TRT1 - 0100867-61.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de IZABELA C BARROSO COMERCIO DE BIJUTERIAS - ME em 15/09/2025
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09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 08/09/2025
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26/08/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) IZABELA C BARROSO COMERCIO DE BIJUTERIAS - ME
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26/08/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c0f50b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nesta AÇÃO TRABALHISTA, ajuizada pelo SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em face de IZABELA C BARROSO COMÉRCIO DE BIJUTERIAS - ME, na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré de 15% sobre o valor da condenação para os(as) patronos(as) do sindicato-autor.
Custas processuais pela ré no valor de R$595,48, nestas incluídas as custas pela liquidação da sentença, calculadas sobre o valor da condenação de R$23.819,13, conforme planilha de cálculos em anexo, a qual também é parte integrante desta sentença (art. 789, §2º, da CLT).
Cumpra-se após o trânsito em julgado (art. 832, da CLT).
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Intime-se a ré revel por mandado (art. 852, caput, da CLT c/c art. 841, § 1º, da CLT).
Deverá a ré ficar ciente de que, após o trânsito em julgado, deverá comprovar o pagamento da quantia devida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores, e de que a alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º, do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774, do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Dispensada a intimação da União (art. 832, § 4º, e art. 876, §ú, ambos da CLT; Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda; Portaria Normativa nº 47/2023, da PGF/AGU).
Nada mais.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA -
25/08/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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25/08/2025 16:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 595,48
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25/08/2025 16:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Petição Cível (241)/ ) de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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22/08/2025 16:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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22/08/2025 16:16
Audiência una por videoconferência realizada (22/08/2025 09:15 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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09/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 08/08/2025
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07/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de IZABELA C BARROSO COMERCIO DE BIJUTERIAS - ME em 06/08/2025
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01/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de IZABELA C BARROSO COMERCIO DE BIJUTERIAS - ME em 31/07/2025
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01/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 31/07/2025
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31/07/2025 09:38
Expedido(a) notificação a(o) IZABELA C BARROSO COMERCIO DE BIJUTERIAS - ME
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31/07/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 22:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/07/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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30/07/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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30/07/2025 19:16
Audiência una por videoconferência designada (22/08/2025 09:15 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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30/07/2025 19:16
Audiência una por videoconferência cancelada (18/08/2025 09:15 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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29/07/2025 14:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2025 14:07
Expedido(a) mandado a(o) IZABELA C BARROSO COMERCIO DE BIJUTERIAS - ME
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28/07/2025 13:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/07/2025 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/07/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/07/2025 09:12
Expedido(a) mandado a(o) IZABELA C BARROSO COMERCIO DE BIJUTERIAS - ME
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23/07/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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22/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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22/07/2025 13:55
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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22/07/2025 09:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/07/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2025 15:41
Expedido(a) mandado a(o) IZABELA C BARROSO COMERCIO DE BIJUTERIAS - ME
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17/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 16/07/2025
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16/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de IZABELA C BARROSO COMERCIO DE BIJUTERIAS - ME em 15/07/2025
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08/07/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c54ae31 proferido nos autos.
DESPACHO Realizada a inclusão do feito em pauta (audiência UNA telepresencial - Juízo 100% Digital). Deverão as partes comparecer à Sala Virtual da 2ªVT/Resende no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una por videoconferência - Sala "02VT/RES": 18/08/2025 09:15Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09ID da Reunião: 425 293 0571Senha: 022021 Observação: O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.Testemunhas: na forma do art. 825 e 845 da CLT (Rito Ordinário) e art. 852-H,§ 2º da CLT (Rito Sumaríssimo).Fica a parte ciente da opção do autor pelo Juízo 100% digital, podendo se opor no prazo de 5 dias, a contar da primeira notificação.
O silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital (Ato Conjunto 15/2021).
Em caso de necessidade ou interesse, as partes e/ou procuradores poderão comparecer pessoalmente nesta Unidade para realização da audiência, sem prejuízo do Juízo 100% Digital.
Publique-se. (Conciliar é a melhor forma de solução dos conflitos) RESENDE/RJ, 07 de julho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA -
07/07/2025 09:20
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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07/07/2025 09:20
Expedido(a) notificação a(o) IZABELA C BARROSO COMERCIO DE BIJUTERIAS - ME
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07/07/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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07/07/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100867-61.2025.5.01.0522 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Resende na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300124500000232915420?instancia=1 -
04/07/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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04/07/2025 15:20
Audiência una por videoconferência designada (18/08/2025 09:15 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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03/07/2025 16:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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