TRT1 - 0101401-82.2017.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO JOSE DE SOUZA LUIZ VIANNA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de POUR TOI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 03/09/2025
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA DUTRA DE OLIVEIRA em 03/09/2025
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21/08/2025 16:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7ec6eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Pelo exposto, esta MM. 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga extinta a execução na forma do art.924, II do CPC - com pagamentos.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como das expedições de alvarás.
Decorrido o prazo de 08 dias sem qualquer manifestação das partes e considerando que é condição para arquivamento definitivo do processo a inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis, determino à secretaria que verifique a existência de saldo remanescente, certificando o resultado da consulta e após: Inexistindo saldo de depósitos judicial/recursal, arquivem-se definitivamente os autos;Existindo saldo de depósitos judicial/recursal em valores até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deverá ser dada ciência às partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, manifestem seu interesse no levantamento do valor e informem os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos. No mesmo ato, dê-se ciência às partes de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo.
Comprovada a transferência pela instituição bancária, o respectivo DARF deverá ser anexado aos autos. Realizada a ordem de transferência, deverá ser certificada a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados àquele processo e após, arquivado definitivamente o feito;Existindo saldo de depósito judicial/recursal em valor superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o Juízo da Vara do Trabalho deverá proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, poderá o Juízo da Vara do Trabalho proceder à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo. A parte beneficiária do crédito, interessada na transferência do valor diretamente para sua conta bancária, em até 10 (dez) dias antes da determinação do Juízo da Vara do Trabalho para a liberação, deverá fornecer os dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ultrapassado o prazo de 10 dias e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Esgotados todos os meios disponíveis para devolução do saldo e não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, determina-se a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do executado, devendo a secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.Aplica-se o mesmo procedimento supra quando os créditos encontrados no processo pertençam ao credor das parcelas trabalhistas, advogados ou peritos judiciais, desde que, devidamente intimados, não procedam ao saque dos valores depositados nas contas judiciais no prazo de 30 (trinta) dias.Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, o Juízo da Vara do Trabalho deverá ofertar o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ.
Deverá a secretaria certificar nos autos o cumprimento da determinação.
Quanto ao prosseguimento do feito com fins de extinção da execução após a oferta de saldo por meio do sistema e-garimpo, determino: a)Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional e havendo interessado(s), promova-se a transferência dos saldo remanescente à(s) vara(s) solicitantes de acordo com os informes do e-garimpo. b)Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional e havendo devedores inscritos no BNDT em execuções em unidades de outros Regionais, liberem-se os valores aos depositantes. c) Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional sem que haja aceitação por qualquer unidade, e ainda permaneça a inscrição do respectivo devedor no BNDT, determino a reiteração da oferta no sistema e-Garimpo.
Caso não haja interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, certifique-se e libere-se o valor ao respectivo titular do crédito, observando-se todas as determinações listadas nos itens 1 a 5 supra.
Por fim, certificada a inexistência de saldo remanescente à disposição dos autos, arquive-se definitivamente o feito.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KELLY CRISTINA DUTRA DE OLIVEIRA -
20/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DE SOUZA LUIZ VIANNA
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20/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) POUR TOI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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20/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA DUTRA DE OLIVEIRA
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20/08/2025 09:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/08/2025 15:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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18/08/2025 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.678,85)
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01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA DUTRA DE OLIVEIRA em 31/07/2025
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30/07/2025 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 19:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/07/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd6af84 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Considerando o teor da manifestação Id b2d82df, de MARCELO JOSE DE SOUZA LUIZ VIANNA, expeça-se alvará à reclamante.
Os dados bancários estão nos autos.
Ato contínuo, expeça-se email para [email protected] e informe-se que esse Juízo determina o imediato cancelamento da ordem de bloqueio de valores e contas dos réus MARCELO JOSE DE SOUZA LUIZ VIANNA, CPF *83.***.*80-59, e MARCIO DE SOUZA LUIZ VIANNA, CPF *77.***.*25-47.
Remeta-se cópia do presente despacho.
Em seguida, registrem-se os pagamentos e voltem me conclusos para extinção da execução.
Tendo em vista que na certidão de débitos trabalhistas de MARCELO JOSE DE SOUZA LUIZ VIANNA há apenas o presente processo, os valores sobejantes poderão ser devolvidos para o executado.
Intime-se a parte MARCELO JOSE DE SOUZA LUIZ VIANNA para informar dados bancários (agência/conta/Instituição Financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada após a extinção da execução.
Na hipótese de indicação de conta de patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação. Assino o prazo de 48 horas para manifestação. Fica ciente que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a PORTARIA Nº 261-SCR/2020.
