TRT1 - 0101372-09.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2025 10:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4beba0f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 04/07/2025, ID nº 43b7bc5, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 25/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 9f8231b . Custas pelo autor dispensadas. À conclusão.
MACAE/RJ, 09 de julho de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 10 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE -
10/07/2025 06:58
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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10/07/2025 06:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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09/07/2025 15:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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08/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 07/07/2025
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08/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 07/07/2025
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04/07/2025 20:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 09:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb10ccd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos constantes da reclamação trabalhista ajuizada por LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA em desfavor de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE.
Concedido o benefício da Justiça Gratuita ao Reclamante.
Honorários advocatícios pelo reclamante, em favor do patrono do reclamado, no importe de 5% do valor da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT e decisão vinculante do STF na ADI nº 5766.
Tudo nos termos da fundamentação.
Custas pelo Reclamante no valor de R$ 2.940,04, calculadas sobre o valor da causa, de cujo recolhimento fica isento, ante a concessão do benefício da Justiça Gratuita (art. 790-A, CLT).
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJT.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE -
21/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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21/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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21/06/2025 12:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.940,04
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21/06/2025 12:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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21/06/2025 12:21
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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21/06/2025 12:21
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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06/05/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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29/04/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 15:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/04/2025 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/02/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 21:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 15:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/04/2025 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/11/2024 15:59
Audiência una por videoconferência realizada (12/11/2024 14:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/11/2024 11:41
Juntada a petição de Contestação
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12/11/2024 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 23/09/2024
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11/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 10/09/2024
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04/09/2024 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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01/09/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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01/09/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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12/08/2024 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 10:36
Audiência una por videoconferência designada (12/11/2024 14:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/08/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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