TRT1 - 0101097-07.2017.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7984e17 proferida nos autos. ' DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Acolho a promoção da contadoria deste Juízo por seus próprios fundamentos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id.399303d, para fixar em R$ 2.615,46 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 2.288,04 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 327,42 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei e o autor para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092). PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 18 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WAGNO NASCIMENTO -
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61948f3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, libere-se à Petrobrás os seus depósitos recursais, com respectiva exclusão da empresa do polo passivo, conforme Acórdão do TST. Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 24 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IMETAME METALMECANICA LTDA -
18/06/2025 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/06/2025 10:31
Recebidos os autos para prosseguir
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16/06/2024 17:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de IMETAME METALMECANICA LTDA em 22/05/2024
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22/05/2024 18:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/05/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) IMETAME METALMECANICA LTDA
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09/05/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) WAGNO NASCIMENTO
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09/05/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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16/04/2024 15:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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02/04/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/04/2024 17:21
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/12/2023 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/12/2023 08:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de IMETAME METALMECANICA LTDA em 11/12/2023
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12/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de WAGNO NASCIMENTO em 11/12/2023
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08/12/2023 12:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2023
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28/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2023
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28/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2023
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28/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/11/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) IMETAME METALMECANICA LTDA
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27/11/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) WAGNO NASCIMENTO
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24/10/2023 11:11
Acolhidos os Embargos de Declaração de IMETAME METALMECANICA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-96
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24/10/2023 11:11
Acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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29/09/2023 16:57
Incluído em pauta o processo para 18/10/2023 09:00 SV ED RRC ()
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20/09/2023 16:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/09/2023 16:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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20/09/2023 15:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/09/2023 15:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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20/09/2023 12:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/09/2023 10:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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15/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de WAGNO NASCIMENTO em 14/03/2023
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09/03/2023 17:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/03/2023 08:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/03/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/03/2023
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02/03/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/03/2023
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02/03/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/03/2023
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02/03/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/03/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) IMETAME METALMECANICA LTDA
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01/03/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) WAGNO NASCIMENTO
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14/02/2023 12:20
Conhecido o recurso de WAGNO NASCIMENTO - CPF: *97.***.*26-12 e provido em parte
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03/02/2023 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2023
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23/01/2023 16:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 16:31
Incluído em pauta o processo para 08/02/2023 09:00 SV RRC ()
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28/12/2022 07:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/10/2022 15:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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10/07/2022 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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