TRT1 - 0100838-66.2025.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALNAIR PINTO ROCHA em 11/09/2025
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01/09/2025 14:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/08/2025 09:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2025 22:03
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
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22/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 21/08/2025
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01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALNAIR PINTO ROCHA em 31/07/2025
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29/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ALNAIR PINTO ROCHA
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28/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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21/07/2025 16:08
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
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18/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ALNAIR PINTO ROCHA
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17/07/2025 14:52
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ALNAIR PINTO ROCHA
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17/07/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 16/07/2025
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14/07/2025 11:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/07/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2025 09:14
Expedido(a) mandado a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/07/2025 09:11
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
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08/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07780fc proferido nos autos. DECISÃO 1.
A fim de evitar discussões estéreis, fixo os seguintes parâmetros de liquidação: - reajustes salariais: - 9% a partir de 01/05/2015; - 7% a partir de 01/05/2016; - 2,84% a partir de 01/10/2016; e - 5% a partir de 01/05/2017. - repercussões: Os reajustes acima (salariais) devem repercutir em férias + 1/3, décimos terceiros salários, FGTS, triênios, adicional de produtividade e gratificações.
Nenhum outro reflexo é cabível, por não constar no título executivo. - reajustes de benefícios: Além dos reajustes salariais, são devidos, ao substituído que recebê-los, os reajustes dos benefícios auxílio alimentação, auxílio filho portador de necessidades especiais, auxílio-creche, auxílio escolar e cesta básica. - multa por descumprimento de obrigação de fazer: Não há previsão de pagamento de multa no título executivo.
Aquela fixada na ação de origem pelo descumprimento da obrigação de fazer deve ser executada lá, em benefício do substituto processual, e não nas ações individuais, sob pena de enriquecimento sem causa dos substituídos. 2. Considerando a complexidade dos cálculos, determino desde já que a liquidação se faça por meio de perícia contábil às expensas da parte ré.
Fixo os honorários em R$1.800,00.
Nomeio o(a) perito(a) CRISTIANO BARBOSA, para exercer o encargo; 3.
Sem prejuízo, cite-se POR MANDADO a ré para ciência desta ação e para: (i) comprovar o cumprimento da obrigação de fazer prazo de 30 dias, consistente na implementação dos reajustes salariais e dos benefícios, sob pena de fixação de astreinte; (ii) caso concorde com o cálculo da parte autora e comprove o cumprimento da obrigação de fazer, depositar o valor, em 15 dias; (iii) em caso de discordância com o cálculo da parte autora, comprovar o depósito dos honorários periciais acima fixados, em 15 dias, sob pena de execução via SISBAJUD, 4.
Vindo o depósito dos honorários periciais, dê-se ciência ao perito para juntada do laudo (PJe-Calc [pdf e arquivo .pjc]) em 30 dias.
Juntado o laudo, expeça-se alvará ao perito e dê-se vista às partes pelo prazo comum de 8 dias (artigo 879, §2º, da CLT).
Em havendo impugnações, dê-se vista ao perito para esclarecimentos, em 15 dias.
Cumpra-se. NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALNAIR PINTO ROCHA -
07/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ALNAIR PINTO ROCHA
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07/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100838-66.2025.5.01.0245 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Niterói na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300124500000232915420?instancia=1 -
04/07/2025 09:43
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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04/07/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/07/2025 09:42
Iniciada a execução
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03/07/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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