TRT1 - 0100107-42.2025.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:00
Arquivados os autos definitivamente
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07/08/2025 00:54
Transitado em julgado em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de NORTE COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de CLEBER DA ROCHA JUNIOR em 14/07/2025
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01/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24ec155 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – FUNDAMENTAÇÃO GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA PELA PARTE AUTORA No caso dos autos, a autora, na forma do art. 99, §3º, do CPC, afirmou não estar em condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio (declaração de hipossuficiência de Id 4f5265e).
Nesse contexto, fica estabelecida presunção de miserabilidade, sendo a declaração suficiente para indicar a insuficiência econômica, razão pela qual a reclamante faz jus à gratuidade.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça com base no que dispõem os §§ 3º e 4º, do artigo 790, da CLT.
DA EXTINÇÃO In casu, foi deferido prazo de 10 dias para que a parte autora informasse endereço para fins de citação da 2a ré, bem como para que apresentasse emenda à inicial, a fim de que fosse fundamentado o litisconsórcio passivo e explicitado o que a parte autora pretendia em face de cada uma das rés, sob pena de extinção.
Ocorre que a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo fixado na decisão de Id. 70a9791. Impõe-se, portanto, a extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC).
III-DISPOSITIVO Isto posto, julgo EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no inciso IV do artigo 485 do CPC.
Custas de R$867,47, calculadas sobre o valor atribuído à causa, R$ 43.373,55, na forma do art. 789, II, da CLT, pela reclamante, isenta do pagamento, consoante art. 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo legal, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NORTE COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA -
30/06/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) NORTE COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
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30/06/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DA ROCHA JUNIOR
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30/06/2025 14:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (05/08/2025 09:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/06/2025 14:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 867,47
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30/06/2025 14:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/06/2025 14:36
Concedida a gratuidade da justiça a CLEBER DA ROCHA JUNIOR
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30/06/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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22/05/2025 15:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/08/2025 09:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/05/2025 15:42
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (22/05/2025 09:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/05/2025 10:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 14:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/05/2025 08:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/04/2025 17:28
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2025 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 10:29
Expedido(a) notificação a(o) P.A FAGUNDES VEICULOS LTDA
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29/01/2025 10:29
Expedido(a) notificação a(o) NORTE COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
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29/01/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DA ROCHA JUNIOR
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28/01/2025 15:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/05/2025 09:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/01/2025 14:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/01/2025 17:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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