TRT1 - 0011404-29.2015.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 17/09/2025
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18/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de HEBERT SOUZA DE OLIVEIRA em 17/09/2025
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09/09/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 882d19f proferido nos autos.
Despacho Intime-se a reclamada para, querendo, apresentar impugnações aos cálculos do autor, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA -
08/09/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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08/09/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) HEBERT SOUZA DE OLIVEIRA
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08/09/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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30/07/2025 16:44
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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30/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 29/07/2025
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14/07/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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04/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ requer exclusão.)
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 167a2de proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Ante os termos dos V.
Acórdãos e considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem. 2.
Cumprida a obrigação supra, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 3.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.
PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA -
02/07/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/07/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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02/07/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) HEBERT SOUZA DE OLIVEIRA
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02/07/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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01/07/2025 18:55
Iniciada a liquidação
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01/07/2025 18:55
Transitado em julgado em 16/06/2025
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25/06/2025 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
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19/10/2018 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/07/2018 01:20
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2018 23:59:59
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19/06/2018 20:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2018 00:50
Decorrido o prazo de BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 11/06/2018 23:59:59
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08/06/2018 12:37
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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01/06/2018 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2018
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01/06/2018 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2018 15:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HEBERT SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: *51.***.*37-21 sem efeito suspensivo
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23/05/2018 15:12
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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04/10/2017 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PGE em 03/10/2017 23:59:59
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05/09/2017 09:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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30/08/2017 00:12
Decorrido o prazo de HEBERT SOUZA DE OLIVEIRA em 29/08/2017 23:59:59
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30/08/2017 00:11
Decorrido o prazo de BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 29/08/2017 23:59:59
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19/08/2017 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2017
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19/08/2017 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2017 17:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 640.00
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17/08/2017 17:24
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HEBERT SOUZA DE OLIVEIRA
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17/08/2017 17:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de HEBERT SOUZA DE OLIVEIRA
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08/08/2017 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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08/08/2017 10:45
Audiência instrução realizada (08/08/2017 09:32 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/10/2016 12:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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19/10/2016 11:48
Audiência inicial realizada (19/10/2016 10:20 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/10/2016 09:35
Audiência instrução redesignada (08/08/2017 09:32 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/06/2016 11:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/05/2016 11:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/05/2016 10:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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12/05/2016 10:49
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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09/05/2016 09:53
Audiência inicial realizada (09/05/2016 09:36 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2016 09:37
Audiência inicial redesignada (19/10/2016 09:20 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/03/2016 00:32
Decorrido o prazo de CELIO MAIA FERREIRA em 28/03/2016 23:59:59
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29/03/2016 00:32
Decorrido o prazo de RODRIGO DE SOUZA FERNANDES em 28/03/2016 23:59:59
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29/03/2016 00:32
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS RIBEIRO SILVA em 28/03/2016 23:59:59
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29/03/2016 00:32
Decorrido o prazo de FERNANDO TEIXEIRA DAS NEVES em 28/03/2016 23:59:59
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17/03/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2016
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17/03/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2016 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2016 11:40
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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15/03/2016 11:32
Audiência inicial realizada (15/03/2016 08:56 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2016 09:03
Audiência inicial redesignada (09/05/2016 09:36 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2016 16:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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11/02/2016 16:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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11/02/2016 16:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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11/02/2016 16:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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02/10/2015 13:36
Audiência inicial designada (15/03/2016 08:56 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2015 13:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2015
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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