TRT1 - 0100578-35.2017.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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12/09/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) IVAN ALMEIDA DE ARAUJO
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12/09/2025 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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07/09/2025 16:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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28/08/2025 10:13
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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19/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 18/08/2025
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19/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de IVAN ALMEIDA DE ARAUJO em 18/08/2025
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07/08/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbbb40b proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Trata-se de ação para Cumprimento de Sentença oriunda da Ação Coletiva nº 0001829-34.2014.5.01.0482, em que foram deferidas complementações dos valores pagos a título de RMNR e reflexos aos empregados da Transpetro.
Houve trânsito em julgado na ação principal antes do julgamento do RE nº 1.251.927/DF - em 14/10/2015 - id. f805230.
Na decisão proferida pelo STF, no julgamento dos agravos internos em Recurso Extraordinário n. 1.251.927/DF, interpostos contra a decisão monocrática do Ministro Relator Alexandre de Moraes, o trânsito em julgado ocorreu em 01/03/2024. Assim, a repercussão geral atribuída ao RE nº 1.251.927 DF não afeta a coisa julgada pretérita, devendo ser observada a coisa julgada material, porquanto já definidos os critérios para apuração da remuneração mínima por nível e regime (RMNR).
Intimem-se as partes para ciência.
MACAE/RJ, 06 de agosto de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IVAN ALMEIDA DE ARAUJO -
06/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
06/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) IVAN ALMEIDA DE ARAUJO
-
06/08/2025 13:34
Proferida decisão
-
28/07/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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28/07/2025 14:22
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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28/07/2025 14:21
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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28/07/2025 11:00
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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22/07/2025 09:20
Encerrada a conclusão
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21/07/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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21/07/2025 14:34
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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09/07/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ab0d26 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Observando a decisão Id ba8d2f3, além de terem sido julgados improcedentes os embargos à execução, foi julgada procedente em parte a impugnação à sentença de liquidação, com a determinação de intimação da executada para retificação dos cálculos no prazo de 10 dias.
Agravos de Petição não providos pelo E.
TRT da 1ª Região (Id 45412d7).
Observando as decisões proferidas no âmbito do TST, também não se verificou alteração do julgado.
Todavia, quando os autos ainda se encontravam perante a segunda instância, foi protocolizada a petição Id c8ac420.
Feitos os autos conclusos ao Exmo.
Desembargador Corregedor deste E.
TRT, foi prolatado o despacho Id 79a8722, onde foi determinado que a respectiva apreciação deveria ocorrer pelo Juízo da Execução, quando da baixa dos autos.
Como os autos baixaram, em respeito ao Princípio do Contraditório, intime-se o autor para manifestar sobre a petição Id c8ac420, no prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos para decisão, sendo que, somente se houver o prosseguimento do feito haverá a intimação da executada para retificação dos cálculos, no prazo de 10 dias, ante o notório caráter prejudicial do requerimento.
MACAE/RJ, 02 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IVAN ALMEIDA DE ARAUJO -
02/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) IVAN ALMEIDA DE ARAUJO
-
02/07/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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31/05/2025 09:56
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/06/2018 11:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2018 11:29
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição para manifestação
-
24/06/2018 11:29
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição para manifestação
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21/06/2018 14:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/06/2018 11:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - CNPJ: 02.***.***/0001-59 sem efeito suspensivo
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08/06/2018 11:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IVAN ALMEIDA DE ARAUJO - CPF: *98.***.*91-10 sem efeito suspensivo
-
08/06/2018 11:27
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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30/05/2018 13:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
29/05/2018 00:18
Decorrido o prazo de IVAN ALMEIDA DE ARAUJO em 28/05/2018 23:59:59
-
29/05/2018 00:18
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 28/05/2018 23:59:59
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16/05/2018 13:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/05/2018
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16/05/2018 13:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2018 08:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de IVAN ALMEIDA DE ARAUJO - CPF: *98.***.*91-10
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11/05/2018 14:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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11/05/2018 00:06
Decorrido o prazo de IVAN ALMEIDA DE ARAUJO em 10/05/2018 23:59:59
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11/05/2018 00:06
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 10/05/2018 23:59:59
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09/05/2018 17:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/05/2018 19:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/04/2018 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/04/2018
-
27/04/2018 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2018 13:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de IVAN ALMEIDA DE ARAUJO - CPF: *98.***.*91-10
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25/04/2018 18:50
Decorrido o prazo de IVAN ALMEIDA DE ARAUJO em 20/04/2018 23:59:59
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24/04/2018 07:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
20/04/2018 19:59
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2018 19:57
Juntada a petição de Impugnação
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20/04/2018 19:55
Juntada a petição de Contestação
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13/04/2018 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/04/2018
-
13/04/2018 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2018 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2018 10:51
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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11/04/2018 01:01
Decorrido o prazo de IVAN ALMEIDA DE ARAUJO em 09/04/2018 23:59:59
-
11/04/2018 01:01
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 09/04/2018 23:59:59
-
04/04/2018 17:43
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
17/03/2018 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2018
-
17/03/2018 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2018 16:12
Homologada a liquidação
-
15/03/2018 13:15
Conclusos os autos para decisão Geral a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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25/01/2018 00:13
Decorrido o prazo de GEOVANA CRISTINY CARVALHO DE OLIVEIRA em 24/01/2018 23:59:59
-
25/01/2018 00:13
Decorrido o prazo de Adilson de Oliveira Siqueira em 24/01/2018 23:59:59
-
25/01/2018 00:07
Decorrido o prazo de Fernando Morelli Alvarenga em 24/01/2018 23:59:59
-
25/01/2018 00:07
Decorrido o prazo de JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUES em 24/01/2018 23:59:59
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25/01/2018 00:07
Decorrido o prazo de ANAYANSI GONZALEZ em 24/01/2018 23:59:59
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15/12/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/12/2017
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15/12/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/12/2017
-
15/12/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/12/2017
-
15/12/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/12/2017
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15/12/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/12/2017
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15/12/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2017 17:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - CNPJ: 02.***.***/0001-59 sem efeito suspensivo
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04/12/2017 21:35
Conclusos os autos para decisão Geral a NIKOLAI NOWOSH
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11/10/2017 00:12
Decorrido o prazo de IVAN ALMEIDA DE ARAUJO em 10/10/2017 23:59:59
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11/10/2017 00:12
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 10/10/2017 23:59:59
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05/10/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/10/2017
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05/10/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2017 17:36
Proferida decisão
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03/10/2017 07:51
Conclusos os autos para decisão Geral a NIKOLAI NOWOSH
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26/06/2017 03:19
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 15/05/2017 23:59:59
-
02/05/2017 14:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/04/2017 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2017 20:40
Conclusos os autos para despacho a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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25/04/2017 20:40
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
28/03/2017 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2017
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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