TRT1 - 0101313-95.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA COSTA LOPES *15.***.*56-97
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15/07/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN GOMES SCHNELL *89.***.*35-15
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15/07/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ERICK JOHNSON DE CARVALHO
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15/07/2025 17:05
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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15/07/2025 12:52
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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15/07/2025 12:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/07/2025 12:52
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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10/07/2025 10:15
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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09/07/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 11:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/07/2025 09:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af0552c proferido nos autos.
DESPACHO Sem razão a reclamada.
Não se trata de rol de testemunhas.
No processo do trabalho, uma parte não tem a obrigação de informar à parte contrária quem será convidado como testemunha.
Os incidentes se resolvem em audiência, inclusive eventual contradita, que deve ser instruída e decidida na própria ocasião.
A aplicação do art. 455 do CPC e o compromisso de convite é medida que visa garantir que a própria parte interessada não sofrerá prejuízos caso a testemunha não compareça, assim como evita o adiamento desnecessário.
O objetivo do procedimento não é informar a parte contrária sobre quem será testemunha.
A parte nem sequer é obrigada a apresentar convite, podendo trazer as testemunhas independentemente disso (arcando com o ônus, caso a testemunha não compareça).
Aguarde-se a audiência designada, mantidas as determinações anteriores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRANKLIN GOMES SCHNELL *89.***.*35-15 - JULIANA DA COSTA LOPES *15.***.*56-97 -
02/07/2025 23:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA COSTA LOPES *15.***.*56-97
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02/07/2025 23:47
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN GOMES SCHNELL *89.***.*35-15
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02/07/2025 23:47
Expedido(a) intimação a(o) ERICK JOHNSON DE CARVALHO
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02/07/2025 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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30/06/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 15:21
Juntada a petição de Réplica
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25/04/2025 15:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/07/2025 09:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 15:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/04/2025 10:40 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 23:14
Juntada a petição de Contestação
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23/04/2025 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 14:30
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA DA COSTA LOPES *15.***.*56-97
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21/11/2024 14:30
Expedido(a) notificação a(o) FRANKLIN GOMES SCHNELL *89.***.*35-15
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21/11/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ERICK JOHNSON DE CARVALHO
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13/11/2024 14:48
Audiência inicial por videoconferência designada (25/04/2025 10:40 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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