TRT1 - 0100919-12.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/09/2025 16:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 13:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7edcade proferida nos autos.
DECISÃO Observando-se que o recurso adesivo interposto pelo reclamante preenche os requisitos de admissibilidade, recebo o mesmo no efeito devolutivo, conforme estabelece o artigo 899, caput, da CLT. Assim, fica o reclamado intimado para contrarrazoar o Recurso adesivo do reclamante, em 8 (oito) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GIP TERCEIRIZACAO EIRELI -
24/08/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) GIP TERCEIRIZACAO EIRELI
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24/08/2025 23:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ERLLEN PEREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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19/08/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS CAMPOS DUARTE
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18/08/2025 08:47
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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18/08/2025 08:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) GIP TERCEIRIZACAO EIRELI
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04/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ERLLEN PEREIRA DA SILVA
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04/08/2025 14:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GIP TERCEIRIZACAO EIRELI sem efeito suspensivo
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10/07/2025 08:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ERLLEN PEREIRA DA SILVA em 09/07/2025
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07/07/2025 17:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f58f09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, com relação à reclamatória trabalhista movida por ERLLEN PEREIRA DA SILVA em face de GIP TERCEIRIZACAO EIRELI, nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, julgar procedentes, em parte, os pedidos, para condenar a parte reclamada a pagar, no prazo legal: - indenização substitutiva do período de garantia no emprego, equivalente aos salários acrescidos das diferenças de férias com um terço, décimos terceiros salários e FGTS com 20%, do período de afastamento, desde 04/03/2023 até 04/06/2023.
O montante devido deverá ser calculado em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os parâmetros da fundamentação.
Honorários sucumbenciais ao procurador da parte reclamante fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, observado o teor da OJ 348 da SDI-I do TST, pela reclamada, e honorários sucumbenciais ao procurador da reclamada fixados em 10% sobre o valor atribuído aos pedidos improcedentes, pela parte reclamante, observada a suspensão da exigibilidade nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 200,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação, de R$ 10.000,00 (art. 789, I, da CLT).
Defere-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita.
Para os fins do artigo 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas é indenizatória.
INTIMEM-SE as partes.
Dispensada a intimação da União nos termos da Portaria MF 582/13.
CUMPRA-SE após o trânsito em julgado.
NADA MAIS. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GIP TERCEIRIZACAO EIRELI -
24/06/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) GIP TERCEIRIZACAO EIRELI
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24/06/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) ERLLEN PEREIRA DA SILVA
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24/06/2025 20:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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24/06/2025 20:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ERLLEN PEREIRA DA SILVA
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24/06/2025 20:55
Concedida a gratuidade da justiça a ERLLEN PEREIRA DA SILVA
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07/05/2025 10:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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07/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ERLLEN PEREIRA DA SILVA em 06/05/2025
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02/05/2025 12:57
Juntada a petição de Razões Finais
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11/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) GIP TERCEIRIZACAO EIRELI
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10/04/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ERLLEN PEREIRA DA SILVA
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10/04/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/04/2025 13:44
Audiência de instrução realizada (10/04/2025 11:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 09:13
Juntada a petição de Impugnação
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13/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de IBSEN DE VASCONCELOS PERDIGAO GOMES em 12/09/2024
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04/09/2024 08:52
Audiência de instrução designada (10/04/2025 11:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 08:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/09/2024 08:55 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 09:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/09/2024 17:07
Juntada a petição de Contestação
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02/09/2024 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 17:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/06/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2024 10:55
Expedido(a) mandado a(o) IBSEN DE VASCONCELOS PERDIGAO GOMES
-
23/05/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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22/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de ERLLEN PEREIRA DA SILVA em 21/05/2024
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21/05/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ERLLEN PEREIRA DA SILVA
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06/05/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/04/2024 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 17:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/04/2024 08:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2024 16:13
Audiência inicial por videoconferência designada (03/09/2024 08:55 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 16:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/04/2024 09:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 12:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2024 12:21
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GIP TERCEIRIZACAO EIRELI
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25/01/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
23/01/2024 15:12
Expedido(a) notificação a(o) ERLLEN PEREIRA DA SILVA
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23/01/2024 15:12
Expedido(a) notificação a(o) ERLLEN PEREIRA DA SILVA
-
23/01/2024 15:12
Expedido(a) notificação a(o) GIP TERCEIRIZACAO EIRELI
-
27/10/2023 11:05
Audiência inicial por videoconferência designada (04/04/2024 09:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2023 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
02/10/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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