TRT1 - 0100678-95.2021.5.01.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5384077 proferida nos autos.
Relatório Trata-se de Ação Trabalhista ajuizada por ALINE LOURENCO DE MENEZES em desfavor de ATENTO BRASIL S/A, na qual as partes se compuseram.
Regular a representação processual das partes. É o breve relatório.
Decide-se.
Fundamentação Tendo em vista os poderes nas procurações, e assim responsabilizando-se os patronos pelos seus termos, homologo o acordo celebrado entre as partes, no valor de R$ 137.591,81, a ser quitado até 22/09/2025, nos termos da petição de id: 418672f, que homologo em seus integrais termos, ficando estipulada cláusula penal de 30% e dando o Reclamante quitação quanto ao extinto contrato de trabalho.
Haverá ainda pagamento de honorários de 10% aos patronos, nos termos da referida petição.
Ressalto que a petição está eletronicamente assinada pelo patrono do Reclamante e reclamante e foi protocolizada pelo patrono do Réu.
Os depósitos devem ser efetuados na conta informada na petição de acordo.
A contribuição previdenciária será recolhida pela ré e comprovada nos autos, em 30 dias após vencimento do acordo, devendo ser comprovada nos autos.
Dispositivo Diante do exposto, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro homologa o acordo havido entre as partes e julga EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Custas já recolhidas.
Intimem-se as partes da presente decisão homologatória.
Conforme nova orientação da Corregedoria Regional através do Ofício nº 112 de 25/01/2023 e decisão da Corregedoria Geral da Justiça Trabalho na Consulta Administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050, e Ofício Circular TRT-CORREGEDORIA-SCR nº 038/2023, deverá ser iniciada a fase de liquidação.
Decorrido o prazo do acordo e não sendo noticiado o inadimplemento, presumir-se-á que devidamente cumprido, devendo ser arquivado o processo após os registros de praxe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A -
30/06/2025 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 23/06/2025
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06/06/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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05/06/2025 14:01
Não admitido o Recurso de Revista de ATENTO BRASIL S/A
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07/02/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 11:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALINE LOURENCO DE MENEZES em 06/02/2025
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06/02/2025 19:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/02/2025 21:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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14/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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14/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ALINE LOURENCO DE MENEZES
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13/01/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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19/12/2024 08:38
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ATENTO BRASIL S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-79
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04/12/2024 13:22
Incluído em pauta o processo para 09/12/2024 10:30 ST6 . EM MESA VINCULADOS ()
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01/12/2024 14:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2024 22:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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09/08/2023 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
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02/08/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ALINE LOURENCO DE MENEZES
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31/07/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 18:27
Conclusos os autos para despacho a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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27/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALINE LOURENCO DE MENEZES em 26/05/2023
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23/05/2023 18:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2023
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16/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2023
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16/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ALINE LOURENCO DE MENEZES
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15/05/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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10/05/2023 16:32
Conhecido o recurso de ATENTO BRASIL S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-79 e não provido
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08/05/2023 11:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/05/2023 09:46
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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27/04/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/04/2023
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26/04/2023 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 11:41
Incluído em pauta o processo para 09/05/2023 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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25/04/2023 11:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2023 11:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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25/04/2023 10:05
Retirado de pauta o processo
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01/04/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/04/2023
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31/03/2023 11:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 11:42
Incluído em pauta o processo para 17/04/2023 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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24/03/2023 08:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/03/2023 11:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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03/03/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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