TRT1 - 0100629-16.2025.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2025 17:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CONCESSIONARIA RIO PAX S/A sem efeito suspensivo
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29/07/2025 09:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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29/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de VANDERLEI MAURICIO MACEDO em 28/07/2025
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19/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de VANDERLEI MAURICIO MACEDO em 18/07/2025
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15/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI MAURICIO MACEDO
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14/07/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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14/07/2025 11:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/07/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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05/07/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d979cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nego provimento aos Embargos de Terceiro.
A pesquisa RENAJUD efetivada nos autos do processo principal incluiu a restrição de circulação em relação ao veículo em questão em 09/04/2025, enquanto que a transação de compra e venda id e3b6324 foi celebrada em 24/04/2025.
Em qualquer transação de compra e venda de veículos é imprescindível a verificação do "nada consta" por parte do comprador.
No caso em tela, resta clara a natureza fraudulenta da transação, não cabendo a alegação de que o veículo foi comprado de boa fé. "Jurisprudência >> Acórdãos >> 2023 0101160-29.2021.5.01.0471 - DEJT 2023-02-25 AGRAVO DE PETIÇÃO.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO POR TERCEIRO.
ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA.
RESTRIÇÃO JUDICIAL MANTIDA.
A Terceira Embargante alega ter adquirido, de boa-fé, o veículo do Executado.
Contudo, a empresa não apresentou documento idôneo para comprovar que adquiriu o caminhão antes do registro da restrição no sistema Renajud, de modo que não merece reforma a sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro." Notifiquem-se as partes.
Prazo de 8 dias.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA RIO PAX S/A -
02/07/2025 23:39
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI MAURICIO MACEDO
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02/07/2025 23:39
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA RIO PAX S/A
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02/07/2025 23:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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02/07/2025 23:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de CONCESSIONARIA RIO PAX S/A
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02/07/2025 18:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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02/07/2025 13:36
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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01/07/2025 16:51
Juntada a petição de Contestação
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07/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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04/06/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI MAURICIO MACEDO
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04/06/2025 23:21
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CONCESSIONARIA RIO PAX S/A
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04/06/2025 09:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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04/06/2025 08:42
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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04/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA RIO PAX S/A
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03/06/2025 12:52
Não admitida a distribuição por dependência ou prevenção
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03/06/2025 08:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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02/06/2025 15:32
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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02/06/2025 14:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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29/05/2025 19:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 19:23
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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