TRT1 - 0101262-89.2023.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2025 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/08/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) VITAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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18/08/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) VITAMAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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18/08/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) BORGES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
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18/08/2025 17:51
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de THIAGO DOS SANTOS MENDONCA DA SILVA sem efeito suspensivo
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18/08/2025 09:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA BELOTE MARETO
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15/08/2025 19:18
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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15/08/2025 18:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de THIAGO DOS SANTOS MENDONCA DA SILVA em 12/08/2025
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12/08/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DOS SANTOS MENDONCA DA SILVA
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12/08/2025 21:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BORGES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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06/08/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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05/08/2025 13:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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31/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) VITAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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28/07/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) VITAMAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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28/07/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) BORGES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
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28/07/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DOS SANTOS MENDONCA DA SILVA
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28/07/2025 21:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BORGES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
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24/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de THIAGO DOS SANTOS MENDONCA DA SILVA em 23/07/2025
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21/07/2025 17:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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14/07/2025 14:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/07/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) VITAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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09/07/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) VITAMAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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09/07/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) BORGES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
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09/07/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DOS SANTOS MENDONCA DA SILVA
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09/07/2025 20:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de THIAGO DOS SANTOS MENDONCA DA SILVA
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09/07/2025 20:12
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BORGES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
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30/06/2025 19:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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30/06/2025 18:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2025 15:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7d97f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por THIAGO DOS SANTOS MENDONCA DA SILVA em face de BORGES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, VITAMAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, VITAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, asseguro à reclamante a gratuidade de justiça, pronuncio a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 21/12/2018, extinguindo com resolução do mérito (art. 487, II, CPC); julgo prejudicado o pedido de rescisão indireta formulado na inicial, por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial para condenar as reclamadas SOLIDARIAMENTE a pagar à parte autora: Adicional de Insalubridade no percentual de 20%, pelo período imprescrito, com base no salário mínimo, e reflexos no saldo de salário, aviso prévio, férias +1/3, 13º salário e FGTS + 40%.Indenização por dano moral, no valor de R$10.000,00 Obrigação de fazer: proceder ao recolhimento do FGTS deferido como parcela acessória (incidências/reflexos sobre o FGTS) e da multa de 40% sobre o FGTS, na conta vinculada do trabalhador.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios.
Os pedidos julgados procedentes (na integralidade ou parcialmente) têm valores históricos limitados aos indicados na petição inicial, somente sendo aumentados pela decorrência da incidência de juros e correção monetária.
Em relação ao IMPOSTO DE RENDA, o empregador é responsável por tais recolhimentos e pode deduzir a cota parte do reclamante – OJ 363 SDI-I.
O cálculo do IR (contribuição fiscal) deve observar o regime de competência – Súmula 368, II, TST.
Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS) serão apurados mês a mês – Art. 276, § 4º, DEC 3.048/99 c/c Súmula 368, III, TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do Decreto nº 3.048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo da empregada e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A contribuição previdenciária, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do art. 114, § 3º da CF/88 (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível.
Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados.
Custas de conhecimento no valor de R$400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor da condenação ora fixado, pela Ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VITAMAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - VITAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - BORGES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA -
24/06/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) VITAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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24/06/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) VITAMAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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24/06/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) BORGES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
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24/06/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DOS SANTOS MENDONCA DA SILVA
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24/06/2025 20:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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24/06/2025 20:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO DOS SANTOS MENDONCA DA SILVA
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24/06/2025 20:25
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO DOS SANTOS MENDONCA DA SILVA
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06/05/2025 14:54
Juntada a petição de Razões Finais
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06/05/2025 13:11
Juntada a petição de Razões Finais
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05/05/2025 18:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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05/05/2025 15:01
Audiência de instrução realizada (05/05/2025 10:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 18:26
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de VITAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de VITAMAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de BORGES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de THIAGO DOS SANTOS MENDONCA DA SILVA em 24/02/2025
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12/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de VITAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/02/2025
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12/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de VITAMAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/02/2025
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12/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de BORGES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 11/02/2025
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12/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de THIAGO DOS SANTOS MENDONCA DA SILVA em 11/02/2025
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11/02/2025 02:48
Decorrido o prazo de VITAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 02:48
Decorrido o prazo de VITAMAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 02:48
