica: A Secretaria deverá certificar, nos autos, o endereço e a situação cadastral da ré constante no site http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp. a.1- Se a situação cadastral estiver “ativa” na Receita Federal: Sendo o mesmo endereço negativo, renove-se por edital; Caso o endereço seja diverso, renove-se por e-carta. a.2- Se a situação cadastral estiver “inapta”, notifique-se a ré na pessoa dos sócios ATIVOS.
Para tanto, ative-se JUCERJA e INFOJUD, para obtenção do quadro societário e dos endereços atualizados. b) pessoa física: A Secretaria deverá certificar, nos autos, o endereço da (s) ré (s) no INFOJUD. b.1-Sendo o mesmo endereço, renove-se por edital. b.2-Caso o endereço seja diverso, renove-se por e-carta.
MACAE/RJ, 02 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DE MORAES -
02/07/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/07/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DE MORAES
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02/07/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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01/07/2025 10:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/12/2025 13:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/06/2025 14:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/06/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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