TRT1 - 0100322-61.2021.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RAYMUNDO CARVALHO DE ALMEIDA
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19/09/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS CARVALHO DE ALMEIDA
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19/09/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ACELETRICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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19/09/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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18/09/2025 15:46
Juntada a petição de Impugnação
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09/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100322-61.2021.5.01.0059 RECLAMANTE: JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA RECLAMADO: ACELETRICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, impugnar os cálculos de liquidação, na forma do Art. 879, § 2º da CLT (08 dias). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
HELENA AFFONSO DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA -
08/09/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA
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08/09/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de PAULO RAYMUNDO CARVALHO DE ALMEIDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS CARVALHO DE ALMEIDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ACELETRICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA em 05/09/2025
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26/08/2025 15:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c63f3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc.
JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA opõe Impugnação à Sentença de Liquidação ao id. 596ddeb. É o relatório. FUNDAMENTOS Trata-se de Impugnação à Sentença de Liquidação opostos pela parte autora em que alega incorreção nos cálculos homologados, nos itens os quais passo a analisar.
O impugnante alega que os cálculos de horas extras homologados estão incorretos, pois desconsideram a jornada de trabalho reconhecida judicialmente com base na petição inicial, a qual foi aceita por força da ficta confessio.
Afirma que a executada utilizou horários variáveis extraídos dos cartões de ponto, em vez de aplicar a jornada fixa de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 19h00, com 30 minutos de intervalo, além de dois sábados por mês.
Essa apuração equivocada compromete não apenas o valor das horas extras, mas também os reflexos nas demais verbas trabalhistas, como adicional noturno, repouso semanal remunerado, férias, 13º salário e FGTS.
Analisando os autos, verifica-se que o acórdão de id deb7b01 reconhece como válida a jornada declinada na inicial: “Não considero inverossímeis os fatos descritos na peça de ingresso, no tocante à jornada, qual seja, das 06h00 às 19h00, com intervalo de 30 minutos, de segunda a sexta-feira e sábados intercalados, ainda que por mais de nove anos, especificamente de 01/03/2010 a 27/08/2019, segundo os termos contidos na .causa petendi.
Não tem lugar, no caso em exame, a disposição contida no art. 345, IV, do CPC.
Destarte, reformo a r. sentença, e julgo, com base na jornada contida na inicial, que prevalece por força , procedente o pedido de horas extraordinárias, reputando-da ficta confesio se como tais as excedentes de oito diárias e ou quarenta e quatro semanais, acrescidas do adicional de 50%.
Habitual a sobrejornada, impõe-se a projeção da contraprestação suplementar no cálculo das demais prestações apuradas sobre a remuneração.
Dou provimento.” Já na fase executória, a sentença de id 2457202 julga parcialmente procedente a impugnação à sentença de liquidação do autor, no sentido de que o réu refaça a apuração das horas extras por não efetuar o lançamento diário da jornada deferida.
Reapresentados os cálculos, verifica-se que o réu incorre no mesmo erro anteriormente apontado pelo autor na impugnação de ID b28847d, ao deixar de lançar diariamente a jornada deferida nos novos cálculos de ID 16eeca6, limitando-se a informar apenas o quantitativo mensal de horas extras, conforme demonstrado a seguir: Com já alertado na sentença de id 2457202, tal prática não pode prevalecer, devendo a jornada deferida ser lançada no cartão de ponto diariamente.
Defiro o requerido. DISPOSITIVO Desta forma, CONHEÇO da Impugnação à Sentença de Liquidação, por tempestivos, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra que integra o dispositivo desta sentença.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem recurso, ao réu para relançamento das horas extras (e reflexos daí advindos), devendo OBRIGATORIAMENTE lançar a jornada diária deferida para que se possa verificar se o quantitativo das horas suplementares obedece à coisa julgada.
Ressalte-se que se trata da apuração de diferenças devidas pela mudança na quantificação das horas extras.
Diante disso, os demais critérios de apuração dos homologados deverão ser mantidos.
Ressalte-se a existência de vários pagamentos ocorridos nos autos.
Prazo: 08 dias.