Decorrido o prazo de BORGES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 02:48
Decorrido o prazo de THIAGO DOS SANTOS MENDONCA DA SILVA em 10/02/2025
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11/02/2025 02:48
Decorrido o prazo de VITAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 02:48
Decorrido o prazo de VITAMAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 02:48
Decorrido o prazo de BORGES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 02:48
Decorrido o prazo de THIAGO DOS SANTOS MENDONCA DA SILVA em 10/02/2025
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27/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) VITAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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24/01/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) VITAMAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
24/01/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) BORGES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
-
24/01/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DOS SANTOS MENDONCA DA SILVA
-
24/01/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) VITAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
24/01/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) VITAMAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
24/01/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) BORGES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
-
24/01/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DOS SANTOS MENDONCA DA SILVA
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24/01/2025 16:37
Audiência de instrução designada (05/05/2025 10:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 16:37
Audiência de instrução cancelada (05/05/2025 11:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) VITAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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19/12/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) VITAMAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
19/12/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) BORGES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
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19/12/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DOS SANTOS MENDONCA DA SILVA
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19/12/2024 21:07
Expedido(a) intimação a(o) VITAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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19/12/2024 21:07
Expedido(a) intimação a(o) VITAMAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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19/12/2024 21:07
Expedido(a) intimação a(o) BORGES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
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19/12/2024 21:07
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DOS SANTOS MENDONCA DA SILVA
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12/12/2024 16:51
Audiência de instrução designada (05/05/2025 11:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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07/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de IVO RODRIGUES LIMA em 06/12/2024
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02/12/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de IVO RODRIGUES LIMA em 27/11/2024
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29/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de IVO RODRIGUES LIMA em 28/10/2024
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21/10/2024 14:42
Expedido(a) notificação a(o) IVO RODRIGUES LIMA
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20/10/2024 20:56
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de THIAGO DOS SANTOS MENDONCA DA SILVA em 17/10/2024
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17/10/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de IVO RODRIGUES LIMA em 15/10/2024
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11/10/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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09/10/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) IVO RODRIGUES LIMA
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08/10/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DOS SANTOS MENDONCA DA SILVA
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08/10/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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07/10/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DOS SANTOS MENDONCA DA SILVA
-
02/10/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) VITAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
02/10/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) VITAMAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
02/10/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) BORGES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
-
02/10/2024 13:51
Expedido(a) notificação a(o) IVO RODRIGUES LIMA
-
30/09/2024 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
07/09/2024 19:11
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 00:47
Decorrido o prazo de VITAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:47
Decorrido o prazo de VITAMAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:47
Decorrido o prazo de BORGES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:47
Decorrido o prazo de THIAGO DOS SANTOS MENDONCA DA SILVA em 04/09/2024
-
27/08/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) IVO RODRIGUES LIMA
-
26/08/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) VITAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
26/08/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) VITAMAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
26/08/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) BORGES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
-
26/08/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DOS SANTOS MENDONCA DA SILVA
-
26/08/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
23/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de THIAGO DOS SANTOS MENDONCA DA SILVA em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de IVO RODRIGUES LIMA em 21/08/2024
-
14/08/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) VITAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
13/08/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) VITAMAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
13/08/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) BORGES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
-
13/08/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DOS SANTOS MENDONCA DA SILVA
-
13/08/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
07/08/2024 13:56
Expedido(a) notificação a(o) IVO RODRIGUES LIMA
-
31/07/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
30/07/2024 16:54
Encerrada a conclusão
-
29/07/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
16/07/2024 17:56
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
16/07/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 11:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
12/07/2024 11:20
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
12/07/2024 11:13
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
09/07/2024 14:20
Audiência inicial realizada (09/07/2024 09:45 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/07/2024 19:33
Juntada a petição de Contestação
-
07/07/2024 19:29
Juntada a petição de Contestação
-
07/07/2024 19:12
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2024 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2024 18:14
Juntada a petição de Contestação
-
07/07/2024 17:39
Juntada a petição de Contestação
-
27/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de VITAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/02/2024
-
27/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de BORGES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 26/02/2024
-
27/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de THIAGO DOS SANTOS MENDONCA DA SILVA em 26/02/2024
-
24/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de VITAMAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 23/02/2024
-
16/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de THIAGO DOS SANTOS MENDONCA DA SILVA em 15/02/2024
-
17/01/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/01/2024 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/01/2024 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/01/2024 09:52
Expedido(a) notificação a(o) VITAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
16/01/2024 09:52
Expedido(a) notificação a(o) VITAMAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
16/01/2024 09:52
Expedido(a) notificação a(o) BORGES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
-
16/01/2024 09:52
Expedido(a) notificação a(o) THIAGO DOS SANTOS MENDONCA DA SILVA
-
16/01/2024 09:52
Expedido(a) notificação a(o) THIAGO DOS SANTOS MENDONCA DA SILVA
-
13/01/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DOS SANTOS MENDONCA DA SILVA
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12/01/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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21/12/2023 15:33
Audiência inicial designada (09/07/2024 09:45 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/12/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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