TRT1 - 0100041-15.2021.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 09:11
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/09/2025 09:11
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/09/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/09/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) AMILTON LONTRA VIEIRA JUNIOR
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10/09/2025 13:33
Iniciada a execução
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28/08/2025 13:32
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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27/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/08/2025
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01/08/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação (CONCORDÂNCIA COM OS CÁLCULOS)
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15/07/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb4fba2 proferido nos autos. 6367. DESPACHO Com razão a reclamada em sua petição de 24/06/25.
Assim, fica reconsiderada a determinação da consulta via Sisbajud.
Os valores devidos são: R$ 14.478,00 ao reclamante e R$ 2.171,70 de honorários advocatícios/patrona do autor.
Dê-se ciência do presente despacho ao autor e à sua patrona, os quais deverão informar os dados bancários a fim de que seus créditos possam ser transferidos oportunamente, ressaltando-se que eventual tarifa bancária será de responsabilidade de quem de direito, autorizando-se a cobrança. Cite-se a reclamada para ciência do presente despacho, para, se quiser interpor embargos no prazo legal.
Decorridos os prazos, se necessário, à atualização. Expeça-se a RPV ou o precatório (dependendo do valor a ser requisitado) na forma do Art. 7º da Resolução Nº 303 de 18/12/2019 do CNJ. Vindo os depósitos, expeçam-se alvarás ao autor e à sua patrona pelos valores dos seus créditos mediante transferências para as contas informadas.
Conclusos para determinação de extinção e arquivamento da ação. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de junho de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMILTON LONTRA VIEIRA JUNIOR -
27/06/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) AMILTON LONTRA VIEIRA JUNIOR
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27/06/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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25/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/06/2025
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24/06/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação (ECT EQUIPARADA A FAZENDA PUBLICA)
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17/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de AMILTON LONTRA VIEIRA JUNIOR em 16/06/2025
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05/06/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/06/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) AMILTON LONTRA VIEIRA JUNIOR
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04/06/2025 16:31
Homologada a liquidação
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04/06/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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02/06/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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02/06/2025 09:22
Iniciada a liquidação
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02/06/2025 09:22
Transitado em julgado em 27/05/2025
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31/05/2025 09:33
Recebidos os autos para prosseguir
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25/06/2021 14:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de AMILTON LONTRA VIEIRA JUNIOR em 23/06/2021
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23/06/2021 18:54
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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19/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/06/2021
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11/06/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2021
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11/06/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2021 10:52
Expedido(a) intimação a(o) AMILTON LONTRA VIEIRA JUNIOR
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10/06/2021 10:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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09/06/2021 16:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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09/06/2021 16:20
Encerrada a conclusão
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09/06/2021 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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09/06/2021 08:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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02/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de AMILTON LONTRA VIEIRA JUNIOR em 01/06/2021
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20/05/2021 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
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20/05/2021 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 18:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/05/2021 18:26
Expedido(a) intimação a(o) AMILTON LONTRA VIEIRA JUNIOR
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18/05/2021 18:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de AMILTON LONTRA VIEIRA JUNIOR
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18/05/2021 18:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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13/05/2021 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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13/05/2021 15:09
Encerrada a conclusão
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12/05/2021 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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11/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/05/2021
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04/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de AMILTON LONTRA VIEIRA JUNIOR em 03/05/2021
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28/04/2021 10:02
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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28/04/2021 08:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ECT)
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17/04/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
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17/04/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 19:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/04/2021 19:07
Expedido(a) intimação a(o) AMILTON LONTRA VIEIRA JUNIOR
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14/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de AMILTON LONTRA VIEIRA JUNIOR em 13/04/2021
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13/04/2021 23:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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13/03/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
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13/03/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 14:51
Expedido(a) intimação a(o) AMILTON LONTRA VIEIRA JUNIOR
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10/03/2021 09:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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25/02/2021 08:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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04/02/2021 10:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/02/2021 20:19
Apreciada a tutela provisória
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29/01/2021 09:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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28/01/2021 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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