TRT1 - 0101858-20.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 17:32
Arquivados os autos definitivamente
-
30/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 274cdd4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, por DJEN, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art. 1º do Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO RODRIGUES -
27/06/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RODRIGUES
-
27/06/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CESAR PEREIRA DOS SANTOS
-
27/06/2025 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
27/06/2025 15:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
27/06/2025 15:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/06/2025 15:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
27/06/2025 15:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
27/06/2025 15:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
27/06/2025 15:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
27/06/2025 15:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
27/06/2025 15:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
27/06/2025 15:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
27/06/2025 15:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
27/06/2025 15:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
27/06/2025 15:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
27/06/2025 15:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
27/06/2025 15:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
01/08/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 11:31
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
01/08/2024 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/07/2024 11:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
31/07/2024 11:16
Iniciada a liquidação
-
30/07/2024 16:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
30/07/2024 16:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS CESAR PEREIRA DOS SANTOS
-
30/07/2024 16:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
30/07/2024 16:23
Audiência una por videoconferência realizada (30/07/2024 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
07/12/2023 12:26
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO RODRIGUES
-
06/12/2023 12:47
Audiência una por videoconferência designada (30/07/2024 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
06/12/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101321-45.2019.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Fernando Ximenes Rocha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/09/2022 14:01
Processo nº 0101321-45.2019.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Fernando Ximenes Rocha
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2024 21:00
Processo nº 0100313-75.2024.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcus Vinicius Perretti Mingrone
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2024 14:05
Processo nº 0101321-45.2019.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Menezes Farrulla
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2019 18:57
Processo nº 0100797-17.2025.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: George Luiz Souto Medina
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2025 15:03