TRT1 - 0100760-06.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A
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24/09/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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24/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A em 23/09/2025
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23/09/2025 14:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A
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09/09/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FIGUEIREDO FILHO
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09/09/2025 17:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.150,00
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09/09/2025 17:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ CARLOS FIGUEIREDO FILHO
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08/09/2025 19:59
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A em 05/09/2025
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06/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FIGUEIREDO FILHO em 05/09/2025
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04/09/2025 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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04/09/2025 14:25
Encerrada a conclusão
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04/09/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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04/09/2025 14:16
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/09/2025 13:15 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A em 02/09/2025
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03/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FIGUEIREDO FILHO em 02/09/2025
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02/09/2025 18:47
Juntada a petição de Contestação
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29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FIGUEIREDO FILHO em 28/08/2025
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29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FIGUEIREDO FILHO em 28/08/2025
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28/08/2025 12:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06fadc6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando documento retro apresentado, a reclamada indica como sua testemunha AMANDA GONÇALVES DE SANTANA, que reside na comarca de São Paulo/SP, devidamente comprovado pelo ID 745d9c3, razão pela qual ratifico o despacho de ID 6dbc060, concedendo à referida testemunha a participação de forma telepresencial na audiência de 04/09/2025 às 13h15, mantidas as determinações anteriores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A -
27/08/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A
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27/08/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FIGUEIREDO FILHO
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27/08/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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26/08/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 13:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dbc060 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista que a parte ré comprova a residência de sua testemunha DEUSDETE JOSE DE SANTANA em outro estado, conforme ID. 745d9c3, defiro sua participação na audiência a ser realizada no dia 04/09/2025 às 13h15min, de forma telepresencial, consoante o disposto no caput do art. 5º do Provimento nº 2/2023 do TRT 1ª Região, ciente de que será responsável por sua conexão.
Segue abaixo, o link de acesso à reunião por videoconferência, o que deverá ser “copiado” e "colado" no navegador de internet (preferencialmente Chrome ou Firefox), apenas pela autora, a fim de que se consiga adentrar na reunião. 73ª VTRJ - aplicativo Zoom: 73ª VTRJ Entrar na reunião Zoom via link ou ID abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2837026457?pwd=Sjc3SndMdHUwSExLbktyeWcySjA4QT09 ID da reunião: 283 702 6457 - Senha de acesso: VT73RJ Ao acessar o aplicativo/sistema Zoom, a testemunha acima deverá manter o áudio desligado e o vídeo ligado, até o início da audiência designada nos presentes autos.
Tendo em vista as inúmeras instabilidades técnicas observadas pelo juízo, causando prejuízos às tentativas de realizações das audiências telepresenciais, mantenho a audiência a ser realizada na modalidade PRESENCIAL para o preposto e os patronos da ré, uma vez que poderão fazer-se substituir em caso de impossibilidade de comparecimento.
No mais, mantidas as determinações anteriores, inclusive testemunhas conduzidas espontaneamente, sob pena de perda da prova. Aguarde-se audiência já designada. \apsn RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de agosto de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS FIGUEIREDO FILHO -
23/08/2025 04:16
Expedido(a) intimação a(o) SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A
-
23/08/2025 04:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FIGUEIREDO FILHO
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23/08/2025 04:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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22/08/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 18:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f392937 proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” 1.
A despeito da previsão normativa de adesão facultativa ao Juízo 100% Digital pelas partes (Resolução CNJ nº 345/2020 c/c Ato Normativo 15/2021 do E.TRT), deixo de acolher o pedido do(a) autor(a), diante da necessidade de conduzir o processo de acordo com a realidade estrutural, organizacional e funcional desta unidade judiciária, considerando que o magistrado, no exercício do poder de direção do processo (CPC, art. 139, II), deve zelar por sua duração razoável e pela efetividade da prestação jurisdicional.
Nesse contexto, a tramitação sem o selo do “Juízo 100% digital” mostra-se mais compatível à organização dos trabalhos desta Vara e à condução eficiente do feito, ressalvando-se a prática de atos que se adequém à previsão normativa quando comprovadamente puderem ocasionar prejuízo às partes.
Retire-se a opção pelo “juízo 100% digital”. 2.
Tendo em vista tratar-se de processo com preferência legal, inclua-se em pauta de Una (rito sumaríssimo) - Sala "73VTRJ": 04/09/2025 13:15h, na modalidade PRESENCIAL, conforme fundamentação do item supra, a ser realizada na sede da 73ª VT/RJ do TRT-1ª Região, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 2ºandar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
CEP 20231-014.
Intime-se a parte autora e cite-se o réu.
As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta. 3.
Eventuais testemunhas deverão comparecer na forma dos arts 825 e 845 / 852-H da CLT. 4.
Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto nos art. 274 c/c 77, VII do CPC. 5.
Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição.
Atenção: 1) Para acesso às dependências do Tribunal é obrigatória a apresentação de documentos de identificação válidos com foto. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS FIGUEIREDO FILHO -
19/08/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A
-
19/08/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FIGUEIREDO FILHO
-
19/08/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
19/08/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A
-
19/08/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FIGUEIREDO FILHO
-
19/08/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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19/08/2025 11:18
Encerrada a conclusão
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19/08/2025 11:16
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/09/2025 13:15 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2025 11:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/07/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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24/07/2025 17:53
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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22/07/2025 22:21
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FIGUEIREDO FILHO em 17/07/2025
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09/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f65ec6 proferida nos autos.
DECISÃO A parte autora pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela objetivando que a reclamada seja compelida a restabelecer o plano de saúde anteriormente fornecido (Bradesco Saúde), sob a alegação de que o novo plano (Unimed Nacional) não oferece cobertura e qualidade de atendimento equivalentes, com grave risco à saúde do reclamante.
Analiso.
O periculum in mora é evidente e de extrema gravidade, considerando o diagnóstico de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) do reclamante, que demanda cuidados contínuos e especializados, sob risco iminente à vida.
O fumus boni iuris se configura na aparente violação ao art. 468 da CLT.
Embora o empregador possa alterar a operadora do plano de saúde, não pode impor alteração contratual lesiva ao empregado, sobretudo tendo em vista que este já se encontra em meio a tratamento de saúde complexo.
Deve, portanto, o empregador, assegura-se que a nova operadora contratada seja capaz de fornecer padrão de qualidade e rede de atendimento equivalentes ao anteriormente praticados.
No caso, os relatos de falhas graves no serviço de home care e a necessidade de judicialização na esfera cível para garantir o tratamento indicam, preliminarmente, que a equivalência não foi mantida.
Pelo exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a reclamada SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A, no prazo de 10 dias, restabeleça ao autor a assistência à saúde em padrão idêntico ou superior ao do plano anterior, incluindo rede credenciada e serviços de home care aptos a tratar sua patologia, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, sendo a reclamada, ainda, para cumprimento, com urgência, através do procurador já habilitado nos autos. Após, inclua-se o feito em pauta breve, com ciência às partes. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A -
08/07/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A
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08/07/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FIGUEIREDO FILHO
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08/07/2025 16:33
Concedida a tutela provisória de evidência de LUIZ CARLOS FIGUEIREDO FILHO
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26/06/2025 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 08:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NEILA COSTA DE MENDONCA
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100760-06.2025.5.01.0073 distribuído para 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062100300063800000231582451?instancia=1 -
20/06/2025 21:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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