TRT1 - 0101307-53.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 14:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de BRUNO FELICIANO em 12/09/2025
-
04/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 03/09/2025
-
01/09/2025 20:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 20:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 288b35a proferida nos autos.
Vistos etc. À vista da certidão de ID.6b0853e, tenho como satisfeitos os pressupostos para admissão do Recurso Ordinário Adesivo apresentado pela TELEFONICA BRASIL S.A.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo ou apresentada a contrarrazões, ao E.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO FELICIANO -
29/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
29/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
29/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FELICIANO
-
29/08/2025 15:05
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de TELEFONICA BRASIL S.A. sem efeito suspensivo
-
28/08/2025 16:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
-
28/08/2025 16:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2025 15:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
28/08/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32dbac7 proferido nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de análise da apólice de seguro-garantia apresentada pela Recorrente TELEFONICA BRASIL para garantia do preparo do Recurso Ordinário interposto.
Contudo, o seguro-garantia destinado a substituir o pagamento em dinheiro do preparo recursal deve cobrir integralmente o montante exigido, sendo imprescindível que o valor da apólice seja pelo menos 30% superior ao valor do Recurso Ordinário.
No caso, a apólice apresentada não atende a esse requisito mínimo, razão pela qual não poderá ser recebida como garantia válida para fins de habilitação do Recurso Ordinário.
Intime-se a Recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente nova apólice de seguro-garantia em conformidade com o exigido, sob pena de não conhecimento do Recurso Ordinário.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. -
25/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
25/08/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
25/08/2025 15:00
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
18/08/2025 15:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/08/2025 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb1b83a proferida nos autos. À vista da certidão de ID 8cb7e17, tenho como satisfeitos os pressupostos para admissão do Recurso Ordinário do reclamante.
Aos recorridos.
Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, ao TRT com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA -
13/08/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
13/08/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
13/08/2025 20:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO FELICIANO sem efeito suspensivo
-
13/08/2025 17:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
05/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de BRUNO FELICIANO em 04/08/2025
-
01/08/2025 17:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
21/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FELICIANO
-
21/07/2025 13:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA sem efeito suspensivo
-
18/07/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
-
18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 17/07/2025
-
17/07/2025 14:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/07/2025 13:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
04/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f651888 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Bruno Feliciano para condenar Hallen Instalações de Equipamentos de Telecomunicações Ltda. e Telefônica Brasil S.A., a última de modo subsidiário, ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagar intervalo intrajornada, nos termos da fundamentação. b) pagar honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Desde já autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título, à luz da diretriz do princípio geral de direito que veda o enriquecimento ilícito.
Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da Consolidação das Leis do Trabalho, condeno a Reclamada ao pagamento de custas no montante de R$ 200,00, calculado sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação.
Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção Monetária Em relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).
A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).
Recolhimentos Fiscais e Previdenciários Recolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA -
02/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
02/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
02/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FELICIANO
-
02/07/2025 11:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
02/07/2025 11:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO FELICIANO
-
25/06/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
-
25/06/2025 12:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/06/2025 11:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 11:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/06/2025 11:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 12:19
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/06/2025 11:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2025 10:49
Audiência una realizada (13/02/2025 10:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2025 10:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/06/2025 11:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2025 10:20
Audiência una por videoconferência cancelada (13/02/2025 10:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/02/2025 17:24
Juntada a petição de Contestação
-
12/02/2025 15:40
Juntada a petição de Contestação
-
12/02/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/02/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
09/02/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FELICIANO
-
09/02/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:03
Audiência una por videoconferência designada (13/02/2025 10:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2025 10:03
Audiência una cancelada (13/02/2025 10:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
06/02/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 11:15
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO FELICIANO
-
13/11/2024 11:15
Expedido(a) notificação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
13/11/2024 11:15
Expedido(a) notificação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
12/11/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/11/2024 10:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
05/11/2024 10:19
Audiência una designada (13/02/2025 10:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2024 10:19
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/02/2025 09:05 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2024 10:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
05/11/2024 10:19
Audiência inicial por videoconferência designada (03/02/2025 09:05 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2024 10:19
Audiência una cancelada (13/02/2025 10:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2024 10:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
05/11/2024 10:17
Audiência una designada (13/02/2025 10:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2024 10:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
31/10/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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