TRT1 - 0101346-10.2024.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101346-10.2024.5.01.0063 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 19 na data 26/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082700301305200000127548608?instancia=2 -
26/08/2025 10:33
Distribuído por sorteio
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d099ca4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por FABRÍCIO MARQUES MOREIRA em face de SANTA BRASA PEPE LTDA e BAR E RESTAURANTE SANTA BRASA 01 FREGUESIA LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando solidariamente as reclamadas ao pagamento ao reclamante das seguintes parcelas: a) taxa de entrega e reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS com 40%; b) horas extras relativas às jornadas superiores a 8 horas às sextas e sábados, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS com 40%; c) adicional noturno sobre as horas laboradas após as 22h, de sexta a domingo, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS com 40%; d) pagamento em dobro dos feriados laborados nos dias 21/04, 23/04, 01/05 e 30/05, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS com 40%; e) pagamento em dobro de um domingo por mês, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS com 40%; Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Deferida a gratuidade judicial à parte reclamante.
Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, ao advogado das reclamadas, cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos da fundamentação.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento, conforme recibos juntados aos autos.
Custas pelas reclamadas no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 30.000,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO MARQUES MOREIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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