Intime-se MARCELO JOSE DE SOUZA LUIZ VIANNA ainda para ciência de que por ora não foram comprovados bloqueio de valores por Nubank e para, regularizar sua representação nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO JOSE DE SOUZA LUIZ VIANNA -
30/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DE SOUZA LUIZ VIANNA
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30/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 19:40
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/06/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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08/06/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) POUR TOI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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08/06/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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06/06/2025 15:17
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 21:40
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA DUTRA DE OLIVEIRA
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07/04/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/03/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 06:53
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA DUTRA DE OLIVEIRA
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30/01/2025 06:31
Decorrido o prazo de POUR TOI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 29/01/2025
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30/01/2025 06:31
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA DUTRA DE OLIVEIRA em 29/01/2025
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16/12/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) POUR TOI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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13/12/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA DUTRA DE OLIVEIRA
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13/12/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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13/12/2024 10:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/12/2024 10:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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27/11/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2024 12:51
Suspenso o processo por execução frustrada
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14/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA DUTRA DE OLIVEIRA em 13/11/2024
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27/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA DUTRA DE OLIVEIRA
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26/09/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA DUTRA DE OLIVEIRA em 11/09/2024
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31/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA DUTRA DE OLIVEIRA
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19/07/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/07/2024 13:26
Encerrada a conclusão
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09/07/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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04/07/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 00:36
Decorrido o prazo de POUR TOI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 26/06/2024
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27/06/2024 00:36
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA DUTRA DE OLIVEIRA em 26/06/2024
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13/06/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) POUR TOI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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12/06/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA DUTRA DE OLIVEIRA
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12/06/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2024
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26/05/2024 05:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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02/05/2024 11:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/03/2024 14:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/03/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/03/2024 13:53
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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28/02/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 07:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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09/02/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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01/09/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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23/08/2023 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
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04/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA DUTRA DE OLIVEIRA
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03/08/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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03/08/2023 10:27
Encerrada a conclusão
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30/07/2023 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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29/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA DUTRA DE OLIVEIRA em 28/07/2023
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22/06/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA DUTRA DE OLIVEIRA
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21/06/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 05:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/06/2023 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
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07/06/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 21:23
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA DUTRA DE OLIVEIRA
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05/06/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2023 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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29/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de POUR TOI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 28/04/2023
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20/04/2023 13:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 13:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) POUR TOI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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18/04/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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12/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO DE SOUZA LUIZ VIANNA em 11/04/2023
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12/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO JOSE DE SOUZA LUIZ VIANNA em 11/04/2023
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30/03/2023 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUZA LUIZ VIANNA
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28/03/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DE SOUZA LUIZ VIANNA
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17/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de POUR TOI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 16/03/2023
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10/03/2023 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
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09/03/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
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09/03/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) POUR TOI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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08/03/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA DUTRA DE OLIVEIRA
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08/03/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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02/03/2023 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA DUTRA DE OLIVEIRA
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25/02/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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23/02/2023 14:24
Registrada a inclusão de dados de MARCIO DE SOUZA LUIZ VIANNA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/02/2023 14:24
Registrada a inclusão de dados de POUR TOI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/02/2023 14:24
Registrada a inclusão de dados de MARCELO JOSE DE SOUZA LUIZ VIANNA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/12/2022 21:40
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
07/10/2022 16:08
Juntada a petição de Manifestação (Ativação SISBAJUD e expedição de ofícios)
-
30/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA DUTRA DE OLIVEIRA
-
29/09/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
21/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA DUTRA DE OLIVEIRA em 20/09/2022
-
15/09/2022 13:02
Juntada a petição de Manifestação (Expedição de ofício)
-
07/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA DUTRA DE OLIVEIRA
-
06/09/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
30/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA DUTRA DE OLIVEIRA em 29/08/2022
-
18/08/2022 18:02
Juntada a petição de Manifestação (Reconsideração para incluir o sócio no pólo passivo e mandado de citação)
-
03/08/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 16:45
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA DUTRA DE OLIVEIRA
-
01/08/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
