TRT1 - 0100919-12.2023.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100919-12.2023.5.01.0010 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 01 na data 09/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25091000301014100000128472174?instancia=2 -
09/09/2025 13:02
Distribuído por sorteio
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f58f09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, com relação à reclamatória trabalhista movida por ERLLEN PEREIRA DA SILVA em face de GIP TERCEIRIZACAO EIRELI, nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, julgar procedentes, em parte, os pedidos, para condenar a parte reclamada a pagar, no prazo legal: - indenização substitutiva do período de garantia no emprego, equivalente aos salários acrescidos das diferenças de férias com um terço, décimos terceiros salários e FGTS com 20%, do período de afastamento, desde 04/03/2023 até 04/06/2023.
O montante devido deverá ser calculado em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os parâmetros da fundamentação.
Honorários sucumbenciais ao procurador da parte reclamante fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, observado o teor da OJ 348 da SDI-I do TST, pela reclamada, e honorários sucumbenciais ao procurador da reclamada fixados em 10% sobre o valor atribuído aos pedidos improcedentes, pela parte reclamante, observada a suspensão da exigibilidade nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 200,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação, de R$ 10.000,00 (art. 789, I, da CLT).
Defere-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita.
Para os fins do artigo 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas é indenizatória.
INTIMEM-SE as partes.
Dispensada a intimação da União nos termos da Portaria MF 582/13.
CUMPRA-SE após o trânsito em julgado.
NADA MAIS. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERLLEN PEREIRA DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100954-92.2025.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mila Oliveira da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2025 13:35
Processo nº 0101235-90.2025.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Figueiredo de Franca Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2025 16:31
Processo nº 0101144-24.2024.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Oliveira Galvao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2024 13:19
Processo nº 0100883-35.2021.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pacelli da Rocha Martins
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/03/2023 15:40
Processo nº 0100434-89.2024.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristina Suemi Kaway Stamato
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2024 21:45