TRT1 - 0100829-70.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:39
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100124-52.2019.5.01.0040
-
15/09/2025 17:39
Encerrada a conclusão
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11/09/2025 20:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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11/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 10/09/2025
-
02/09/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
-
01/09/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
01/09/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PAES DE BARROS
-
01/09/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2025 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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30/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 29/08/2025
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30/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 29/08/2025
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28/08/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5871439 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID #id:e21930b e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 217.183,20, valor líquido ao autor.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento no prazo improrrogável de 10 dias ou garantir a execução.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Caso o Juízo seja garantido por meio de apólice de seguro, fica o executado ciente de que deverá comprovar o recolhimento do valor incontroverso, por meio de depósito à disposição deste Juízo, sob pena de expedição de ofício à Seguradora para execução dos valores devidos.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, fica ciente o executado de que o mesmo deverá comprovar o montante de 30% dos créditos do autor acrescido dos honorários advocatícios e das custas, sendo que as custas deverão ser comprovadas em guia própria, bem como os recolhimentos previdenciários, também em guia própria, considerando que o parcelamento requerido não permite o recolhimento previdenciário ao final.
Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Por fim, salienta-se que a não observância dos termos supracitados implicará o prosseguimento da execução e ativação dos convênios disponibilizados por este E.TRT.
Garantido o Juízo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 884 da CLT, devendo o autor apresentar a conta bancária, sendo a conta do patrono com a devida procuração, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESTACIO PARTICIPACOES S/A - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
13/08/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
-
13/08/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
13/08/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PAES DE BARROS
-
13/08/2025 13:16
Homologada a liquidação
-
13/08/2025 11:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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07/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 06/08/2025
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07/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCIO PAES DE BARROS em 06/08/2025
-
30/07/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
30/07/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 29/07/2025
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30/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 29/07/2025
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28/07/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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28/07/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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28/07/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PAES DE BARROS
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28/07/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 20:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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21/07/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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18/07/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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18/07/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PAES DE BARROS
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18/07/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 21:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO PAES DE BARROS em 16/07/2025
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16/07/2025 10:32
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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07/07/2025 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CPSAC 0100829-70.2025.5.01.0030 REQUERENTE: MARCIO PAES DE BARROS REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro CPSAC 0100829-70.2025.5.01.0030 REQUERENTE: MARCIO PAES DE BARROS REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, ESTACIO PARTICIPACOES S/A Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 27/06/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Intime-se a reclamada para manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo autor, no prazo preclusivo de 10 dias. Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação e atualização, se for o caso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho Substituta RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO PAES DE BARROS -
27/06/2025 16:00
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO PAES DE BARROS
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27/06/2025 16:00
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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27/06/2025 16:00
Expedido(a) notificação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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27/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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27/06/2025 11:22
Iniciada a execução
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27/06/2025 11:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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