TRT1 - 0100996-86.2023.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 09:10
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
17/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
16/09/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER ALBERTO DE MORAES
-
16/09/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SODRE VIANNA DE FREITAS COSTA
-
16/09/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 20:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
05/09/2025 11:20
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
29/08/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
16/08/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100996-86.2023.5.01.0247 RECLAMANTE: ANDREA SODRE VIANNA DE FREITAS COSTA RECLAMADO: WAGNER ALBERTO DE MORAES DESTINATÁRIO: ANDREA SODRE VIANNA DE FREITAS COSTA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência do expediente realizado.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 13 de agosto de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA SODRE VIANNA DE FREITAS COSTA -
13/08/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SODRE VIANNA DE FREITAS COSTA
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17/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDREA SODRE VIANNA DE FREITAS COSTA em 16/07/2025
-
10/07/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d396ce1 proferido nos autos.
Vistos.
Inicialmente, interrompa-se imediatamente eventuais ordens de "teimosinha".
Conforme documentação trazida nos autos, o executado recebe o valor líquido de R$ 5.706,75.
Foram bloqueados os seguintes valores: Maio - R$ 4.120,95;Junho - R$ 5.720,55; eJulho - R$ 3.504,50.
Considerando a tese vinculante fixada no Tema 75 pelo C.
TST, que dispõe que "na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora de rendimentos para pagamento do crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor", decido: Defere-se a penhora de 30% dos valores recebidos pelo executado WAGNER ALBERTO DE MORAES, ante o disposto art. 833, IV, §2º, do CPC; Considerando os valores bloqueados pelo sisbajud e a penhora de 30% sobre os valores líquidos recebidos pelo executado, defere-se a manutenção do bloqueio de R$ 1.712,03 mensais e a devolução à executada do sobressalente.
Dessa forma, temos o seguinte: Portanto, expeça-se alvará ao executado WAGNER ALBERTO DE MORAES, para devolução do montante de R$ 8.209,93.
Intime-se a parte ré para que informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, seus dados bancários e de seu patrono, caso este possua poderes para receber e dar quitação, com vistas a possibilitar o pagamento do alvará; Outrossim, expeça-se de ofício à Previdência Social para o bloqueio de 30% dos proventos a serem pagos mensalmente à executada no presente feito WAGNER ALBERTO DE MORAES, CPF *13.***.*42-72, até a integralização do valor total da presente execução de R$ 99.558,09.
Os valores bloqueados deverão ser depositados à disposição deste Juízo, junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2732 (PAB - TRT/NITERÓI), no prazo máximo de 30 dias a contar da intimação.
Solicita-se que a resposta seja enviada para o e-mail da Vara: [email protected], o mais breve possível. Dá-se FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para todos os fins de direito, ante os princípios da economia e celeridade processuais, podendo ser encaminhado à destinatária por e-mail. NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA SODRE VIANNA DE FREITAS COSTA -
07/07/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER ALBERTO DE MORAES
-
07/07/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SODRE VIANNA DE FREITAS COSTA
-
07/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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04/07/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82c1482 proferido nos autos.
Vistos.
Inicialmente, cumpre registrar que a ativação do SISBAJUD efetuada por este Juízo limitou-se ao bloqueio de valores, não sendo determinado o bloqueio de contas.
No mais, a impenhorabilidade sobre salários é relativa e não absoluta, não se eximindo o executado de comprovar a inexistência de outras fontes de renda, bem como que o valor até então bloqueado, seja essencial a sua subsistência.
O executado não anexou aos autos os contracheques, tampouco extrato bancários dos últimos meses.
Se limitou a alegar que o valor bloqueado refere-se a aposentadoria.
Portanto, mantenho os bloqueios realizados.
Aguarde-se o final do Sisbajud (teimosinha) quando o executado será intimado e será iniciado o prazo para Embargos à Execução, oportunidade que o réu poderá comprovar suas alegações.
Intime-se para ciência e prossiga-se.
NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER ALBERTO DE MORAES -
30/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER ALBERTO DE MORAES
-
30/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
23/06/2025 07:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/06/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 08:54
Iniciada a execução
-
06/05/2025 14:31
Homologada a liquidação
-
06/05/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
06/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de WAGNER ALBERTO DE MORAES em 05/05/2025
-
03/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER ALBERTO DE MORAES
-
02/04/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
12/03/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de WAGNER ALBERTO DE MORAES em 10/03/2025
-
19/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER ALBERTO DE MORAES
-
07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de WAGNER ALBERTO DE MORAES em 06/02/2025
-
22/01/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER ALBERTO DE MORAES
-
18/12/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SODRE VIANNA DE FREITAS COSTA
-
18/12/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/12/2024 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
13/12/2024 07:37
Iniciada a liquidação
-
13/12/2024 07:37
Transitado em julgado em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de WAGNER ALBERTO DE MORAES em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de ANDREA SODRE VIANNA DE FREITAS COSTA em 12/12/2024
-
29/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER ALBERTO DE MORAES
-
28/11/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SODRE VIANNA DE FREITAS COSTA
-
28/11/2024 10:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
28/11/2024 10:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREA SODRE VIANNA DE FREITAS COSTA
-
28/11/2024 10:44
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREA SODRE VIANNA DE FREITAS COSTA
-
13/09/2024 09:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
-
10/09/2024 13:08
Audiência de instrução realizada (10/09/2024 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/06/2024 10:48
Juntada a petição de Réplica
-
23/05/2024 16:18
Audiência de instrução designada (10/09/2024 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/05/2024 22:21
Audiência inicial realizada (22/05/2024 08:57 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/04/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
24/04/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER ALBERTO DE MORAES
-
24/04/2024 14:56
Audiência inicial designada (22/05/2024 08:57 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/04/2024 13:55
Audiência inicial realizada (24/04/2024 09:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/04/2024 21:47
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2024 19:29
Juntada a petição de Contestação
-
22/04/2024 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2024 08:54
Audiência inicial designada (24/04/2024 09:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/04/2024 15:13
Audiência inicial realizada (03/04/2024 12:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/01/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER ALBERTO DE MORAES
-
15/01/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SODRE VIANNA DE FREITAS COSTA
-
15/01/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SODRE VIANNA DE FREITAS COSTA
-
15/12/2023 14:26
Audiência inicial designada (03/04/2024 12:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANDREA SODRE VIANNA DE FREITAS COSTA em 13/12/2023
-
05/12/2023 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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01/12/2023 18:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SODRE VIANNA DE FREITAS COSTA
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01/12/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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27/11/2023 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SODRE VIANNA DE FREITAS COSTA
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21/11/2023 15:15
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDREA SODRE VIANNA DE FREITAS COSTA
-
17/11/2023 11:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELITA ASSED PEDROSO
-
16/11/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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