26/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA DUTRA DE OLIVEIRA em 25/07/2022
-
05/07/2022 17:58
Juntada a petição de Manifestação (Carta de Vênia e prenotação de reserva de credito para o Juízo competente)
-
30/06/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 19:08
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA DUTRA DE OLIVEIRA
-
28/06/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
14/06/2022 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
03/06/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 11:55
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMANTE)
-
02/06/2022 10:19
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA DUTRA DE OLIVEIRA
-
02/06/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
25/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 15:15
Juntada a petição de Manifestação (Inclusão no SERASAJUD e expedição de mandado de citação penhora dos executados)
-
24/05/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA DUTRA DE OLIVEIRA
-
24/05/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2022 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
05/05/2022 14:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/05/2022 14:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/04/2022 08:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
25/03/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2022 10:47
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO DE SOUZA LUIZ VIANNA
-
25/03/2022 10:47
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO JOSE DE SOUZA LUIZ VIANNA
-
25/03/2022 10:47
Expedido(a) mandado a(o) TELMO LUIZ VIANNA
-
21/03/2022 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
11/03/2022 13:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/03/2022 13:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
10/03/2022 16:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/01/2022 12:07
Suspenso o processo por execução frustrada
-
16/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA DUTRA DE OLIVEIRA em 15/12/2021
-
11/11/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
28/10/2021 13:30
Juntada a petição de Manifestação (expedição de ofícios a 1ªVTRJ)
-
27/10/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
-
27/10/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 11:33
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA DUTRA DE OLIVEIRA
-
26/10/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 06:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
04/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA DUTRA DE OLIVEIRA em 03/09/2021
-
22/07/2021 20:07
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA DUTRA DE OLIVEIRA
-
22/07/2021 20:06
Transitado em julgado em 15/10/2018
-
10/07/2021 01:58
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA DUTRA DE OLIVEIRA em 09/07/2021
-
31/05/2021 10:29
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA DUTRA DE OLIVEIRA
-
17/12/2020 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
01/12/2020 14:41
Iniciada a execução
-
10/11/2020 13:52
Juntada a petição de Manifestação (REQ. CARTA DE VÊNIA)
-
30/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA DUTRA DE OLIVEIRA em 29/10/2020
-
16/09/2020 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
-
16/09/2020 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 08:13
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA DUTRA DE OLIVEIRA
-
15/09/2020 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
31/07/2020 05:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
24/07/2020 12:36
Juntada a petição de Manifestação (Gratuidade de Justiça)
-
23/07/2020 00:11
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA DUTRA DE OLIVEIRA em 22/07/2020
-
15/07/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2020 09:21
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA DUTRA DE OLIVEIRA
-
14/07/2020 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
08/07/2020 13:23
Juntada a petição de Manifestação (Gratuidade de justiça e reconsideração)
-
03/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA DUTRA DE OLIVEIRA em 02/07/2020
-
24/06/2020 00:10
Decorrido o prazo de POUR TOI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 23/06/2020
-
24/06/2020 00:10
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA DUTRA DE OLIVEIRA em 23/06/2020
-
20/06/2020 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2020
-
20/06/2020 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2020 09:23
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA DUTRA DE OLIVEIRA
-
19/06/2020 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
17/06/2020 16:36
Juntada a petição de Manifestação (Localização de bens imóveis ARISP em nome dos executados)
-
16/06/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
-
16/06/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
-
16/06/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2020 09:22
Expedido(a) intimação a(o) POUR TOI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
15/06/2020 09:22
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA DUTRA DE OLIVEIRA
-
15/06/2020 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
17/12/2019 00:34
Decorrido o prazo de TELMO LUIZ VIANNA em 16/12/2019
-
17/12/2019 00:34
Decorrido o prazo de MARCIO DE SOUZA LUIZ VIANNA em 16/12/2019
-
17/12/2019 00:34
Decorrido o prazo de MARCELO JOSE DE SOUZA LUIZ VIANNA em 16/12/2019
-
17/12/2019 00:34
Decorrido o prazo de POUR TOI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 16/12/2019
-
23/11/2019 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/11/2019
-
23/11/2019 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2019 13:33
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado/
-
22/11/2019 13:33
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
22/11/2019 13:33
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
09/10/2019 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 14:36
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
08/10/2019 02:36
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA DUTRA DE OLIVEIRA em 27/09/2019 23:59:59
-
01/10/2019 13:49
Juntada a petição de Manifestação (Petição com identificação do sócio apontado)
-
23/09/2019 08:10
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA DUTRA DE OLIVEIRA em 13/09/2019
-
23/09/2019 08:08
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA DUTRA DE OLIVEIRA em 12/09/2019
-
22/09/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2019
-
22/09/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2019 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 13:44
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
02/08/2019 10:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
04/07/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2019
-
04/07/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2019 14:05
Expedido(a) Notificação a(o) autor
-
06/06/2019 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 11:58
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
18/05/2019 00:08
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA DUTRA DE OLIVEIRA em 17/05/2019 23:59:59
-
17/05/2019 00:15
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA DUTRA DE OLIVEIRA em 16/05/2019 23:59:59
-
07/05/2019 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 14:38
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
28/03/2019 16:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
-
27/03/2019 02:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2019
-
27/03/2019 02:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2019 15:05
Expedido(a) Notificação a(o) autor
-
15/02/2019 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 11:46
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
14/01/2019 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2019 10:53
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
21/11/2018 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2018 12:00
Decorrido o prazo de POUR TOI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 25/10/2018 23:59:59
-
26/10/2018 12:00
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA DUTRA DE OLIVEIRA em 25/10/2018 23:59:59
-
15/10/2018 14:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 88.00
-
15/10/2018 14:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a KELLY CRISTINA DUTRA DE OLIVEIRA
-
15/10/2018 14:05
Homologada a Transação
-
15/10/2018 14:05
Audiência instrução realizada (15/10/2018 11:15 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/07/2018 10:17
Audiência instrução designada (15/10/2018 11:15 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2018 15:23
Audiência instrução realizada (24/07/2018 11:00 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2018 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2018 09:05
Audiência instrução designada (24/07/2018 11:00 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2018 15:32
Audiência una realizada (03/04/2018 09:30 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2018 13:34
Juntada a petição de Contestação
-
15/12/2017 16:58
Audiência una designada (03/04/2018 09:30 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2017 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2017 13:02
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
31/08/2017 12:47
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
31/08/2017 12:46
Audiência una cancelada (05/03/2018 14:10 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/08/2017 12:40
Audiência una designada (05/03/2018 14:10 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/08/2017 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2017
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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