TRT1 - 0137200-76.1996.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:11
Incluído em pauta o processo para 17/09/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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29/07/2025 19:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2025 15:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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25/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/07/2025
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA PINHEIRO GUIMARAES em 17/07/2025
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17/07/2025 17:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/07/2025 18:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0137200-76.1996.5.01.0021 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: ANGELA MARIA PINHEIRO GUIMARAES, FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF AGRAVADO: ANGELA MARIA PINHEIRO GUIMARAES, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): ANGELA MARIA PINHEIRO GUIMARAES Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 1630272, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 18 de junho, às 10h, e encerrada no dia 25 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Antonio Paes Araujo em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos agravos de petição e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da FUNCEF para que seja retificada a autuação para que conste como reclamadas apenas ASSOCIAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS EMPREGADOS DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO - PREVHAB e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e a FUNCEF como terceira interessada; e DAR PROVIMENTO ao agravo da exequente para que os cálculos sejam retificados, na forma da fundamentação supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA PINHEIRO GUIMARAES -
02/07/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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02/07/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
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02/07/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA PINHEIRO GUIMARAES
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27/06/2025 16:17
Conhecido o recurso de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 e provido em parte
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27/06/2025 16:17
Conhecido o recurso de ANGELA MARIA PINHEIRO GUIMARAES - CPF: *75.***.*65-91 e provido
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29/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2025
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28/05/2025 15:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/05/2025 15:06
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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28/05/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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20/05/2025 17:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/05/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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07/04/2025 11:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/04/2025 11:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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07/03/2025 13:51
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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07/03/2025 13:33
Convertido o julgamento em diligência
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07/03/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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26/02/2025 19:10
Recebidos os autos por retorno de diligência
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27/09/2024 09:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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26/09/2024 21:50
Convertido o julgamento em diligência
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26/09/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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25/09/2024 14:30
Recebidos os autos por retorno de diligência
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23/09/2024 12:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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20/09/2024 14:56
Convertido o julgamento em diligência
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20/09/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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17/09/2024 15:37
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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17/09/2024 11:26
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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16/09/2024 11:09
Proferida decisão
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16/09/2024 11:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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03/06/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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