TRT1 - 0100189-45.2017.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62f2645 proferida nos autos.
DECISÃO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS WL3, fundo de investimento inscrito no CNPJ sob o nº 51.***.***/0001-24, informa ao juízo que o Exequente e o Peticionário firmaram “Escritura Pública de Cessão de Direito e Aquisição de Créditos” em relação ao valor devido nestes autos, conforme documento juntado em Id 95da818, requerendo a retificação do cadastro do Precatório.
O Precatório foi expedido em 18/08/2023 (Id 0b01903).
Nos termos do art. 52, do ATO nº 58/2025 da Presidência deste E.
TRT, o interessado redirecionou o pedido à Presidência do Tribunal.
Tendo em vista a delegação ao juízo do origem para processamento e a análise do pedido de registro de cessão, na forma do § 4º, do art. 52, do referido Ato, passo ao exame.
A partir da Emenda Constitucional n. 62/2009, a cessão de créditos de precatórios , independente se sua natureza , passou a ter previsão na CF, conforme caput do artigo 100 e §§ 13 e 14, podendo ser processada antes ou após a expedição do ofício requisitório ao Tribunal, mediante a apresentação do contrato nos autos da execução.
A cessão do crédito não acarreta a modificação de sua natureza alimentar.
Instado a se manifestar, o exequente quedou-se silente.
Tratando-se de cessão de crédito formalizada nos termos do art. 286 do Código Civil é válido o negócio jurídico no processo de trabalho (CF, ary. 5º, II c/c os arts. 286 a 298 do CC, 8º da CLT e 83, § 5º, da Lei 11.101/2005), estando legitimamente habilitados os cessionários do crédito trabalhista a ingressar na lide como sucessores (CPC, art. 109, §§ 1º a 3º c/c o art, 5º, LIV, da CF).
A parte autora somente pode ceder a parcela do crédito de sua titularidade.
Desta forma, as contribuições previdenciárias devidas não sofrem alterações em razão da cessão de crédito.
Defiro o registro da cessão total do crédito de KATIA DE JESUS OLIVEIRA CPF *95.***.*32-91 para o Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados WL3 - CNPJ sob o nº 51.***.***/0001-24, que indica a seguinte conta bancária para o pagamento: na agência 3645, conta corrente nº 7614-7, do Banco Bradesco(237), de titularidade do Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados WL3.
Dê-se ciência ao ente devedor.
Encaminhe-se cópia da presente decisão à Secretaria de Precatórios.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WL3 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS -
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56f99a5 proferido nos autos.
DESPACHO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS WL3, fundo de investimento inscrito no CNPJ sob o nº 51.***.***/0001-24, informa ao juízo que o Exequente e o Peticionário firmaram “Escritura Pública de Cessão de Direito e Aquisição de Créditos” em relação ao valor devido nestes autos, conforme documento juntado em Id 708c69e, requerendo a retificação do cadastro do Precatório.
O Precatório foi expedido em 18/08/2023 (Id 0b01903).
Nos termos do art. 52, do ATO nº 58/2025 da Presidência deste E.
TRT, após a apresentação da requisição, a cessão total ou parcial somente será registrada se o interessado comunicar à Presidência do Tribunal sua ocorrência por petição instruída com os documentos comprobatórios do negócio jurídico, e depois de intimadas as partes por meio de seus procuradores.
Sendo assim, deverá o interessado redirecionar o pedido à Presidência do Tribunal.
Intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 30 de junho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KATIA DE JESUS OLIVEIRA -
12/06/2023 01:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/06/2023 21:19
Recebidos os autos para prosseguir
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25/01/2023 11:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 29/11/2022
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10/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de KATIA DE JESUS OLIVEIRA em 09/11/2022
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25/10/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 12:23
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DE JESUS OLIVEIRA
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24/10/2022 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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17/10/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 14:36
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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29/08/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 14:15
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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06/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 05/08/2022
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22/07/2022 15:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (M.M)
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27/06/2022 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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01/06/2022 17:25
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE MESQUITA
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04/04/2022 15:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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18/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 17/03/2022
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15/03/2022 12:09
Juntada a petição de Recurso de Revista (M.M)
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05/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de COOPSEGE COOPERATIVA DE TRABALHO em 04/03/2022
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05/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de KATIA DE JESUS OLIVEIRA em 04/03/2022
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17/02/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/02/2022
-
17/02/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 01:23
Publicado(a) o(a) edital em 17/02/2022
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17/02/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 13:28
Expedido(a) edital a(o) COOPSEGE COOPERATIVA DE TRABALHO
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16/02/2022 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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16/02/2022 13:28
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DE JESUS OLIVEIRA
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10/02/2022 11:32
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE MESQUITA - CNPJ: 04.***.***/0001-25 e não provido
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14/01/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/01/2022
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13/01/2022 14:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 14:04
Incluído em pauta o processo para 02/02/2022 09:00 VIRTUAL ()
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19/10/2021 17:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/07/2021 18:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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19/07/2021 10:58
Distribuído por sorteio
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19/06/2019 07:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar execução
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26/04/2019 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 25/04/2019 23:59:59
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19/03/2019 14:56
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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10/09/2018 14:01
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE MESQUITA - CNPJ: 04.***.***/0001-25
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10/09/2018 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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11/08/2018 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 10/08/2018 23:59:59
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26/07/2018 00:07
Decorrido o prazo de COOPSEGE COOPERATIVA DE TRABALHO em 25/07/2018 23:59:59
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26/07/2018 00:06
Decorrido o prazo de KATIA DE JESUS OLIVEIRA em 25/07/2018 23:59:59
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20/07/2018 19:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/07/2018 00:21
Publicado(a) o(a) Acórdão em 13/07/2018
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13/07/2018 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2018 16:50
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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09/07/2018 14:53
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE MESQUITA - CNPJ: 04.***.***/0001-25 e não provido
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16/06/2018 00:11
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/06/2018
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15/06/2018 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2018 13:44
Incluído o processo em pauta (04/07/2018, 09:15:00, ORDINÁRIA)
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08/05/2018 15:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2018 11:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE ANTONIO PITON
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02/04/2018 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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