TRT1 - 0100083-60.2023.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 07:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/08/2025 07:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 3.000,00)
-
09/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 08/08/2025
-
08/08/2025 23:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/08/2025 10:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
25/07/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
25/07/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
25/07/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA RIBEIRO DOS SANTOS
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25/07/2025 15:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JACIARA RIBEIRO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
25/07/2025 15:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
25/07/2025 07:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
25/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 24/07/2025
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24/07/2025 23:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/07/2025 18:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 15/07/2025
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16/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de JACIARA RIBEIRO DOS SANTOS em 15/07/2025
-
12/07/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f833611 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Isto posto, conheço dos Embargos Declaratórios opostos por TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL , para no mérito rejeitá-los, mantendo íntegra a sentença atacada.
Intimem-se as partes. LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACIARA RIBEIRO DOS SANTOS -
10/07/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
10/07/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
10/07/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
10/07/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/07/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA RIBEIRO DOS SANTOS
-
10/07/2025 14:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/07/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
09/07/2025 19:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd7d132 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e inépcia da inicial e, no MÉRITO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por JACIARA RIBEIRO DOS SANTOS, para declarar incidentalmente a reversão da justa causa, e condenar, solidariamente, TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES, AUTO VIACAO JABOUR LTDA e TRANSPORTES BARRA LTDA, dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, como se apurar em liquidação de sentença por simples cálculos, observados os parâmetros definidos na fundamentação supra.
Defiro a dedução das parcelas pagas sob idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo.
Condeno a(s) reclamada(s) ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora. Aviso prévio de 33 dias;Saldo de salários de 03 dias;13º salários proporcionais (02/12);Férias proporcionais + 1/3 (07/12);Diferenças de FGTS + 40% referente ao período do contrato de trabalho.Multa do artigo 477, da CLT;Horas extras;Integração das horas extras devidas, pela média apurada, na parcela de RSR e das horas extras somadas ao RSR, nas parcelas de férias+1/3, 13º salário, FGTS acrescido de 40% e aviso prévio.
Registro que este juízo já não adotava o entendimento da orientação jurisprudencial 394 do C.TST, por caracterizar, data vênia, uma equivocada interpretação matemática da natureza remuneratória das parcelas, razão pela qual diante da nova redação não há que se restringir sua aplicação em 20.03.2023;adicional noturno;Indenização auxílio alimentação;Indenização Seguro Desemprego;Devolução de descontos indevidos;Indenização moral de R$2.600,00; eHonorários sucumbência de 10%. Determino, ainda, que a reclamada proceda a anotação da baixa na CTPS, com a data de 03.01.2022 na data a ser fixada e, na ausência, com aplicação de multa correspondente a 01 (um) salário base do empregado, ficando autorizada a anotação pela secretaria do Juízo.
A projeção do aviso prévio indenizado é automática nas anotações da carteira de trabalho digital, ocupando campo próprio para tanto.
Transitado em julgado, expeça-se alvará judicial para levantamento do FGTS.
Custas no importe de R$3.000,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrada em R$150.000,00, na forma do artigo 789, § 2º da CLT, pela(s) reclamada(s) sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.
Intimem-se.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - TRANSPORTES BARRA LTDA - AUTO VIACAO JABOUR LTDA -
30/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
30/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
30/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
30/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA RIBEIRO DOS SANTOS
-
30/06/2025 14:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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30/06/2025 14:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JACIARA RIBEIRO DOS SANTOS
-
26/06/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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26/06/2025 14:57
Audiência de instrução realizada (26/06/2025 10:20 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de JACIARA RIBEIRO DOS SANTOS em 25/02/2025
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13/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 12/02/2025
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13/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/02/2025
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13/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de JACIARA RIBEIRO DOS SANTOS em 12/02/2025
-
04/02/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
03/02/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
03/02/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
03/02/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/02/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA RIBEIRO DOS SANTOS
-
03/02/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA RIBEIRO DOS SANTOS
-
03/02/2025 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
03/02/2025 07:39
Audiência de instrução designada (26/06/2025 10:20 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2025 07:39
Audiência de instrução cancelada (17/03/2025 09:20 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2025 21:37
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 11:03
Audiência de instrução designada (17/03/2025 09:20 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2025 11:03
Audiência de instrução realizada (28/01/2025 10:40 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2024 20:40
Audiência de instrução designada (28/01/2025 10:40 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2024 20:40
Audiência de instrução realizada (20/02/2024 09:50 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/02/2024 17:22
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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15/02/2024 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/04/2023 23:32
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 12:29
Audiência de instrução designada (20/02/2024 09:50 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2023 12:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/03/2023 11:35 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2023 20:47
Juntada a petição de Contestação
-
17/03/2023 15:51
Juntada a petição de Contestação
-
17/03/2023 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2023 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/03/2023 12:04
Juntada a petição de Contestação
-
16/03/2023 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/03/2023 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2023 16:10
Juntada a petição de Contestação
-
13/03/2023 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 13:33
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
09/02/2023 13:33
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
09/02/2023 13:33
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
09/02/2023 13:33
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA
-
09/02/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA RIBEIRO DOS SANTOS
-
09/02/2023 13:32
Audiência inicial por videoconferência designada (21/03/2023 11:35 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2023 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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