Após ao autor, na forma do Art. 879, § 2º da CLT (08 dias) DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA -
22/08/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RAYMUNDO CARVALHO DE ALMEIDA
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22/08/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS CARVALHO DE ALMEIDA
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22/08/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ACELETRICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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22/08/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA
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22/08/2025 12:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA
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06/08/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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05/08/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RAYMUNDO CARVALHO DE ALMEIDA
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28/07/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS CARVALHO DE ALMEIDA
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28/07/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ACELETRICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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28/07/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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25/07/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RAYMUNDO CARVALHO DE ALMEIDA
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16/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS CARVALHO DE ALMEIDA
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16/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ACELETRICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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16/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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16/07/2025 10:13
Desarquivados os autos
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15/07/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 09:47
Arquivados os autos definitivamente
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15/07/2025 09:47
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: b28847d) para Manifestação
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15/07/2025 09:47
Registrada a exclusão de dados de ACELETRICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA no BNDT
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15/07/2025 09:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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15/07/2025 09:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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15/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA em 14/07/2025
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14/07/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a19bab2 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Tendo em vista o decurso do prazo informado para parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, intimem-se as partes para requererem o que entenderem cabível no prazo preclusivo de 5 dias úteis, devendo as rés comprovarem o pagamento dos valores devidos à título de INSS e custas. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ACELETRICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - PAULO RAYMUNDO CARVALHO DE ALMEIDA - ANTONIO CARLOS CARVALHO DE ALMEIDA -
02/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RAYMUNDO CARVALHO DE ALMEIDA
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02/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS CARVALHO DE ALMEIDA
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02/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ACELETRICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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02/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA
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02/07/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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14/04/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 13:52
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA em 28/11/2024
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14/11/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA
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13/11/2024 10:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.215,58)
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08/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de PAULO RAYMUNDO CARVALHO DE ALMEIDA em 07/11/2024
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08/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS CARVALHO DE ALMEIDA em 07/11/2024
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08/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ACELETRICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 07/11/2024
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30/10/2024 21:42
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RAYMUNDO CARVALHO DE ALMEIDA
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25/10/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS CARVALHO DE ALMEIDA
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25/10/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ACELETRICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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25/10/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA
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25/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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23/10/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 10:27
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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07/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RAYMUNDO CARVALHO DE ALMEIDA
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04/10/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS CARVALHO DE ALMEIDA
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04/10/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ACELETRICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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04/10/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA
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04/10/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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02/10/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 12:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 21:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RAYMUNDO CARVALHO DE ALMEIDA
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19/09/2024 21:43
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS CARVALHO DE ALMEIDA
-
19/09/2024 21:43
Expedido(a) intimação a(o) ACELETRICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
-
19/09/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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18/09/2024 14:40
Recebidos os autos para prosseguir
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25/04/2024 10:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/04/2024 10:52
Juntada a petição de Contraminuta
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10/04/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RAYMUNDO CARVALHO DE ALMEIDA
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09/04/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS CARVALHO DE ALMEIDA
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09/04/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ACELETRICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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09/04/2024 09:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA sem efeito suspensivo
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09/04/2024 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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09/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de PAULO RAYMUNDO CARVALHO DE ALMEIDA em 08/04/2024
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09/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS CARVALHO DE ALMEIDA em 08/04/2024
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09/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de ACELETRICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 08/04/2024
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25/03/2024 14:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/03/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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15/03/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RAYMUNDO CARVALHO DE ALMEIDA
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15/03/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS CARVALHO DE ALMEIDA
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15/03/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ACELETRICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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15/03/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA
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15/03/2024 17:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA
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05/03/2024 08:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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01/03/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RAYMUNDO CARVALHO DE ALMEIDA
-
23/02/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS CARVALHO DE ALMEIDA
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23/02/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ACELETRICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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23/02/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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20/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de PAULO RAYMUNDO CARVALHO DE ALMEIDA em 19/02/2024
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20/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS CARVALHO DE ALMEIDA em 19/02/2024
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20/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de ACELETRICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 19/02/2024
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16/02/2024 17:15
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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07/02/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
07/02/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
06/02/2024 17:15
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 19.791,84)
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06/02/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RAYMUNDO CARVALHO DE ALMEIDA
-
06/02/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS CARVALHO DE ALMEIDA
-
06/02/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ACELETRICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
-
06/02/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA
-
06/02/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
05/02/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2023 22:36
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2023 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2023 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2023 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA em 08/09/2023
-
04/09/2023 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA
-
30/08/2023 12:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 87.726,38)
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29/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de ACELETRICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 28/08/2023
-
23/08/2023 18:44
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2023 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ACELETRICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
-
18/08/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
17/08/2023 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 08:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RAYMUNDO CARVALHO DE ALMEIDA
-
16/08/2023 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS CARVALHO DE ALMEIDA
-
16/08/2023 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ACELETRICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
-
16/08/2023 08:46
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA
-
16/08/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
16/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA em 15/08/2023
-
10/08/2023 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RAYMUNDO CARVALHO DE ALMEIDA
-
01/08/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS CARVALHO DE ALMEIDA
-
01/08/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ACELETRICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
-
01/08/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA
-
01/08/2023 09:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA
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05/07/2023 09:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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04/07/2023 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 19:10
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA
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08/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de PAULO RAYMUNDO CARVALHO DE ALMEIDA em 07/06/2023
-
08/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS CARVALHO DE ALMEIDA em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de PAULO RAYMUNDO CARVALHO DE ALMEIDA em 06/06/2023
-
07/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS CARVALHO DE ALMEIDA em 06/06/2023
-
05/06/2023 11:19
Juntada a petição de Contestação
-
16/05/2023 03:38
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 03:38
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 17:28
Expedido(a) edital a(o) PAULO RAYMUNDO CARVALHO DE ALMEIDA
-
12/05/2023 17:28
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO CARLOS CARVALHO DE ALMEIDA
-
12/05/2023 17:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RAYMUNDO CARVALHO DE ALMEIDA
-
12/05/2023 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS CARVALHO DE ALMEIDA
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10/05/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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09/05/2023 18:23
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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03/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA
-
17/03/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
14/03/2023 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA
-
06/03/2023 09:17
Registrada a inclusão de dados de ACELETRICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/05/2022 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
03/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA em 02/05/2022
-
02/05/2022 16:14
Juntada a petição de Manifestação (Petição do autor requerendo penhora on line)
-
21/04/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 09:03
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA
-
20/04/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
19/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de ACELETRICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 18/04/2022
-
19/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA em 18/04/2022
-
08/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de ACELETRICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 07/04/2022
-
04/04/2022 17:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição do autor resguardando prazo do art.884 )
-
01/04/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ACELETRICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
-
31/03/2022 09:42
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA
-
31/03/2022 09:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de ACELETRICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
-
30/03/2022 15:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
30/03/2022 13:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
26/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ACELETRICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
-
25/03/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
24/03/2022 01:51
Decorrido o prazo de JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA em 23/03/2022
-
23/03/2022 14:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição do autor sobre indicação de bens)
-
16/03/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de ACELETRICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA em 15/03/2022
-
14/03/2022 16:39
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA
-
14/03/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
11/03/2022 10:18
Iniciada a execução
-
10/03/2022 11:07
Juntada a petição de Manifestação (OFERTA DE BENS)
-
24/02/2022 16:28
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação do autor aos cálculos homologados)
-
17/02/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ACELETRICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
-
15/02/2022 17:01
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA
-
15/02/2022 17:00
Homologada a liquidação
-
15/02/2022 15:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
09/02/2022 00:26
Decorrido o prazo de ACELETRICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 07/02/2022
-
09/02/2022 00:26
Decorrido o prazo de JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA em 07/02/2022
-
08/02/2022 14:46
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (08/02/2022 10:30 59VTRJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2022 00:18
Decorrido o prazo de ACELETRICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 07/02/2022
-
03/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA em 02/02/2022
-
27/01/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ACELETRICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
-
26/01/2022 15:59
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA
-
26/01/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
26/01/2022 10:58
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (08/02/2022 10:30 59VTRJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2022 16:03
Juntada a petição de Manifestação (CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO E REQUERIMENTO DE CONCILIAÇÃO)
-
15/12/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 00:22
Decorrido o prazo de JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA em 13/12/2021
-
14/12/2021 00:10
Decorrido o prazo de JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA em 13/12/2021
-
13/12/2021 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ACELETRICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
-
13/12/2021 16:51
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA
-
13/12/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
10/12/2021 16:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos Autor)
-
09/12/2021 15:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor sobre nulidade da citação )
-
02/12/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 15:55
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA
-
01/12/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
01/12/2021 10:41
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE NULIDADE)
-
01/12/2021 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
30/11/2021 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 19:56
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA
-
26/11/2021 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
26/11/2021 11:43
Iniciada a liquidação
-
26/11/2021 11:43
Transitado em julgado em 18/11/2021
-
22/11/2021 13:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/09/2021 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA em 03/09/2021
-
24/08/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2021 20:40
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA
-
22/08/2021 20:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA sem efeito suspensivo
-
20/08/2021 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
19/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de ACELETRICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 18/08/2021
-
10/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA em 09/08/2021
-
09/08/2021 16:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Autor)
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05/08/2021 02:16
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 17:18
Expedido(a) edital a(o) ACELETRICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
-
28/07/2021 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 14:55
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA
-
27/07/2021 14:54
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA
-
27/07/2021 14:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA
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27/07/2021 14:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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23/07/2021 14:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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23/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de ACELETRICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 22/07/2021
-
21/07/2021 01:44
Decorrido o prazo de ACELETRICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 20/07/2021
-
24/06/2021 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2021
-
24/06/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 10:09
Expedido(a) edital a(o) ACELETRICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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23/06/2021 10:09
Expedido(a) notificação a(o) ACELETRICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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25/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de ACELETRICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 24/05/2021
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28/04/2021 00:17
Decorrido o prazo de JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA em 27/04/2021
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26/04/2021 09:50
Expedido(a) notificação a(o) ACELETRICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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24/04/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
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24/04/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 09:12
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DA SILVA ALVES DA COSTA
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23/04/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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22/04/2021 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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